PORTARIA 156/2023/SME/DE 07 DE MARÇO DE 2023
8 de Março de 2023
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CONTEÚDO SOBRE A PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NOS CURRÍCULOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL, E INSTITUI “A SEMANA ESCOLAR DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER” NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CONFRESA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ETEVALDO VASCO SOARESno uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Federal 14.164/2021 que altera o Artigo 26º Lei nº 9.394/1996 -LDBEN e Institui a obrigatoriedade do trabalho escolar com temas transversais que contemplem o combate à violência contra a mulher; bem como, o Procedimento Administrativo (SIMP nº 000015-096/2023) instaurado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso com vistas a dar cumprimento à Lei supracitada,
RESOLVE:
Art. 1° - Determinar que as unidades escolares da rede municipal de ensino de Confresa/MT incluam na parte diversificada do currículo, como tema transversal, conforme determina o Artigo 26º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, “conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a mulher”.
Art. 2º - Instituir a “Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher” a ser realizada, anualmente no mês de março com início no ano letivo de 2023.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Confresa-MT, 07 de março de 2023.
DE ACORDO
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
ETEVALDO VASCO SOARES
Secretário Municipal de Educação