ATO JUSTIFICADOR DA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE ACORIZAL
8 de Março de 2023
ATO JUSTIFICADOR DA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE ACORIZAL
Considerando o artigo 175 da Constituição Federal de 1988, que incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação a prestação de serviços públicos; Considerando a Lei Federal Nº 11.445/2007 que estabelece as diretrizes nacionais para os serviços de saneamento básico, estando inseridos neste conceito os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, reafirmando a competência do Poder Público para a oferta desses serviços de modo eficiente, adequado e satisfatório em atendimento ao interesse público e às necessidades dos usuários; Considerando a Lei Federal nº 14.026/2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico Considerando o que dispõe o Plano Municipal de Saneamento do Município, que estabeleceu diretrizes específicas para ordenamento, estruturação e disponibilização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário com os objetivos e metas a serem cumpridas pela Administração para alcançar a universalidade de acesso a todos os usuários do sistema de água e esgoto do Município; Considerando o que dispõe a Lei Nº 859/2018. sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, cria o Conselho Municipal de Saneamento, cria o Fundo Municipal de Saneamento e dá outras providencias Considerando que o município de ACORIZAL possui uma frágil situação dos serviços de abastecimento, no que concerne a qualidade da água distribuída. Considerando que os estudos de viabilidade técnica e econômica desenvolvidos pela Consultoria contratada concluíram que há necessidade de investimentos da ordem de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões, de Reais) para que sejam cumpridos os princípios fundamentais estabelecidos na Lei Federal Nº 14.026/2020, para a prestação universal dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de forma adequada, até o ano de 2.033; Considerando que o Município é o responsável pelo planejamento e regulação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e estabeleceu normas para a prestação adequada dos serviços e regulação para satisfação dos usuários, garantindo o cumprimento das condições e metas estabelecidas no Plano de Metas de Saneamento, prevenindo e reprimindo o abuso do poder econômico e definindo tarifas que assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do futuro contrato e modicidade tarifária; Considerando a responsabilidade do Município, por força dos instrumentos legais, quanto a qualidade, eficiência e a regularidade na prestação dos serviços concedidos, além da necessidade do Gestor Municipal em cumprir a LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição Federal; Considerando que o município tem autonomia decisória conforme a lei do novo marco regulatório do saneamento (Lei nº 14.026) e do Decreto (nº 10.588) para, conforme as realidades e peculiaridades locais, optar pela modelagem jurídica que considerar mais adequada para a prestação do serviço público. Considerando que o estudo de viabilidade econômico financeiro, revelou que o município pela necessidade de investimentos imediatos, provoca um desequilíbrio financeiro se agregado ao modelo proposto pela lei estadual de regionalização, não trazendo assim nenhum benefício como município polo, comprometendo, portanto, a viabilidade econômico-financeira da unidade regional, quando de sua inserção. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACORIZAL, com fundamento nos artigos 5º e 16º Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, vem apresentar a JUSTIFICATIVA da conveniência de outorga da concessão do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário da zona urbana do Município de ACORIZAL, e abastecimento de água, nos distritos, que compreende: a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades; infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;Analisando as vantagens e desvantagens dos vários modelos de gestão para a prestação dos serviços de saneamento básico, autoridades municipais concluíram como mais adequado à população de ACORIZAL a realização de licitação pública na modalidade Concorrência pública, do tipo TÉCNICA e MENOR PREÇO DA TARIFA, para contratar empresa concessionária, em face das expressivas vantagens que essa modalidade institucional propicia, especialmente em contraste com o grande volume de incertezas associadas às outras alternativas, especialmente às relacionadas a prestação de serviços por órgãos do Município.
Tais incertezas decorrem de fatores tais como capacidade de endividamento da Prefeitura, manutenção de uma organização com capacidade de responder às demandas da população, acesso a financiamentos, e capacidade de acompanhar a evolução tecnológica e demais dificuldades típicas das organizações públicas.
Por outro lado, na alternativa representada pela concessão, nos moldes da Lei Federal Nº 8.987/1995, a concessionária ficará sempre subordinada ao controle municipal, a ser exercido por órgão regulador especificamente destinado para exercer as funções de planejamento e regulação destinado a fiscalizar o cumprimento do contrato, sendo assegurando, dessa forma, o equilíbrio que deve subsistir entre os direitos e deveres do poder público, dos usuários e da concessionária, conforme dispõe a mencionada lei federal.
A opção pela concessão se justifica, sobretudo, pela sua intrínseca capacidade de permitir, em regime de eficiência contratual, a realização dos vultosos investimentos necessários para a universalização e adequada prestação do serviço de abastecimento de água e tratamento de esgoto, nos termos da legislação pertinente e conforme será exigido no Contrato de Concessão.
As tarifas que serão praticadas pela concessionária serão sempre definidas e controladas pelo Município, que indicará que seus valores serão equivalentes aos que são praticados em municípios adjacentes, com a diferença de que a população poderá efetivamente contar com a realização dos investimentos para a prestação de serviço adequado segundo a lei, garantindo assim condições corretas de preservação da saúde pública e do meio ambiente e ensejando perspectivas extraordinárias para o desenvolvimento social e econômico e o bem estar da população de ACORIZAL, além de que, na condição de Poder Concedente irá manter o controle da Política de Saneamento, a Fiscalização dos serviços, e posicionamento decisório nas Tarifas, com a criação de TARIFA SOCIAL com valor 50% inferior a tarifa normal.
ACORIZAL,07 de março de 2023
Diego Ewerton Figueredo Taques
Prefeito Municipal de ACORIZAL