PORTARIA 157/2023/SME/DE 07 DE MARÇO DE 2023.
8 de Março de 2023
DISPÕE SOBRE NORMAS PARA ELABORAÇÃO DO CARDÁPIO E OFERTA DE ALIMENTAÇÃO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CONFRESA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ETEVALDO VASCO SOARES no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,
Considerando a Resolução nº 06 de 08 de maio de 2020 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
RESOLVE:
Art. 1º –Determinar que os Centros de Educação Infantil e Creche que atendem alunos em turmas de maternais elaborem seus cardápios observando a Resolução nº 06/2020/FNDE, e em especial o Artigo 18º, o § 8º que proíbe a oferta de “alimentos ultraprocessados e a adição de açúcar, mel e adoçante nas preparações culinárias e bebidas.
Parágrafo único - Entende-se por alimentação escolar todo alimento oferecido no ambiente escolar, independentemente de sua origem, durante o período letivo.
Art. 2º – Fica proibido, no âmbito de todas as unidades escolares da rede municipal, a oferta de refrigerantes e refrescos artificiais, bebidas ou concentrados à base de xarope de guaraná ou groselha, chás prontos para consumo e outras bebidas similares, cereais com aditivo ou adoçado, bala e similares, confeito, bombom, chocolate em barra e granulado, biscoito ou bolacha recheada, bolo com cobertura ou recheio, barra de cereal com aditivo ou adoçadas, gelados comestíveis, gelatina, temperos com glutamato monossódico ou sais sódicos, maionese e alimentos em pó ou para reconstituição.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Confresa-MT, 07 de fevereiro de 2023
DE ACORDO
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
ETEVALDO VASCO SOARES
Secretário Municipal de Educação