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Prefeitura Municipal de Jauru

​LEI ORDINÁRIA Nº. 992 DE 07 DE MARÇO DE 2023.

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALDECI JOSE DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente Crédito Adicional Especial na importância de R$ 10.000,00 distribuídos nas seguintes dotações:

Suplementação ( + )

10.000,00

02 04

03

693

FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE

08.244.0081.2024.0000 MANUTENCAO COM O FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E

10.000,00

3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES F.R.: 1

2 Recursos de Exercícios Anteriores

110 000 GERAL

2 500

Art. 2º Para dar cobertura no crédito aberto no artigo anterior será utilizado recursos definidos pelo art. 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Anulação:

02 04 03 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE

587

08.244.0081.2024.0000

MANUTENCAO COM O FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E AD

-10.000,00

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

F.R. Grupo: 1 2

500

2

Recursos de Exercícios Anteriores

110 000

GERAL

Anulação ( - ) -10.000,00

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (PPA/LDO), bem como apresentá-las em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº. 101/2000.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 07 de Março de 2023.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal de Jauru