LEI ORDINÁRIA Nº. 992 DE 07 DE MARÇO DE 2023.
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALDECI JOSE DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente Crédito Adicional Especial na importância de R$ 10.000,00 distribuídos nas seguintes dotações:
Suplementação ( + )
10.000,00
02 04
03
693
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
08.244.0081.2024.0000 MANUTENCAO COM O FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E
10.000,00
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES F.R.: 1
2 Recursos de Exercícios Anteriores
110 000 GERAL
2 500
Art. 2º Para dar cobertura no crédito aberto no artigo anterior será utilizado recursos definidos pelo art. 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Anulação:
02 04 03 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
| 587 | 08.244.0081.2024.0000 | MANUTENCAO COM O FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E AD | -10.000,00 | |
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | F.R. Grupo: 1 2 | 500 | |
| 2 | Recursos de Exercícios Anteriores | |||
| 110 000 | GERAL |
Anulação ( - ) -10.000,00
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (PPA/LDO), bem como apresentá-las em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 07 de Março de 2023.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal de Jauru