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Pref. Confresa

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 75/2022

Processo Licitatório nº 38/2022 - Pregão Eletrônico nº 09/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste n° 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o n° 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 e a Empresa SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI, inscrita no CNPJ nº 06.065.614/0001-38, com Endereço: Rua C – 159, Nº 674, Qd. 297, Lt. 20, na cidade de Goiânia-GO, CEP: 74.255-140, Telefone: (62) 3928-8989 / (62) 99980-6363, E-mail: licitacao01@supermedica.com.br , neste ato representada (Representante Legal) por Agnaldo do Carmo Chagas, inscrito no RG: 3628359 DGPC/GO e CPF: 895.030.901-72,pactuam nos termos da legislação vigente, 2º Termo Aditivo de Realinhamento de Preços, conforme cláusulas a seguir:

Cláusula Primeira – Do Objeto

1.1. O presente Termo tem como objeto o realinhamento de preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 75/2022, originada pelo Pregão Eletrônico nº 09/2022, conforme requerido pela empresa SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI.

Cláusula Segunda – Do Realinhamento

2.1. Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços n° 75/2022, ficam alterados os itens 129, 130 e 131 da Cláusula Sétima – Dos Registros de Preço, realinhado o preço conforme tabela a seguir:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UND

MARCA

QTD

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

129

ESCALP Nº 25

UND

WILTEX

1.200

0,27

R$ 324,00

130

ESCALP Nº 27

UND

MEDIX

400

0,27

R$ 108,00

131

ESCALP Nº19

UND

MEDIX

400

0,28

R$ 112,00

VALOR TOTAL

R$ 544,00

Cláusula Terceira – Do Fundamento Legal

3.1. O presente Termo de Realinhamento de Preços encontra-se amparo legal nos artigos 05º, 40°, 55º e 65º, da Lei nº 8.666/93.

Cláusula Quarta – Da Ratificação das Cláusulas

4.1. Permanecem em pleno vigor todas as cláusulas e condições ajustadas na Ata de Registro de Preço nº 75/2022, assinada entre as partes, com a modificação ora ajustada, ficando este Termo de Realinhamento de preço como parte integrante da Ata original para todos os efeitos de direito.

Cláusula Quinta – Da Justificativa

5.1. Justifica o presente realinhamento de preços o pedido encaminhado pela Empresa, acompanhado de nota fiscal, demonstrando o aumento significativo dos produtos, tem seu preço, aumento da carga tributária, reajustes de matéria prima e variações pontuais de preço.

E por estarem justas e acordadas, este instrumento segue assinado em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos legais e de direito.

Confresa/MT, em 06 de março de 2023.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

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SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI

CNPJ: 06.065.614/0001-38

Representante Legal: Agnaldo do Carmo Chagas

CPF: 895.030.901-72