LEI Nº 1.941, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
9 de Março de 2023
LEI Nº 1.941, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO NO PLANO DE CARGO E CARREIRA DOS PROFESSORES EFETIVOS DO FUNDAMENTAL II DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA ATENDIMENTOS NAS TURMAS DE RECOMPOSIÇÃO DE APRENDIZAGEM/REFORÇO”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica regulamentado os procedimentos para organização do ano letivo de 2023, dos professores do Fundamental II, pertencentes ao quadro efetivo, que optaram em permanecer na Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º. Os professores do Fundamental II, por área do conhecimento, poderão atuar nas salas de Recomposição de Aprendizagem/Reforço no contra turno do período do aluno das turmas de 1º ao 5º ano das Escolas da Rede Municipal.
Parágrafo único: Os referidos profissionais poderão atuar na unidocência, conforme necessidade do Município.
Art. 3º.A carga horária será de 30 horas semanais, sendo 20 horas em sala de aula e 10 horas atividade.
Art. 5º. Serão abertas 04 turmas de recomposição de aprendizagem no período matutino e 02 turmas no período vespertino.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, em 08 de março de 2023.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal