Carregando...
Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI Nº 1.942, DE 08 DE MARÇO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO RURAL E URBANO DESENVOLVIDO COM A UTILIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver atividades em propriedades particulares, rurais e urbanas, através da locação e utilização de veículos, máquinas, tratores e implementos agrícolas, com finalidade de prestação de serviços remunerados executados, conforme descrição abaixo:

I - Trator Agrícola com Implementos Agrícolas 28 UPFM por hora máquina;

(Grade Aradora, Grade Niveladora, Plantadeira, Ensiladeira, Distribuir de Adubo/Calcário, Semeadeira, Carreta Basculante, etc)

II - Deslocamento do Trator Agrícola 0.75 UPFM por Km (ida/volta);

III - Mini-Escavadeira 45 UPFM por Hora máquina;

III - Retroescavadeira 45 UPFM por Hora máquina;

IV - Pá Carregadeira 50 UPFM por Hora máquina;

V - Escavadeira Hidráulica 85 UPFM por Hora máquina;

VI - Deslocamento do Caminhão Caçamba 1.0 UPFM por Km (ida/volta);

VII - Deslocamento do Carreta Prancha 2.0 UPFM por Km (ida/volta);

VIII - Diária do Caminhão Caçamba 280 UPFM por Km (ida/volta);

IX - Caminhão Caçamba com Terra 12 m³ 45 UPFM a viagem;

X - Rolo Compactador 50 UPFM por hora máquina;

XI - Taxa Limpeza Terreno Baldio Urbano 1.0 UPFM por m²;

XII – Esgotamento de Fossa 36 UPFM por m²;

§1º O deslocamento de ida e volta dos maquinários constantes nos itens II, III, V e X fica por conta do solicitante.

§2º Para serviços realizados emperímetro urbano não será necessário a cobrança do deslocamento urbano, exceto a Escavadeira Hidráulica.

§3º Os serviços de limpeza de fossas somente serão disponibilizados aos contribuintes de baixa renda, nos termos do CAD Único.

§4º Os serviços a serem realizados por tempo de execução, será de no mínimo 01 (uma) hora.

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a limpeza de todo e qualquer terreno urbano baldio de propriedade particular, bem como cobrar a taxa de limpeza no mesmo boleto do IPTU do ano em curso.

Art. 3º - Os preços dos serviços deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, que serão expedidas com data de vencimento de até o início da execução do serviço ou utilização do bem.

Art. 4º - A parte interessada na utilização de bens e serviços públicos na área rural, deverá requerer expressamente na sede da Secretaria Municipal de Fomento Agropecuário, Indústria e Comércio, devendo constar nome, profissão, estado civil, documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor) e endereço, se pessoa natural; e nome, CNPJ, endereço, se pessoa jurídica, bem como, a indicação do local onde serão utilizados os bens e/ou prestados os serviços;

Art. 5º - A parte interessada na utilização de bens e serviços públicos na área urbana, deverá requerer expressamente na sede da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, devendo constar nome, profissão, estado civil, documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor) e endereço, se pessoa natural; e nome, CNPJ, endereço, se pessoa jurídica, bem como, a indicação do local onde serão utilizados os bens e/ou prestados os serviços;

Art. 6º - A falta de pagamento pela utilização de bens e serviços públicos no prazo de vencimento, o serviço não será executado.

Art. 7º Os serviços serão realizados somente dentro dos limites geográficos do município de São José dos Quatro Marcos.

Parágrafo Único – Os solicitantes das áreas rurais, deverão apresentar, obrigatoriamente, o comprovante de endereço do domicílio onde será realizado o serviço.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação; ficam revogadas a Lei Municipal nº 1.249/2009 e a Lei Municipal nº 1.732/2019, bem como as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, 08 de março de 2023.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal