LEI Nº 1.942, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
9 de Março de 2023
LEI Nº 1.942, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO RURAL E URBANO DESENVOLVIDO COM A UTILIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver atividades em propriedades particulares, rurais e urbanas, através da locação e utilização de veículos, máquinas, tratores e implementos agrícolas, com finalidade de prestação de serviços remunerados executados, conforme descrição abaixo:
I - Trator Agrícola com Implementos Agrícolas 28 UPFM por hora máquina;
(Grade Aradora, Grade Niveladora, Plantadeira, Ensiladeira, Distribuir de Adubo/Calcário, Semeadeira, Carreta Basculante, etc)
II - Deslocamento do Trator Agrícola 0.75 UPFM por Km (ida/volta);
III - Mini-Escavadeira 45 UPFM por Hora máquina;
III - Retroescavadeira 45 UPFM por Hora máquina;
IV - Pá Carregadeira 50 UPFM por Hora máquina;
V - Escavadeira Hidráulica 85 UPFM por Hora máquina;
VI - Deslocamento do Caminhão Caçamba 1.0 UPFM por Km (ida/volta);
VII - Deslocamento do Carreta Prancha 2.0 UPFM por Km (ida/volta);
VIII - Diária do Caminhão Caçamba 280 UPFM por Km (ida/volta);
IX - Caminhão Caçamba com Terra 12 m³ 45 UPFM a viagem;
X - Rolo Compactador 50 UPFM por hora máquina;
XI - Taxa Limpeza Terreno Baldio Urbano 1.0 UPFM por m²;
XII – Esgotamento de Fossa 36 UPFM por m²;
§1º O deslocamento de ida e volta dos maquinários constantes nos itens II, III, V e X fica por conta do solicitante.
§2º Para serviços realizados emperímetro urbano não será necessário a cobrança do deslocamento urbano, exceto a Escavadeira Hidráulica.
§3º Os serviços de limpeza de fossas somente serão disponibilizados aos contribuintes de baixa renda, nos termos do CAD Único.
§4º Os serviços a serem realizados por tempo de execução, será de no mínimo 01 (uma) hora.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a limpeza de todo e qualquer terreno urbano baldio de propriedade particular, bem como cobrar a taxa de limpeza no mesmo boleto do IPTU do ano em curso.
Art. 3º - Os preços dos serviços deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, que serão expedidas com data de vencimento de até o início da execução do serviço ou utilização do bem.
Art. 4º - A parte interessada na utilização de bens e serviços públicos na área rural, deverá requerer expressamente na sede da Secretaria Municipal de Fomento Agropecuário, Indústria e Comércio, devendo constar nome, profissão, estado civil, documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor) e endereço, se pessoa natural; e nome, CNPJ, endereço, se pessoa jurídica, bem como, a indicação do local onde serão utilizados os bens e/ou prestados os serviços;
Art. 5º - A parte interessada na utilização de bens e serviços públicos na área urbana, deverá requerer expressamente na sede da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, devendo constar nome, profissão, estado civil, documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor) e endereço, se pessoa natural; e nome, CNPJ, endereço, se pessoa jurídica, bem como, a indicação do local onde serão utilizados os bens e/ou prestados os serviços;
Art. 6º - A falta de pagamento pela utilização de bens e serviços públicos no prazo de vencimento, o serviço não será executado.
Art. 7º Os serviços serão realizados somente dentro dos limites geográficos do município de São José dos Quatro Marcos.
Parágrafo Único – Os solicitantes das áreas rurais, deverão apresentar, obrigatoriamente, o comprovante de endereço do domicílio onde será realizado o serviço.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação; ficam revogadas a Lei Municipal nº 1.249/2009 e a Lei Municipal nº 1.732/2019, bem como as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, 08 de março de 2023.
JAMIS SILVA BOLANDINPrefeito Municipal