LEI ORDINÁRIA Nº. 993 DE 08 DE MARÇO DE 2023.
LEI ORDINÁRIA Nº. 993 DE 08 DE MARÇO DE 2023.
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALDECI JOSE DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional especial na importância de R$ 998.641,64 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + )
998.641,64| 02 05 04 | GERENCIA DE OBRAS | |||
| 694 | 15.451.0058.1019.0000 | PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DE VIAS URBANAS E GALERIA | 951.371,51 | |
| 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | F.R.: 1 2 | 701 | |
| 2 | Recursos de Exercícios Anteriores | |||
| 100 002 | Conv. Pavimentação Asfaltica e Galerias | |||
| 695 | 15.451.0058.1019.0000 | PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DE VIAS URBANAS E GALERIA | 47.270,13 | |
| 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | F.R.: 1 2 | 500 | |
| 2 | Recursos de Exercícios Anteriores | |||
| 110 000 | GERAL | |||
Art. 2º Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior serão utilizado s recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Superávit Financeiro:
Fontes de Recurso
998.641,64| 2 | 500 | 47.270,13 |
| 2 | 701 | 951.371,51 |
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão deOrçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar ou a remanejar a dotação de que trata o art. 1º desta Lei até o limite de 15% do seu valor total.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 08 de Março de 2023.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal de Jauru