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Prefeitura Municipal de Jauru

​LEI ORDINÁRIA Nº. 993 DE 08 DE MARÇO DE 2023.

LEI ORDINÁRIA Nº. 993 DE 08 DE MARÇO DE 2023.

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALDECI JOSE DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional especial na importância de R$ 998.641,64 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + )

998.641,64

02 05 04

GERENCIA DE OBRAS

694

15.451.0058.1019.0000

PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DE VIAS URBANAS E GALERIA

951.371,51

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

F.R.: 1 2

701

2

Recursos de Exercícios Anteriores

100 002

Conv. Pavimentação Asfaltica e Galerias

695

15.451.0058.1019.0000

PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DE VIAS URBANAS E GALERIA

47.270,13

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

F.R.: 1 2

500

2

Recursos de Exercícios Anteriores

110 000

GERAL

Art. 2º Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior serão utilizado s recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Superávit Financeiro:

Fontes de Recurso

998.641,64

2

500

47.270,13

2

701

951.371,51

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão deOrçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº. 101/2000.

Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar ou a remanejar a dotação de que trata o art. 1º desta Lei até o limite de 15% do seu valor total.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 08 de Março de 2023.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal de Jauru