LEI Nº 1.943, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
9 de Março de 2023
LEI Nº 1.943, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI 1.562 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014, ALTERADA PELA LEI Nº 1.595 DE 10 DE JUNHO E 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: VEREADORES DIVERSOS
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 1.562 de 28 de Novembro de 2014, alterada pela Lei nº 1.595 de 10 de Junho de 2015 passa a vigorar com a seguinte Redação:
“Art. 1º Fica instituída na Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, a verba de natureza indenizatória para os Vereadores pelo exercício de atividade parlamentar, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), nos termos § 11 do artigo 37 da Constituição da República para custeio da atividade parlamentar no Município.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de Março de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, 08 de março de 2023.
JAMIS SILVA BOLANDINPrefeito Municipal