FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
10 de Março de 2023
| NOTIFICAÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRA 01/2023 | |||||||||||||||||
| IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE | |||||||||||||||||
| NOME: | MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT | CNPJ/MF: | 37.465.309/0001-67 | ||||||||||||||
| ENDEREÇO: | Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro | MUNICÍPIO: | COTRIGUAÇU | UF.: | MT | ||||||||||||
| IDENTIFICAÇÃO DA NOTIFICADA | |||||||||||||||||
| RAZÃO SOCIAL/NOME: | VIVA PROJETOS & CONSTRUÇÕES LTDA | ||||||||||||||||
| CNPJ/CPF/MF: | 18.979.234/0001-98 | E-MAIL: | |||||||||||||||
| ENDEREÇO: | Av. do contorno, 270, Centro | MUNICÍPIO: | Colniza | UF | MT | ||||||||||||
| REPRESENTANTE LEGAL: | WILLIAM MATEUS COSTA DOS SANTOS | ||||||||||||||||
| CPF/MF: | 056.647.361-51 | E-MAIL: | vivaprojetosconstrucoesltda@gmail.com | ||||||||||||||
| ENDEREÇO: | AVENIDA DO CONTORNO, 270, CENTRO | MUNICÍPIO: | COLNIZA | UF.: | MT | ||||||||||||
| IDENTIFICAÇÃO DA ATA, CONTRATO OU CONGÊNERE | |||||||||||||||||
| INSTRUMENTO: | CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 36/2022 | ||||||||||||||||
| MODALIDADE/FORMA LICITATÓRIA: | TOMADA DE PREÇO Nº 010/2022 | ||||||||||||||||
| OBJETO: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NA RUA 11 DE MAIO NO DISTRITO DE NOVA UNIÃO LOCALIZADO NO MUNÍCIPIO DE COTRIGUAÇU/MT CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGENCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS. | ||||||||||||||||
| CONTEÚDO/FUNDAMENTO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||||||||||||
| Pela presente, o NOTIFICANTE acima qualificado, na qualidade de ÓRGÃO CONTRATANTE, NOTIFICA, inicialmente, a NOTIFICADA, na qualidade de FORNECEDOR CONTRATADO, do Contrato Administrativo caracterizado acima, que se encontra inadimplente com a Administração Pública Municipal, pela execução de obras sem a qualidade técnica necessária: A NOTIFICADA, não realizou a execução da obra com a qualidade necessária, a má execução da obra demanda que a empresa providencie a regularização do contrato. A NOTIFICADA, deverá refazer as imperfeições apresentadas em loco com o contrato em vigência, em ANEXO relatório fotográfico das imperfeições encontrada. Por essas razões, a NOTIFICADA, em tese, está incursa nos incisos I, II, VII e VIII, do art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como nas sanções administrativas de advertência; multa; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 5 (cinco) anos; e, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por caracterizar inexecução total ou parcial do Contrato de Fornecimento, pelo simples fato do FORNECEDOR CONTRATADO ter participado do Certame Licitatório e aceitado todas as condições do Instrumento Convocatório. Com efeito, fica a empresa NOTIFICADA, para que na vigência do contrato, regularize a execução do Contrato nº 036/2022, de acordo com as previsões das cláusulas contidas, bem como com as normativas federais, estaduais e municipais constantes da legislação pertinente, sanando as inexecuções e imperfeições registradas nas linhas acima. A lei nº 8.666/93 no seu artigo 69 estabelece que é de responsabilidade do contratado reparar, corrigir e reconstruir, às suas expensas quando da execução do contrato se verificar vícios resultantes da execução do serviço prestado. Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. Nesse mesmo sentido o contrato nº 036/2022 dispôs em sua clausula nº 8.9. 8.9. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; NOTIFICO, ainda, Vossa Senhoria, para que, querendo - dentro do prazo consignado nas linhas acima (05 (cinco) dias uteis, a contar do recebimento da presente Notificação), em cumprimento do Parágrafo Único, do art. 78, c/c o § 2.º, do art. 87, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93 - apresente as suas razões de defesa e, uma vez expirado o citado prazo, com a apresentação ou não das razões de defesa, o presente caso de inexecução será julgado administrativamente, no sentido da aplicação ou não das sanções administrativas previstas no Contrato n.º 36/2022 e na Lei de Licitações Públicas. Caso aplicadas as multas, os Boletos Bancários, Documentos de Arrecadação Municipal – DAMs e/ou Faturas, com os respectivos valores a ser recolhidos aos cofres municipais serão encaminhados posteriormente, via endereço eletrônico (e-mail), possibilitado, em todos os casos, a retenção de valores de eventuais créditos que a empresa tenha junto a Administração Municipal para efeitos do pagamento das multas e de eventuais danos constatados. Ato contínuo, uma vez não recolhidos os valores, na data do vencimento, os mesmos serão inscritos em dívida ativa para, posteriormente, embasar competente Ação de Execução Fiscal, bem como Protesto Extrajudicial, caso previsto no Código Tributário Municipal. A cópia integral da presente Notificação será nesta data encaminhada no endereço de e-mail já informado pela empresa Notificada, no ensejo da contratação, e publicado o seu extrato resumido no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e no Diário Oficial da Associação Mato Grossense dos Municípios – AMM, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. | |||||||||||||||||
| LOCAL DATA E ASSINATURA | |||||||||||||||||
| LOCAL: COTRIGUAÇU-MT | DIA: 03 | MÊS: Março | ANO: 2023 | ||||||||||||||
| Andre Bervian Engenheiro Secretaria Municipal de Urbanismo Poder Executivo – Cotriguaçu-MT | DE ACORDO: VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal | ||||||||||||||||
| VIVA PROJETOS & CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ/MF n.º 18.979.234/0001-98 NOTIFICADA CPF/MF n.º 05664736151 Representante Legal William Mateus costa dos santos CIENTE EM: __________/01/2023. Anexo: |
FALTA DE COMPACTAÇÃO: Compactação é o preenchimento dos espaços (vazios) de uma camada, através do adensamento do solo, com aumento de capacidade de suporte do mesmo. Se a compactação não for bem executada, todas as camadas construídas acima podem ser comprometidas com futuros afundamentos e deformações do subleito. Nessas fotos a indícios de falta de compactação.
INDICIOS DE MÁ DOSAGEM: Dosagem e uma das etapas mais importante onde você tem que escolher a quantidade de material que será usado por m2. Se essa dosagem não tiver um projeto ou estudo, podem -se acontecer varias tipos de falhas.
SEGREGAÇÃO: A segregação asfáltica é um problema que ocorre com os agregados pétreos, um dos componentes do asfalto. Neste caso, o que acontece é que os agregados de diferentes tamanhos são distribuídos de maneira não uniforme, gerando acúmulo de agregados do mesmo tamanho em determinados pontos do asfalto. Isso ocasiona manchas e pontos de fraqueza no material. Por mais que isso possa não parecer um grande problema para quem não entende do assunto, as consequências desse tipo de mistura podem ser muito negativas. Isso porque, com a segregação asfáltica, o material deixa de ter a consistência homogênea que garante as propriedades estruturais que deveria ter, especialmente no que diz respeito à densidade. Quando isso acontece, a qualidade da pavimentação no geral cai consideravelmente. Falhas prematuras, como o surgimento de fissuras e buracos, por exemplo, podem ocorrer, prejudicando o tráfego e exigindo que manutenções sejam feitas antes do planejado. O aspecto visual do pavimento também fica prejudicado.
A maioria das patologias encontradas em obra aparentemente são por falta de dosagem e também por falta de compactação.
Falta de acabamento da base: toda base em sua ultima fase tem-se a parte que chamamos de acabamento que nada mais e uma raspagem para deixar a base lisa a grosso modo falando.