DECRETO Nº 020, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
26 de Março de 2015
DECRETO Nº 020, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
“Estabelece normas relativas ao Exame Médico Admissional ou de Ingresso no Serviço Público Municipal, assim como para posse em cargo de provimento efetivo decorrentes de Concurso Público nº 001/2015, e dá outras providencias.
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao Art. 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º. Os candidatos a ingresso no Serviço Público Municipal, através do Concurso Público nº 001/2015, deverão submeter-se a exame médico admissional, a ser promovido pelo Departamento de Recursos Humanos - DRH da Secretaria Municipal da Administração - SMA e firmar declaração sobre seu histórico de saúde, em formulário próprio, fornecido pelo referido Departamento.
Parágrafo 1º O exame médico admissional tem por objetivo avaliar o estado de saúde física e mental do candidato, o qual deverá apresentar capacidade laborativa para o desempenho do cargo ou função a ser exercida, não podendo apresentar patologia que possa vir a resultar em prejuízo à saúde do candidato ou incapacidade para o exercício de suas funções.
Parágrafo 2º A declaração a que se refere o "caput" será firmada sob as penas da lei e, caso comprovada sua não veracidade, será decretada a nulidade do ato de nomeação, ainda que já tenha ocorrido o início de exercício.
Art. 2º. Para os fins deste Decreto considera-se:
I - Exame Médico: procedimento médico realizado por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina, regulamentado, para estabelecer a capacidade laborativa quanto à saúde do candidato aprovado no referido concurso, para provimento de cargos, funções e empregos públicos, nos casos dos exames: Admissionais ou de Ingresso.
Art. 3º.
O exame médico admissional será composto de avaliação médica, realizada pelo Médico Especialista em Medicina do Trabalho, de avaliação psicológica quando solicitada, de exames laboratoriais obrigatórios e pré-definidos e de exames obrigatórios complementares caso sejam solicitados pelo Médico Especialista em Medicina do Trabalho e da apresentação do Cartão Nacional de Vacinação, agendados pelo departamento de Recursos Humanos.Art. 4º. A avaliação médica será realizada por Médico Especialista em Medicina do Trabalho, os quais deverão registrar, objetivamente, os dados observados na respectiva ficha médica.
Parágrafo 1° A critério do profissional de saúde, poderá ser solicitado ao candidato a realização de outros exames laboratoriais e complementares, que deverão ser apresentados no prazo de até 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado este prazo caso haja necessidade devido a complexidade do mesmo.
Parágrafo 2° Se na análise do exame clínico, dos exames laboratoriais e complementares for evidenciada alguma alteração clínica, o profissional de saúde deverá determinar se a mesma é:
I - compatível ou não com o cargo pleiteado;
II - potencializada com as atividades a serem desenvolvidas;
III – determinante de freqüentes ausências;
IV – capaz de gerar atos inseguros que venham a colocar em risco a segurança do candidato ou de outras pessoas;
IV – potencialmente incapacitante em curto prazo.
Parágrafo 3º Evidenciadas quaisquer das alterações descritas no § 2° do Artigo 4°, o candidato será considerado inapto permanentemente.
Art. 5º. Durante a avaliação médica deverão ser apresentados pelos candidatos, os exames ambulatoriais já pré-definidos por cargo pleiteado conforme Anexo I deste Decreto.
Art. 6º. No decorrer da avaliação médica poderão ser solicitados, a expensas do candidato e conforme julgamento do médico, exames complementares a serem apresentados no prazo máximo de 10 (dez) dias em uma nova avaliação médica.
Art. 7º. O Cartão Nacional de Vacinação deverá ser apresentado ao médico no dia da avaliação médica para que ele possa constatar se o candidato está com todas as vacinas solicitadas no Anexo I, recebidas e dentro do prazo de proteção preconizado pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo Único Na impossibilidade de apresentação do documento Cartão Nacional de Vacinação será aceito o comprovante individual de cada vacina tomada pelo candidato e/ou similar emitido por 02 (dois) profissionais da sala de vacinação que ateste que este está em dia com as vacinas exigidas.
Art. 8º. O resultado da avaliação feita pelo Médico Especialista em Medicina do Trabalho, dará origem ao parecer que julgará o candidato apto ou inapto, para assumir a função.
Art. 9º. O candidato considerado inapto terá prazo de 5 (cinco) dias para solicitar acesso ao laudo médico. Recebido o laudo, ele terá prazo de mais 5 (cinco) dias para agendar nova avaliação com médico perito.
Parágrafo Único Nesta nova avaliação o candidato tem direito a levar, para que o acompanhe no momento da nova perícia, um médico de sua escolha e confiança.
Art. 10. Os exames laboratoriais e complementares mencionados neste Decreto deverão ser realizados a expensas do candidato e nele deverá constar o nome completo do candidato, que deverá ser conferido quando da avaliação médica.
Art. 11. Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe especifico do profissional responsável, sendo motivo de inautencidade deste a inobservância ou a omissão do referido número.
Art. 12. Os exames laboratoriais obrigatórios e pré-definidos e os exames obrigatórios complementares terão validade de no máximo 90 (noventa) dias anteriores a data da avaliação médica.
Art. 13. Nos exames laboratoriais obrigatórios e pré-definidos e nos exames obrigatórios complementares deverão obedecer aos critérios dos Artigos 10, 11 e 12.
Art. 14. Caberá ao profissional de saúde a interpretação e análise dos exames, bem como a emissão dos laudos necessários para que seja feito o devido parecer.
Art. 15. O número de médicos peritos, bem como suas especialidades poderão ser alteradas conforme decisão da Comissão Organizadora do Concurso Público.
Art. 16. Caso o candidato seja considerado inapto, deverá o médico fundamentar tal inaptidão.
Art. 17. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento do presente Decreto.
Art. 18. As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste Decreto serão dirimidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 23 de março de 2015.
Adriano Xavier Pivetta
Prefeito Municipal
ANEXO I
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EXAMES ADMISSIONAIS PARA CARGOS PROVENIENTES DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 |
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| CARGO |
EXAME MÉDICO |
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Advogado |
Exame Clínico Carteira Vacinação Atualizada |
|
Agente Administrativo I |
Exame Clínico Carteira Vacinação Atualizada |
|
Agente Sanitário |
Exame Clínico Carteira Vacinação Atualizada |
|
Arquiteto |
Exame Clínico Carteira Vacinação Atualizada |
|
Bioquímico |
VDRL Hemograma Completo EAS EPF Hepatite B e C HIV I e II (opcional) Carteira Vacinação Atualizada Exame Clínico |
|
Borracheiro |
Raio X Coluna Lombar 2 incidências com laudo Espirometria Audiometria Carteira Vacinação Atualizada Exame Clínico |
|
Coveiro |
Raio X Coluna Lombar 2 incidências com laudo Avaliação Psicológica Avaliação Dermatológica Carteira Vacinação Atualizada Exame Clínico |
|
Desenhista Cadista. |
Exame Clínico Carteira Vacinação Atualizada |
|
Eletricista |
Raio X Coluna Lombar 2 incidências com laudo EEG Carteira Vacinação Atualizada Exame Clínico |
|
Enfermeiro |
VDRL Hemograma Completo EAS EPF Hepatite B e C HIV I e II (opcional) Carteira Vacinação Atualizada Exame Clínico |
|
Fiscal de Obras e Posturas |
Exame Clínico Carteira Vacinação Atualizada |
|
Fisioterapeuta |
Exame Clínico Carteira Vacinação Atualizada Raio X Coluna Lombar 2 incidências com laudo VDRL Hemograma Completo EAS EPF Hepatite B e C HIV I e II (opcional) |
|
Fonoaudióloga |
Exame Clínico Carteira Vacinação Atualizada |
|
Frentista |
Carteira Vacinação Atualizada Raio-X de Tórax 2 incidências com laudo Exame Clínico Colinesterase Espirometria Hemograma Completo |
|
Lavador e Lubrificador de veículos |
Carteira Vacinação Atualizada Fenol Urinário Exame Clínico Colinesterase Raio-X de Tórax 2 incidências com laudo Raio X Coluna Lombar 2 incidências com laudo Espirometria Audiometria Hemograma Completo |
|
Mecânico Montador |
Hemograma Fenol Urinário Audiometria Espirometria Acuidade visual Raios-X Coluna Lombar 2 incidências com laudo Carteira Vacinação Atualizada Exame Clínico |
|
Médico Especialista em Medicina do Trabalho |
VDRL Hemograma Completo EAS EPF Hepatite B e C HIV I e II (opcional) Carteira Vacinação Atualizada Exame Clínico |
|
Merendeira |
Hemograma Raios-X Coluna Lombar 2 incidências com laudo VDRL EPF Hepatite B e C HIV I e II (opcional) Carteira Vacinação Atualizada Exame Clínico |
|
Motorista de Caminhão |
Hemograma Glicemia Audiometria Acuidade visual Eletrocardiograma Raios-X Coluna Lombar 2 incidências com laudo Carteira Vacinação Atualizada Exame Clínico |
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Motorista de Veículos Especiais |
Hemograma Glicemia Audiometria Acuidade visual Eletrocardiograma Raios-X Coluna Lombar 2 incidências com laudo Avaliação Psicológica Carteira Vacinação Atualizada Exame Clínico |
|
Operador de Máquina |
Hemograma Glicemia Audiometria Acuidade visual Eletrocardiograma Raios-X Coluna Lombar 2 incidências com laudo Carteira Vacinação Atualizada Exame Clínico |
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Professor de Nível Sup. Licenciatura Plena Pedagogia. |
Avaliação Psicológica Avaliação Fonoaudióloga Raios-X Coluna Lombar 2 incidências com laudo Carteira Vacinação Atualizada Exame Clínico |