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Pref. Confresa

Aos 08 dias do mês de Março do ano de Dois Mil e Vinte e Três, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 033/2023 na modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2023 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 08/03/2023, cujo objetivo PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS ORTOPÉDICOS (COM COMODATO DE CAIXA DE FRAGMENTOS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS ORTOPÉDICOS (COM COMODATO DE CAIXA DE FRAGMENTOS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados no presente ARP;

e) realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante do presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas no presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 08 de Março de 2024.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: PORTOMED DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA, CNPJ: 04.876.443/0001-00

ENDEREÇO: RUA GENERAL JOAO SEVERIANO DA FONSECA, N° 74, BAIRRO ARAES

CIDADE: CUIABÁ-MT CEP: 78005-600

TELEFONE: (65) 3621-5762 (65) 9998-27129

EMAIL: financeiromedsintese@gmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: ADVONSIR RODRIGUES PORTO CPF: 709.823.508-30

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL AG. 2764.-2 C/C 18051-3.

ITENS: 01 ao 120.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

CÓD. COPLAN

DESCRIÇÃO

QTD

UN.

MARCA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

15198

ANCORA 1,9 MM A 5,0 MM COD. SUS.: 07.02.03.002-3

3,0000

UN

IOL

589,33

1.767,99

2

15262

ANCORA METALICA - EM TITANIO, 5,00MM,MONTADA COM APLICADOR

3,0000

UN

IOL

628,84

1.886,52

3

15206

CIMENTO ORTOPEDICO COM ANTIBIOTICO COD. SUS.: 07.02.03.008-2

10,0000

UN

CIMTECH

220,02

2.200,20

8

16802

FIO DE ACO P/CERCLAGEM - EM ACO AISIF 138, COM DIAMETRO DE 2

10,0000

UN

IOL

159,01

1.590,10

9

16803

FIO DE KIRSCHINNER - DE ACO INOXIDAVEL AISI 400, NO DIAMETRO

10,0000

UN

ORTOBIO

13,81

138,10

10

15256

FIO DE KIRSCHINNER - DE ACO INOXIDAVEL, NO DIAMETRO DE 1,5MM

800,0000

UN

ORTOBIO

14,14

11.312,00

4

3104

FIO DE STEINMANN 2,5

5,0000

UN

ORTOBIO

17,36

86,80

5

3105

FIO DE STEINMANN 3,0

5,0000

UN

ORTOBIO

20,22

101,10

6

3107

FIO DE STEINMANN 4,0

10,0000

UN

ORTOBIO

20,59

205,90

7

3108

FIO DE STEINMANN 4,5

10,0000

UN

ORTOBIO

19,41

194,10

11

17054

FIO GUIA - EM ACO, TIPO BROCA DE 3,50 MM,GUIAR EM CIRURGIAS ORTOPEDICAS EM GERAL,PARA CIRURGIA DE ARTROSCOPIA DE PUNHO

10,0000

UN

SARTORI

272,95

2.729,50

12

16482

FIXADOR DE PUNHO TIPO COLLES

20,0000

UN

SARTORI

655,63

13.112,60

14

15250

FIXADOR EXTERNO - EM ACO INOXIDAVEL L 316, TIPO PARA PUNHO

20,0000

UN

SARTORI

660,09

13.201,80

13

15188

FIXADOR EXTERNO LINEAR BARRA LISA 100 A 400 M E CONECTORES

90,0000

UN

SARTORI

1.056,43

95.078,70

15

15199

HASTE FEMURAL CURTA COM BLOQUEIO CEFALICO (INCLUI PARAFUSOS)

15,0000

UN

ORTOBIO

1.256,41

18.846,15

16

15201

HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA DE FEMUR 10 MM A 13 MM DIAMETRO

15,0000

UN

ORTOBIO

1.700,25

25.503,75

17

15202

HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA DE TIBIA 9 MM A 12 MM

20,0000

UN

ORTOBIO

964,48

19.289,60

18

15238

HASTE INTRAMEDULAR DE FEMUR CURTA (PFN)

10,0000

UN

ORTOBIO

2.045,41

20.454,10

19

15239

HASTE INTRAMEDULAR DE FEMUR LONGA CANULADA

10,0000

UN

ORTOBIO

1.728,45

17.284,50

20

15241

HASTE INTRAMEDULAR DE TIBIA CANULADA

30,0000

UN

ORTOBIO ORTOBIO

5.477,91

164.337,30

21

15240

HASTE INTRAMEDULAR DE TIBIA MACICA

30,0000

UN

ORTOBIO ORTOBIO

2.430,76

72.922,80

22

15210

HASTE INTRAMEDULAR FLEXIVEL INFANTIL C. SUS.: 07.02.03.054-6

5,0000

UN

ORTOSINTESE

964,47

4.822,35

23

16807

LAMINAS PARA SERRA SAGITAL RETA, COMPRIMENTO (MM) 40,0, LARG

1,0000

UN

TECNOAR

538,85

538,85

25

16809

LAMINAS PARA SERRA SAGITAL RETA, COMPRIMENTO (MM) 70,0, LAR

1,0000

UN

TECNOAR

538,85

538,85

24

16808

LAMINAS PARA SERRA SAGITAL RETA, COMPRIMENTO (MM) 70,0, LARG

1,0000

UN

TECNOAR

563,93

563,93

26

16810

LAMINAS PARA SERRA SAGITAL RETA, COMPRIMENTO (MM) 80,0, LA

1,0000

UN

TECNOAR

538,85

538,85

27

16811

LAMINAS PARA SERRA SAGITAL RETA, COMPRIMENTO (MM) 90,0, L

1,0000

UN

TECNOAR

565,95

565,95

28

1106

MALHA TUBOLAR 15 CM

50,0000

UN

DIHOL

32,42

1.621,00

30

1107

MALHA TUBOLAR 20 CM

50,0000

UN

DIHOL

48,50

2.425,00

29

15255

MALHA TUBULAR ORTOPEDICA 8,0 X 15 MM

50,0000

UN

DIHOL

23,86

1.193,00

34

15192

PARAFUSO BLOQUEIO 2,4 MM A 3,9 MM TODAS AS MEDIDAS

150,0000

UN

ORTOBIO

962,85

144.427,50

31

15080

PARAFUSO CANULADO 7,0 ROSCA CURTA 16 MM COMPRIMENTO 35MM

25,0000

UN

ORTOBIO

126,59

3.164,75

32

15081

PARAFUSO CANULADO 7,0 ROSCA LONGO 32 MM COMPRIMENTO 35 A 120

25,0000

UN

ORTOBIO

115,56

2.889,00

33

15084

PARAFUSO CANULADO MINI 2,0 MM ROSCA AUTOCOMPRESSIVO

20,0000

UN

SARTORI

356,76

7.135,20

35

15234

PARAFUSO DESLIZANTE PARA DHS N 75

3,0000

UN

TRAUMEDICA

494,79

1.484,37

36

15235

PARAFUSO DESLIZANTE PARA DHS N 80

10,0000

UN

TRAUMEDICA

454,83

4.548,30

37

15236

PARAFUSO DESLIZANTE PARA DHS N 85

10,0000

UN

TRAUMEDICA

544,10

5.441,00

38

15237

PARAFUSO DESLIZANTE PARA DHS N 90

5,0000

UN

TRAUMEDICA

530,94

2.654,70

39

15093

PARAFUSO ESPONJOSO 4 MM COMPRIMENTO 10 A 50 MM

500,0000

UN

ORTOBIO

30,71

15.355,00

40

15191

PINO IMPLANTAVEL ORTOPEDICO SCHANZ 2 A 5MM

240,0000

UN

ORTOBIO

34,33

8.239,20

48

15128

PLACA 10 FUROS COM PARAFUSO DESLIZANTE DE 135O ROSCA 16MM

1,0000

UN

TRAUMEDICA

876,01

876,01

49

15129

PLACA 11 FUROS COM PARAFUSO DESLIZANTE DE 135O ROSCA 16MM.

1,0000

UN

TRAUMEDICA

898,42

898,42

50

15130

PLACA 12 FUROS COM PARAFUSO DESLIZANTE DE 135O ROSCA 16MM

1,0000

UN

TRAUMEDICA

898,42

898,42

46

15095

PLACA 1/3 DE CANA TUBULAR - 3,5 MM 5 FUROS(INCLUI PARAFUSOS)

30,0000

UN

ORTOBIO

167,60

5.028,00

51

15131

PLACA 13 FUROS COM PARAFUSO DESLIZANTE DE 135O ROSCA 16MM.

1,0000

UN

TRAUMEDICA

898,42

898,42

47

15099

PLACA 1/3 TUBULAR 3,5 MM DE 9 FUROS(INCLUI PARAFUSOS)

30,0000

UN

ORTOBIO

233,99

7.019,70

52

15132

PLACA 14 FUROS COM PARAFUSO DESLIZANTE DE 135O ROSCA 16MM.

1,0000

UN

TRAUMEDICA

898,42

898,42

53

15121

PLACA 3 FUROS COM PARAFUSO DESLIZANTE DE 135O ROSCA 16MM

20,0000

UN

TRAUMEDICA

898,43

17.968,60

54

15122

PLACA 4 FUROS COM PARAFUSO DESLIZANTE DE 135O ROSCA 16MM

5,0000

UN

TRAUMEDICA

804,52

4.022,60

55

15123

PLACA 5 FUROS COM PARAFUSO DESLIZANTE DE 135O ROSCA 16MM.

1,0000

UN

TRAUMEDICA

804,52

804,52

56

5351

PLACA A/C PEQUENA 3,5 MM 04 FUROS

20,0000

UN

ORTOBIO

215,31

4.306,20

57

5353

PLACA A/C PEQUENA 3,5 MM 05 FUROS

20,0000

UN

ORTOBIO

205,83

4.116,60

58

5354

PLACA A/C PEQUENA 3,5 MM 06 FUROS

60,0000

UN

ORTOBIO

209,19

12.551,40

59

5356

PLACA A/C PEQUENA 3,5 MM 07 FUROS

30,0000

UN

ORTOBIO

241,24

7.237,20

60

5357

PLACA A/C PEQUENA 3,5 MM 08 FUROS

30,0000

UN

ORTOBIO

205,46

6.163,80

61

5358

PLACA A/C PEQUENA 3,5 MM 09 FUROS

5,0000

UN

ORTOBIO

211,07

1.055,35

62

5359

PLACA A/C PEQUENA 3,5 MM 10 FUROS

5,0000

UN

ORTOBIO

205,33

1.026,65

63

15137

PLACA COM PARAFUSO DESLIZANTE DE 95O DE 10 FUROS C/PARAFUSOS

1,0000

UN

TRAUMEDICA

817,31

817,31

64

15138

PLACA COM PARAFUSO DESLIZANTE DE 95O DE 11 FUROS C/PARAFUSOS

1,0000

UN

TRAUMEDICA

817,31

817,31

65

15139

PLACA COM PARAFUSO DESLIZANTE DE 95O DE 12 FUROS C/PARAFUSOS

1,0000

UN

TRAUMEDICA

817,31

817,31

66

15140

PLACA COM PARAFUSO DESLIZANTE DE 95O DE 13 FUROS C/PARAFUSOS

1,0000

UN

TRAUMEDICA

817,31

817,31

67

15141

PLACA COM PARAFUSO DESLIZANTE DE 95O DE 14 FUROS C/PARAFUSOS

1,0000

UN

TRAUMEDICA

817,31

817,31

68

15143

PLACA COM PARAFUSO DESLIZANTE DE 95O DE 16 FUROS C/PARAFUSOS

1,0000

UN

TRAUMEDICA

817,31

817,31

69

15133

PLACA COM PARAFUSO DESLIZANTE DE 95O DE 6 FUROS C/ PARAFUSOS

5,0000

UN

TRAUMEDICA

817,31

4.086,55

70

15134

PLACA COM PARAFUSO DESLIZANTE DE 95O DE 7 FUROS C/ PARAFUSOS

5,0000

UN

TRAUMEDICA

817,31

4.086,55

71

15135

PLACA COM PARAFUSO DESLIZANTE DE 95O DE 8 FUROS C/ PARAFUSOS

2,0000

UN

TRAUMEDICA

817,31

1.634,62

72

15136

PLACA COM PARAFUSO DESLIZANTE DE 95O DE 9 FUROS C/PARAFUSOS

1,0000

UN

TRAUMEDICA

817,31

817,31

73

15148

PLACA CONDILEA 4,5 MM 10 A 16 FUROS (INCLUI PARAFUSOS)

10,0000

UN

ORTOSINTESE

936,91

9.369,10

74

15230

PLACA DCS 10 FUROS

1,0000

UN

TRAUMEDICA

847,01

847,01

75

15231

PLACA DCS 12 FUROS

1,0000

UN

TRAUMEDICA

847,01

847,01

76

15232

PLACA DCS 14 FUROS

1,0000

UN

TRAUMEDICA

847,01

847,01

77

15228

PLACA DCS 6 FUROS

1,0000

UN

TRAUMEDICA

847,01

847,01

78

15229

PLACA DCS 8 FUROS

1,0000

UN

TRAUMEDICA

847,01

847,01

79

15152

PLACA DE COMPRESSAO DINAMICA 4,5 MM ESTREITA 6 A 16 FUROS

70,0000

UN

ORTOBIO

275,48

19.283,60

41

17053

PLACA - DE RECONSTRUCAO DE 3,50MM, RETA,EM ACO INOXIDAVEL ANTIMAGNETICO,FUROS COMBINADOS (UNIDADE DE COMPRESSAO DINAMICA + UNIDADE DE BLOQUEIO) DE 5 A 12 FUROS,COMPRIMENTO PADRAO MINIMO DE 70,00MM A 171,00MM

60,0000

UN

IOL

374,27

22.456,20

42

15110

PLACA - DE RECONSTRUCAO DE BACIA INCLUI PARAFUSOS 6 FUROS

1,0000

UN

IOL

386,15

386,15

43

15111

PLACA - DE RECONSTRUCAO DE BACIA INCLUI PARAFUSOS 7 FUROS

1,0000

UN

IOL

385,15

385,15

44

15112

PLACA - DE RECONSTRUCAO DE BACIA INCLUI PARAFUSOS 8 FUROS

1,0000

UN

IOL

358,14

358,14

45

15113

PLACA - DE RECONSTRUCAO DE BACIA INCLUI PARAFUSOS 9 FUROS

2,0000

UN

IOL

377,53

755,06

80

15172

PLACA DE SUPORTE PLATEAU TIBIAL 4,5MM RETA MALEAVEL 4 FUROS

10,0000

UN

IOL

339,95

3.399,50

81

15173

PLACA DE SUPORTE PLATEAU TIBIAL 4,5MM RETA MALEAVEL 5 FUROS

10,0000

UN

IOL

339,95

3.399,50

82

15175

PLACA DE SUPORTE PLATEAU TIBIAL 4,5MM RETA MALEAVEL 7 FUROS

2,0000

UN

IOL

339,96

679,92

83

15221

PLACA DHS 3 FUROS

10,0000

UN

TRAUMEDICA

754,43

7.544,30

84

15222

PLACA DHS 4 FUROS

10,0000

UN

TRAUMEDICA

743,56

7.435,60

85

15223

PLACA DHS 5 FUROS

1,0000

UN

TRAUMEDICA

782,31

782,31

86

15180

PLACA EM L 4,5 MM 2 X 10 FUROS DIREITA/ESQUERDA(C/ PARAFUSOS

1,0000

UN

ORTOBIO

587,48

587,48

87

15176

PLACA EM L 4,5 MM 2 X 3 FUROS DIREITA/ESQUERDA(C/ PARAFUSOS)

10,0000

UN

ORTOBIO

411,11

4.111,10

88

15177

PLACA EM L 4,5 MM 2 X 4 FUROS DIREITA/ESQUERDA(C/ PARAFUSOS)

5,0000

UN

ORTOBIO

400,46

2.002,30

89

15178

PLACA EM L 4,5 MM 2 X 5 FUROS DIREITA/ESQUERDA (C/ PARAFUSOS

2,0000

UN

ORTOBIO

403,52

807,04

90

15179

PLACA EM L 4,5 MM 2 X 6 FUROS DIREITA/ESQUERDA (C/ PARAFUSOS

2,0000

UN

ORTOBIO

357,93

715,86

97

15184

PLACA EM T 4,5 MM 2 X 10 FUROS (INCLUI PARAFUSOS)

2,0000

UN

ORTOBIO

628,71

1.257,42

98

15181

PLACA EM T 4,5 MM 2 X 3 FUROS (INCLUI PARAFUSOS)

10,0000

UN

ORTOBIO

410,93

4.109,30

99

15182

PLACA EM T 4,5 MM 2 X 4 FUROS (INCLUI PARAFUSOS)

5,0000

UN

ORTOBIO

407,63

2.038,15

100

15183

PLACA EM T 4,5 MM 2 X 5 FUROS (INCLUI PARAFUSOS)

5,0000

UN

ORTOBIO

410,93

2.054,65

91

15102

PLACA EM T - EM ACO INOX LIGA 138, 3,5MM, 3X3 FUROS

10,0000

UN

ORTOBIO

295,50

2.955,00

92

15103

PLACA EM T - EM ACO INOX LIGA 138, 3,5MM, 3X4 FUROS

10,0000

UN

ORTOBIO

330,30

3.303,00

93

15104

PLACA EM T - EM ACO INOX LIGA 138, 3,5MM, 3X5 FUROS

5,0000

UN

ORTOBIO

303,10

1.515,50

94

15105

PLACA EM T - EM ACO INOX LIGA 138, 3,5MM, 3X6 FUROS

2,0000

UN

ORTOBIO

281,14

562,28

95

15106

PLACA EM T - EM ACO INOX LIGA 138, 3,5MM, 4X4 FUROS

5,0000

UN

ORTOBIO

322,38

1.611,90

96

15107

PLACA EM T - EM ACO INOX LIGA 138, 3,5MM, 4X5 FUROS

10,0000

UN

ORTOBIO

339,38

3.393,80

102

15165

PLACA LARGA DE COMPRESSAO DINAMICA 4,5MM 8 FUROS

30,0000

UN

ORTOBIO

351,14

10.534,20

101

15247

PLACA L PARA FRATURA DE PLANALTO TIBIAL D E E

3,0000

UN

ORTOBIO

917,98

2.753,94

112

15091

PLACA MULTI FRAGMENTO 2,7 MM INCLUI PARAFUSOS

1,0000

UN

ORTOBIO

607,86

607,86

103

15186

PLACA ORTOPEDICA BLOQUEADA 3,5 MM PARA UMERO PROXIMAL

20,0000

UN

ORTOBIO

1.364,69

27.293,80

107

16819

PLACA ORTOPEDICA, TITANIO, 4,5/5,0 MM, COM 13 FUROS, TIPO LI

5,0000

UN

ORTOSINTESE

3.507,17

17.535,85

104

16817

PLACA ORTOPEDICA, TITANIO, 4,5 X 5 MM, COM 11 FUROS, TIPO L

5,0000

UN

ORTOSINTESE

3.174,85

15.874,25

105

16816

PLACA ORTOPEDICA, TITANIO, 4,5 X 5 MM, COM 8 FUROS, TIPO LIS

5,0000

UN

ORTOSINTESE

3.210,12

16.050,60

106

16818

PLACA ORTOPEDICA, TITANIO, 4,5 X 5 MM, COM 9 FUROS, TIPO

5,0000

UN

ORTOSINTESE

3.394,69

16.973,45

108

15109

PLACA PARA CALCANEIO 11 FUROS DIRETA/ESQUERDA

5,0000

UN

IOL

502,29

2.511,45

109

17052

PLACA RETA - DE COMPRESSAO OSSEA PARA TIBIA, DISTAL, EM TITANIO COMPRIMENTO 126 A 286MM, ESPESSURA 3,5 MM, NUMERO DE FUROS 4 A 14 FUROS

10,0000

UN

ORTOSINTESE

1.282,34

12.823,40

110

17051

PLACA RETA - DE COMPRESSAO OSSEA PARA TIBIA, PARA TIBA, OSSO ANTEROLATERAL, DISTAL BLOQUEADA, METALICA 2.7/3.5 MM

8,0000

UN

ORTOSINTESE

1.282,34

10.258,72

111

17050

PLACA RETA - DE COMPRESSAO OSSEA PARA UMERO , APLICACOES PARA UMERO, REGIAO DO OSSO PROXIMAL, BLOQUEADA, METALICA

8,0000

UN

ORTOBIO

2.689,17

21.513,36

113

15248

PLACA T RETA PARA FRATURA DE RADIO DISTAL 3 X 3

15,0000

UN

ORTOBIO

392,33

5.884,95

114

15249

PLACA T RETA PARA FRATURA DE RADIO DISTAL 3 X 4 FUROS

10,0000

UN

ORTOBIO

418,07

4.180,70

115

15062

PLACA TUBO - EM ACO INOX (ASTMF138), NO MODELO DCS / DHS - 9

25,0000

UN

TRAUMEDICA

879,26

21.981,50

116

15196

PLACA VOLAR RADIO DISTAL DIREITA DE 3 FUROS

4,0000

UN

ORTOBIO

2.228,65

8.914,60

117

15197

PLACA VOLAR RADIO DISTAL DIREITA DE 4 FUROS

4,0000

UN

ORTOBIO

2.316,03

9.264,12

118

15205

PROTESE PARCIAL DE QUADRIL THOMPSON 39MM A 53MM C/ KIT

2,0000

UN

IOL

527,65

1.055,30

119

15079

SERRA DE GIGLI - EM ACO INOX, COM COMPRIMENTO DE 30CM

10,0000

UN

DIHOL

127,84

1.278,40

120

15078

SERRA DE GIGLI - EM ACO INOX, COM COMPRIMENTO DE DE 75 CM

20,0000

UN

DIHOL

98,02

1.960,40

VALOR TOTAL

R$ 1.102.434,82

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05 – MAC MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.061 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL

COD. RED.: 429 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 1.621.0000604 – SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE BLOCO ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05 – MAC MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.061 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL

COD. RED.: 430 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 1.600.0000604 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE BLOCO ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05 – MAC MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.061 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL

COD. RED.: 428 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 1.500.1002000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos dos itens, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.

Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal n° 58/2023, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SAÚDE

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTORA

JEANE LUZ COSTA

CPF.: 015.310.281-01

MATRICULA.: 13200

EMERENTINA BEATRIZ CARDOSO

CPF.: 392.726.720-15

MATRICULA.: 13755

SUELI FRANCISCA SANTOS BARBARESCO

CPF.: 931.982.486-04

MATRICULA.: 554

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2023 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

___________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

PREFEITO MUNICIPAL

___________________________________________________________________________­­­­­­­­­­­­_________________

PORTOMED DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA

CNPJ N° 04.876.443/0001-00

Representante Legal: Advonsir Rodrigues Porto

CPF N° 709.823.508-30