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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 007/2023 - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2023.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 007/2023.

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2023.

O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, Nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita, Srª. IRACI FERREIRA DE SOUZA, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Candido Borges Leal, Nº 859, Bairro: JARDIM PRODOESTE – PEDRA PRETA – MT, CEP 78795-000, portadora do RG Nº 679.367 SSP/MT e CPF Nº 459.446.521-87, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado, a empresa A. M. DE ABREU LTDA, inscrita no CNPJ/MF. sob Nº. 18.523.063/0001-98, com sede na cidade de VARZEA GRANDE, Estado de MATO GROSSO – MT, com sede na R ALMIRANTE BARROSO (LOT C SUL), nº 376, Bairro CENTRO-SUL, neste ato representado pela REPRESENTANTE LEGAL, Srª. ANA MARIA DE ABREU, portadora do RG. nº 14330717, SSP-MT, inscrita no CPF/MF. Sob o nº 951.204.321-15, residente e domiciliada na cidade de VARZEA GRANDE, à RUA 25 DE DEZEMBRO (LOT. CENTRO SUL), nº. 165, Bairro CENTRO-SUL, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado final do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2023, com fundamento na Lei 8.666/93, e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.

1. DO OBJETO:

A presente Ata tem por objeto – Registro de preço para futura e eventual prestação de serviços de manutenção e instalação de ar condicionado, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos.

2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:

2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2023, para Registro de Preços e todos seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, especificações dos itens contidas no Termo de Referência, Resumo da Ata de Registro de Preços, assim como a proposta de preço readequada do Fornecedor Registrado, independentemente de transcrição.

3. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO:

3.1. O preço registrado, as especificações do objeto, unidades, quantidades, marcas, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) melhor(es) classifica(s), são os indicados no Resumo – Ata de Registro de Preços anexo (gerada pelo sistema de informação “e-jade”), que é parte integrante da presente ATA:

Fornecedor: A. M. DE ABREU EIRELI

CNPJ/CPF: 18.523.063/0001-98

Item

Descrição

Unid.

Marca

Quant.

Valor Unit.

Valor. Total

1

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CORRETIVO COM FORNECIMENTO DE PEÇA SENDO: COMPRESSOR ROTATIVO EM APARELHOS DE 36.000 BTUS

UND

TCHUNSER

47

R$ 1.585,0000

R$ 74.495,0000

2

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CORRETIVO COM FORNECIMENTO DE PEÇA SENDO: COMPRESSOR ROTATIVO EM APARELHOS DE 7.000 Á 30.000 BTUS

UND

TCHUNSER

310

R$ 1.145,0000

R$ 354.950,0000

3

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CORRETIVA COM O FORNECIMENTO DA PEÇA SENDO: CAPACITOR DE 30/50.

UND

TK

280

R$ 99,0000

R$ 27.720,0000

4

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CORRETIVO COM FORNECIMENTO DE PEÇA SENDO: SENSOR DE TEMPERATURA E DE GELO.

UND

DUGOLD

260

R$ 99,0000

R$ 25.740,0000

5

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇA SENDO:RELÊ DA PLACA.

UND

SANYOU

275

R$ 42,9000

R$ 11.797,5000

6

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CORRETIVO COM FORNECIMENTO DE PEÇA SENDO: PLACA DA EVAPORADORA.

UND

SAMSUNG

240

R$ 314,0000

R$ 75.360,0000

7

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CORRETIVO COM O FORNECIMENTO DE PEÇA SENDO:ÉLICE

UND

LG

235

R$ 171,0000

R$ 40.185,0000

8

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CORRETIVO COM FORNECIMENTO DE PEÇA SENDO: TURBINA

UND

LG

245

R$ 195,0000

R$ 47.775,0000

9

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CORRETIVO COM O FORNECIMENTO DA PEÇA SENDO: MOTOR DE VENTILADOR DA CONDENÇADORA/ EVAPORADORA.

UND

SAMSUNG

240

R$ 299,6000

R$ 71.904,0000

10

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CORRETIVO COM FORNECIMENTO DE PEÇA SENDO:RELE DA CONTATORA PARA AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 7.000 À 18.000BTUS.

UND

SANYOU

98

R$ 134,0000

R$ 13.132,0000

11

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CORRETIVO COM FORNECIMENTO DE PEÇA SENDO: RELE DA CONTATORA PARA AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 24.000 BTUS.

UND

SANYOU

57

R$ 133,0000

R$ 7.581,0000

12

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CORRETIVO COM O FORNECIMENTO DE PEÇA SENDO: RELE DA CONTATORA PARA AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 30.000 BTUS

UND

SANYOU

53

R$ 152,0000

R$ 8.056,0000

13

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CORRETIVO COM FORNECIMENTO DE PEÇA SENDO: RELE DA CONTATORA PARA AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 36.000 BTUS.

UND

SANYOU

68

R$ 152,0000

R$ 10.336,0000

14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECARGA DE GAS 410 PARA AR CONDICIONADO TIPO SPLIT/JANELA DE 7.000 A 18.000 BTUS

UND

DUGOLD

96

R$ 152,0000

R$ 14.592,0000

15

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECARGA DE GAS 410 PARA AR CONDICIONADO TIPO SPLIT/JANELA DE 24.000 A 36.000 BTUS

UND

DUGOLD

80

R$ 228,0000

R$ 18.240,0000

16

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECARGA DE GAS R22 PARA AR CONDICIONADO TIPO SPLIT/ JANELA DE 7.000 À 18.000BTUS.

UND

DUGOLD

141

R$ 133,0000

R$ 18.753,0000

17

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECARGA DE GAS R22 PARA AR CONDICIONADO TIPO SPLIT/JANELA DE 24.000 A 36.000 BTUS

UND

DUGOLD

70

R$ 228,0000

R$ 15.960,0000

18

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO NOVO SPLIT DE 9.000 Á 12.000 BTUs - 220 V FRIO, COM FORNECIMENTO DO MATERIAL NECESSARIO (suporte; cano de cobre- 3,0 metros; fita alumínio; esponjoso).

UND

GUARANI SOLUCOES

57

R$ 374,5000

R$ 21.346,5000

19

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO NOVO SPLIT DE 18.000 Á 24.000 BTUs - 220 V FRIO, COM FORNECIMENTO DO MATERIAL NECESSARIO (suporte; cano de cobre- 3,0 metros; fita alumínio, esponjoso).

UND

GUARANI SOLUCOES

92

R$ 370,5000

R$ 34.086,0000

24

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 7.000 À 12.000 BTUS.

UND

GUARANI SOLUCOES

272

R$ 100,0000

R$ 27.200,0000

25

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE AR CONDICIONADO 18.000 Á 24.000 BTUS.

UND

GUARANI SOLUCOES

388

R$ 142,5000

R$ 55.290,0000

26

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE AR CONDICIONADO 30.000 BTUS.

UND

GUARANI SOLUCOES

91

R$ 171,0000

R$ 15.561,0000

27

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 36.000 BTUS.

UND

GUARANI SOLUCOES

124

R$ 218,5000

R$ 27.094,0000

Valor Total Homologado - R$ 1.017.154,00 (UM MIHÃO, DEZESSETE MIL, CENTO E CINQUENTA E QUATRO REAIS).

4. VALIDADE DA ATA:

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

5. REVISÃO E CANCELAMENTO:

5.1. O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

5.1.1. O prazo mencionado no item 5.1 deve ser considerado como o intervalo máximo entre pesquisas de preços, a situação em concreto pode determinar a diminuição desse intervalo.

5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo o órgão gerenciador promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

5.8. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2, 5.7.3, e 5.7.4, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.9.1. por razão de interesse público; ou

5.9.2. a pedido do fornecedor.

6. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

6.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, no Decreto Municipal nº 124, de 2019 e no Decreto Municipal 246, de 2021.

6.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

6.3. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

6.4. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

6.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

6.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

7. CONDIÇÕES GERAIS:

7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e seus anexos que é parte integrante desta Ata.

7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Pedra Preta-MT, 08 DE MARÇO DE 2023.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

PREFEITA MUNICIPAL

A. M. DE ABREU LTDA

CNPJ/MF. 18.523.063/0001-98

ANA MARIA DE ABREU

CPF/MF. 951.204.321-15

Rep. Legal do Fornecedor Registrado