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Pref. Acorizal

Plano de Ação para o Sistema de Controle Interno para atendimento ao Acordão n° 117/2020 – TP TCE MT

Item

Descrição

Setor responsável

Responsável

Prazo

01

Analisar, juntamente com o Poder Legislativo, a viabilidade de promover a segregação das Unidades de Controle Interno dos respectivos Poderes.

Gabinete/Câmara Municipal

Prefeito Municipal e Presidente da Câmara Municipal

06 meses

02

Definir valor suficiente para o custeio das despesas inerentes a sua estrutura física e de pessoal, com a finalidade de assegurar a manutenção das atividades desempenhadas pelas UCIs.

Gabinete / Planejamento/

Administração/

Finanças

Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração

06 meses

03

Adotar medidas efetivando a sua vinculação direta com a Unidade de Controle Interno

Recursos

Humanos

Michele Soares/Fabiana Esteves

06 meses

04

Adotar providências visando assegurar o desempenho das atividades das Unidades de Controle Interno

Gabinete / Planejamento/

Administração/

Finanças

Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração

06 meses

05

Avaliem a possibilidade de concessão de local próprio para a instalação da Unidade de Controle Interno, visando assegura que as atividades sejam desempenhadas com autonomia e independência.

Gabinete / Planejamento/

Administração/

Finanças

Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração

06 meses

06

Possibilitem o acesso a veículos, seja da administração com escala de uso, seja do próprio órgão de controle, com o fito de garantir que as atividades sejam realizadas com autonomia e independência.

Gabinete / Planejamento/

Administração/

Finanças

Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração

06 meses

07

Disponibilizem mobiliários adequados às UCIs, a fim de assegurar o exercício da sua atividade.

Gabinete / Planejamento/

Administração/

Finanças

Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração

06 meses

08

Forneçam equipamentos de informática adequados às Unidades de Controle Interno, visando atender suas necessidades.

Gabinete / Planejamento/

Administração/

Finanças

Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração

06 meses

09

Aprimorem os meios de comunicação das Unidades de Controle Interno, a fim de que esta possa desempenhar suas atividades com objetividade;

Gabinete / Planejamento/

Administração/

Finanças

Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração

06 meses

10

Disponham em lei a necessidade de formação superior como requisito para a aprovação ao cargo de Controlador Interno/auditores;

Gabinete / Planejamento/

Administração/

Finanças

Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração

06 meses

11

Definam PCCS para os servidores do Controle Interno/auditores, visando assegurar que as atividades sejam realizadas com autonomia e independência.

Gabinete / Planejamento/

Administração/

Finanças

Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração

12

Promovam a regulamentação dos requisitos para o ingresso no cargo de Controlador Interno/auditores, por meio de formação superior específica, destinado a essa carreira, visando assegurar a qualificação técnica no desenvolvimento das atividades

Gabinete / Planejamento/

Administração/

Finanças

Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração

06 meses

13

Propor aumento, mediante lei, da remuneração dos Controladores Internos/auditores, considerando a complexidade das funções exercidas, devendo os subsídios serem compatíveis com as suas atribuições, tendo como base o contador ou procurador.

Gabinete / Planejamento/

Administração/

Finanças

Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração

06 meses

14

Promovam as medidas necessárias para o cadastramento dos Controladores Internos/auditores, efetivos, nos sistemas informatizados deste Tribunal.

Gabinete / Planejamento/

Administração/

Finanças

Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração

06 meses

15

Promovam a ocupação do cargo de Apoio ao Controlador Interno/auditores por servidor aprovado em concurso destinado a essa carreira, com nível superior.

Gabinete / Planejamento/

Administração/

Finanças

Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração

06 meses

16

Realizem as adequações visando atender às necessidades da Administração, com a promoção de ações de apoio às atividades exercidas pela Controladoria Interna, a fim de garantir a independência deste setor.

Gabinete / Planejamento/

Administração/

Finanças

Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração

06 meses

17

Promovam ações de fortalecimento da interação das Unidades de Controle Interno com servidores e com a administração, mediante a implantação de política de educação corporativa.

Gabinete / Planejamento/

Administração/

Finanças

Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração

06 meses

18

Observem as recomendações formuladas pelas Unidades de Controle Interno, com a implementação e adequação, se for o caso, das medidas indicadas, apresentando resposta quanto à adoção ou não dos termos propostos.

Gabinete / Planejamento/

Administração/

Finanças

Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração

06 meses

19

Adotem as medidas necessárias para assegurar acesso irrestrito pelos profissionais do Controle Interno/auditores aos documentos e informações necessárias à realização de suas atribuições.

Gabinete / Planejamento/

Administração/

Finanças

Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração

06 meses

20

Analisem se a quantidade de Controladores Internos/auditores é compatível com o volume e complexidade dos trabalhos sob a responsabilidade da respectiva Unidade e, caso necessário, promovam o aumento do número de servidores da carreira e auxiliares mediante concurso público.

Gabinete / Planejamento/

Administração/

Finanças

Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração

06 meses

21

Promovam reuniões com os Controladores Internos/auditores com a finalidade de dirimir eventuais impropriedades decorrentes do não cumprimento das atribuições legais ou, caso essas não estejam expressamente previstas em lei, procedam à formalização mediante a edição de Decreto Regulamentar.

Gabinete / Planejamento/

Administração/

Finanças

Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração

06 meses

22

Promovam ações que fortaleçam as Unidades de Controle Interno e a interação dessas com os servidores e, em especial, com os setores que integram a Administração Municipal, realizando a implantação de política de educação corporativa destinada a sanar as dúvidas relativas à importância do Controle Interno.

Gabinete / Planejamento/

Administração/

Finanças

Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração

06 meses

23

Promovam a elaboração do referido plano de ação, observando inclusive a importância da participação conjunta dos Controladores Internos/auditores e Secretários quando da confecção.

Gabinete / Planejamento/

Administração/

Finanças

Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração

06 meses

24

Participem dos eventos de capacitação ofertados pelas instituições públicas e privadas, visando ao aprimoramento da gestão;

Gabinete / Planejamento/

Administração/

Finanças

Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração

06 meses

25

Promovam as condições e ofereçam os meios necessários ao desenvolvimento profissional contínuo dos Controladores Internos/auditores e servidores das UCIs, inclusive por intermédio de treinamentos e cursos ofertados por esta Corte e por outras instituições públicas e particulares.

Gabinete / Planejamento/

Administração/

Finanças

Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração

06 meses

26

Observem os encargos a eles atribuídos quanto ao Controle Interno/auditores, disponibilizando todas as informações necessárias à realização das auditorias referentes ao Programa Aprimora.

Gabinete / Planejamento/

Administração/

Finanças

Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração

06 meses

27

Observem o item 1.12, do Anexo III, da Resolução Normativa nº 26/2014-TP, com a proposição de Plano de Ação para todos os sistemas que compõem o Aprimora;

Gabinete / Planejamento/

Administração/

Finanças

Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração

06 meses

28

Promovam as condições e meios necessários ao desenvolvimento profissional contínuo dos servidores pertencentes às UCIs, possibilitando a participação em eventos de capacitação promovidos por instituições públicas e privadas

Gabinete / Planejamento/

Administração/

Finanças

Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração

06 meses

29

Observem a necessidade de realização de concurso público para o provimento do referido cargo por servidor efetivo, em consonância com as Resoluções de Consulta nºs 13/2012 e 24/2008 deste Tribunal, caso o Município possua controlador Interno/auditores exclusivamente comissionado.

Gabinete / Planejamento/

Administração/

Finanças

Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração

06 meses

30

Observem as formalidades e limites impostos à nomeação de servidor não pertencente à carreira para o cargo de Controlador Geral, nos termos da Resolução Normativa nº 05/2013;

Gabinete / Planejamento/

Administração/

Finanças

Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração

06 meses

31

Elaborem os documentos inerentes aos trabalhos desenvolvidos pelas UCIs de forma fundamentada.

Controladoria Interna

06 meses

32

Elaborem o devido planejamento da sua atuação, em relação as áreas auditadas, em observância ao risco e materialidade

Controladoria Interna

06 meses

33

Realizem de maneira formal as recomendações/notificações aos Prefeitos Municipais, sugerindo a implementação das correções das falhas detectadas, estipulando, ainda, prazo razoável para o aprimoramento

Controladoria Interna

06 meses

34

Elaborem os pareceres técnicos com as informações pertinentes às providências adotadas pelo Gestor das determinações e recomendações expedidas por este Tribunal, bem como as providências em razão dos apontamentos realizados pela UCI.

Controladoria Interna

06 meses

35

Elaborem Parecer Técnico Conclusivo conforme padrão estabelecido pela Resolução Normativa nº 33/2012

Controladoria Interna

06 meses

36

Realizem o controle das recomendações encaminhadas ao Gestor, a fim de que, não sendo observada as sugestões, instaure Representação de Natureza Externa, sob pena de responsabilidade solidária.

Controladoria Interna

06 meses

37

Realizem o acompanhamento dos trabalhos realizados pelas UCIs.

Controladoria Interna

06 meses

Acorizal - MT, 30 de Novembro de 2022.

Diego Ewerton Figueiredo Taques

Prefeito Municipal de Acorizal – MT

Ademir Roberto da Silva

Unidade de Controle Interno