Plano de Ação para o Sistema de Controle Interno para atendimento ao Acordão n°117/2020 – TP TCE MT
14 de Março de 2023
Plano de Ação para o Sistema de Controle Interno para atendimento ao Acordão n° 117/2020 – TP TCE MT
| Item | Descrição | Setor responsável | Responsável | Prazo |
| 01 | Analisar, juntamente com o Poder Legislativo, a viabilidade de promover a segregação das Unidades de Controle Interno dos respectivos Poderes. | Gabinete/Câmara Municipal | Prefeito Municipal e Presidente da Câmara Municipal | 06 meses |
| 02 | Definir valor suficiente para o custeio das despesas inerentes a sua estrutura física e de pessoal, com a finalidade de assegurar a manutenção das atividades desempenhadas pelas UCIs. | Gabinete / Planejamento/ Administração/ Finanças | Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração | 06 meses |
| 03 | Adotar medidas efetivando a sua vinculação direta com a Unidade de Controle Interno | Recursos Humanos | Michele Soares/Fabiana Esteves | 06 meses |
| 04 | Adotar providências visando assegurar o desempenho das atividades das Unidades de Controle Interno | Gabinete / Planejamento/ Administração/ Finanças | Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração | 06 meses |
| 05 | Avaliem a possibilidade de concessão de local próprio para a instalação da Unidade de Controle Interno, visando assegura que as atividades sejam desempenhadas com autonomia e independência. | Gabinete / Planejamento/ Administração/ Finanças | Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração | 06 meses |
| 06 | Possibilitem o acesso a veículos, seja da administração com escala de uso, seja do próprio órgão de controle, com o fito de garantir que as atividades sejam realizadas com autonomia e independência. | Gabinete / Planejamento/ Administração/ Finanças | Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração | 06 meses |
| 07 | Disponibilizem mobiliários adequados às UCIs, a fim de assegurar o exercício da sua atividade. | Gabinete / Planejamento/ Administração/ Finanças | Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração | 06 meses |
| 08 | Forneçam equipamentos de informática adequados às Unidades de Controle Interno, visando atender suas necessidades. | Gabinete / Planejamento/ Administração/ Finanças | Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração | 06 meses |
| 09 | Aprimorem os meios de comunicação das Unidades de Controle Interno, a fim de que esta possa desempenhar suas atividades com objetividade; | Gabinete / Planejamento/ Administração/ Finanças | Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração | 06 meses |
| 10 | Disponham em lei a necessidade de formação superior como requisito para a aprovação ao cargo de Controlador Interno/auditores; | Gabinete / Planejamento/ Administração/ Finanças | Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração | 06 meses |
| 11 | Definam PCCS para os servidores do Controle Interno/auditores, visando assegurar que as atividades sejam realizadas com autonomia e independência. | Gabinete / Planejamento/ Administração/ Finanças | Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração | |
| 12 | Promovam a regulamentação dos requisitos para o ingresso no cargo de Controlador Interno/auditores, por meio de formação superior específica, destinado a essa carreira, visando assegurar a qualificação técnica no desenvolvimento das atividades | Gabinete / Planejamento/ Administração/ Finanças | Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração | 06 meses |
| 13 | Propor aumento, mediante lei, da remuneração dos Controladores Internos/auditores, considerando a complexidade das funções exercidas, devendo os subsídios serem compatíveis com as suas atribuições, tendo como base o contador ou procurador. | Gabinete / Planejamento/ Administração/ Finanças | Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração | 06 meses |
| 14 | Promovam as medidas necessárias para o cadastramento dos Controladores Internos/auditores, efetivos, nos sistemas informatizados deste Tribunal. | Gabinete / Planejamento/ Administração/ Finanças | Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração | 06 meses |
| 15 | Promovam a ocupação do cargo de Apoio ao Controlador Interno/auditores por servidor aprovado em concurso destinado a essa carreira, com nível superior. | Gabinete / Planejamento/ Administração/ Finanças | Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração | 06 meses |
| 16 | Realizem as adequações visando atender às necessidades da Administração, com a promoção de ações de apoio às atividades exercidas pela Controladoria Interna, a fim de garantir a independência deste setor. | Gabinete / Planejamento/ Administração/ Finanças | Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração | 06 meses |
| 17 | Promovam ações de fortalecimento da interação das Unidades de Controle Interno com servidores e com a administração, mediante a implantação de política de educação corporativa. | Gabinete / Planejamento/ Administração/ Finanças | Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração | 06 meses |
| 18 | Observem as recomendações formuladas pelas Unidades de Controle Interno, com a implementação e adequação, se for o caso, das medidas indicadas, apresentando resposta quanto à adoção ou não dos termos propostos. | Gabinete / Planejamento/ Administração/ Finanças | Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração | 06 meses |
| 19 | Adotem as medidas necessárias para assegurar acesso irrestrito pelos profissionais do Controle Interno/auditores aos documentos e informações necessárias à realização de suas atribuições. | Gabinete / Planejamento/ Administração/ Finanças | Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração | 06 meses |
| 20 | Analisem se a quantidade de Controladores Internos/auditores é compatível com o volume e complexidade dos trabalhos sob a responsabilidade da respectiva Unidade e, caso necessário, promovam o aumento do número de servidores da carreira e auxiliares mediante concurso público. | Gabinete / Planejamento/ Administração/ Finanças | Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração | 06 meses |
| 21 | Promovam reuniões com os Controladores Internos/auditores com a finalidade de dirimir eventuais impropriedades decorrentes do não cumprimento das atribuições legais ou, caso essas não estejam expressamente previstas em lei, procedam à formalização mediante a edição de Decreto Regulamentar. | Gabinete / Planejamento/ Administração/ Finanças | Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração | 06 meses |
| 22 | Promovam ações que fortaleçam as Unidades de Controle Interno e a interação dessas com os servidores e, em especial, com os setores que integram a Administração Municipal, realizando a implantação de política de educação corporativa destinada a sanar as dúvidas relativas à importância do Controle Interno. | Gabinete / Planejamento/ Administração/ Finanças | Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração | 06 meses |
| 23 | Promovam a elaboração do referido plano de ação, observando inclusive a importância da participação conjunta dos Controladores Internos/auditores e Secretários quando da confecção. | Gabinete / Planejamento/ Administração/ Finanças | Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração | 06 meses |
| 24 | Participem dos eventos de capacitação ofertados pelas instituições públicas e privadas, visando ao aprimoramento da gestão; | Gabinete / Planejamento/ Administração/ Finanças | Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração | 06 meses |
| 25 | Promovam as condições e ofereçam os meios necessários ao desenvolvimento profissional contínuo dos Controladores Internos/auditores e servidores das UCIs, inclusive por intermédio de treinamentos e cursos ofertados por esta Corte e por outras instituições públicas e particulares. | Gabinete / Planejamento/ Administração/ Finanças | Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração | 06 meses |
| 26 | Observem os encargos a eles atribuídos quanto ao Controle Interno/auditores, disponibilizando todas as informações necessárias à realização das auditorias referentes ao Programa Aprimora. | Gabinete / Planejamento/ Administração/ Finanças | Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração | 06 meses |
| 27 | Observem o item 1.12, do Anexo III, da Resolução Normativa nº 26/2014-TP, com a proposição de Plano de Ação para todos os sistemas que compõem o Aprimora; | Gabinete / Planejamento/ Administração/ Finanças | Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração | 06 meses |
| 28 | Promovam as condições e meios necessários ao desenvolvimento profissional contínuo dos servidores pertencentes às UCIs, possibilitando a participação em eventos de capacitação promovidos por instituições públicas e privadas | Gabinete / Planejamento/ Administração/ Finanças | Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração | 06 meses |
| 29 | Observem a necessidade de realização de concurso público para o provimento do referido cargo por servidor efetivo, em consonância com as Resoluções de Consulta nºs 13/2012 e 24/2008 deste Tribunal, caso o Município possua controlador Interno/auditores exclusivamente comissionado. | Gabinete / Planejamento/ Administração/ Finanças | Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração | 06 meses |
| 30 | Observem as formalidades e limites impostos à nomeação de servidor não pertencente à carreira para o cargo de Controlador Geral, nos termos da Resolução Normativa nº 05/2013; | Gabinete / Planejamento/ Administração/ Finanças | Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração | 06 meses |
| 31 | Elaborem os documentos inerentes aos trabalhos desenvolvidos pelas UCIs de forma fundamentada. | Controladoria Interna | 06 meses | |
| 32 | Elaborem o devido planejamento da sua atuação, em relação as áreas auditadas, em observância ao risco e materialidade | Controladoria Interna | 06 meses | |
| 33 | Realizem de maneira formal as recomendações/notificações aos Prefeitos Municipais, sugerindo a implementação das correções das falhas detectadas, estipulando, ainda, prazo razoável para o aprimoramento | Controladoria Interna | 06 meses | |
| 34 | Elaborem os pareceres técnicos com as informações pertinentes às providências adotadas pelo Gestor das determinações e recomendações expedidas por este Tribunal, bem como as providências em razão dos apontamentos realizados pela UCI. | Controladoria Interna | 06 meses | |
| 35 | Elaborem Parecer Técnico Conclusivo conforme padrão estabelecido pela Resolução Normativa nº 33/2012 | Controladoria Interna | 06 meses | |
| 36 | Realizem o controle das recomendações encaminhadas ao Gestor, a fim de que, não sendo observada as sugestões, instaure Representação de Natureza Externa, sob pena de responsabilidade solidária. | Controladoria Interna | 06 meses | |
| 37 | Realizem o acompanhamento dos trabalhos realizados pelas UCIs. | Controladoria Interna | 06 meses |
Acorizal - MT, 30 de Novembro de 2022.
Diego Ewerton Figueiredo Taques
Prefeito Municipal de Acorizal – MT
Ademir Roberto da Silva
Unidade de Controle Interno