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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSO FINANCEIRO MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONFRESA E A ASSOCIAÇÃO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE BARRA DO GARÇAS - APOBAG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação Aos Pacientes Oncológico de Barra do Garças-APOBAG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 27.368.561/0001-02, com sede na Rua Moreira Cabral, 389, Setor Campinas, Barra do Garças- MT, 78600-000.

Art. 2º. O objeto do presente Termo de Fomento consiste na transferência de recurso financeiro do Município de Confresa, que serão destinados à Associação Aos Pacientes Oncológico de Barra do Garças- APOBAG, com a finalidade de custear a estadia dos pacientes do município de Confresa-MT, que estão em tratamento no hospital do Câncer de Barretos.

I - A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, a serem pagos até o quinto dia útil de cada mês.

II - O repasse será realizado, mediante transferência bancária para a conta corrente de titularidade da instituição beneficiada.

III - A efetividade do repasse financeiro fica condicionada à existência de recursos, consignados no Orçamento Municipal.

Art. 3º. O Termo de Fomento será celebrado para vigorar a partir de sua assinatura e terá vigência por 01 (um) ano.

Art. 4º. O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou pela conveniência e interesse público.

Art. 5º. A entidade prestará contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as normas legais aplicáveis a matéria, sobretudo, em consonância com as disposições pactuadas no Termo de Fomento.

Art. 6º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando eventuais disposições em contrário.

Confresa-MT, em 13 de março de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal