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Prefeitura Municipal de Castanheira

​DECISÃO DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE FINANÇAS

DECISÃO DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE FINANÇAS

Ref. Requerimento de imunidade tributária - ISSQN

Requerente: Cristieli Candida Romão – Tabeliã e Registradora Interina do Tabelionato, Escrivania de Paz e Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Castanheira

(...)

3. DO DISPOSITIVO

Isto posto, reconheço, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2023, a inexigibilidade do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em relação ao Tabelionato, Escrivania de Paz e Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Castanheira enquanto este estiver sob a responsabilidade de tabelião(ã) interino(a), como é o caso da Requerente.

Consigno, no entanto, que, caso venha a responder pela Serventia tabelião(ã) concursado(a), ainda que designado(a) de outro Cartório, o imposto será devido, uma vez que não se verifica mais a condição de interinidade.

Notifique-se a Requerente e publique-se extrato dessa decisão no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso (AMM - Associação Mato-Grossense dos Municípios).

Castanheira/MT, 13 de março de 2023.

Sônia Aparecida Pereira

Secretária de Administração e de Finanças

Portaria nº 001/2021