DECISÃO DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE FINANÇAS
DECISÃO DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE FINANÇAS
Ref. Requerimento de imunidade tributária - ISSQN
Requerente: Cristieli Candida Romão – Tabeliã e Registradora Interina do Tabelionato, Escrivania de Paz e Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Castanheira
(...)
3. DO DISPOSITIVO
Isto posto, reconheço, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2023, a inexigibilidade do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em relação ao Tabelionato, Escrivania de Paz e Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Castanheira enquanto este estiver sob a responsabilidade de tabelião(ã) interino(a), como é o caso da Requerente.
Consigno, no entanto, que, caso venha a responder pela Serventia tabelião(ã) concursado(a), ainda que designado(a) de outro Cartório, o imposto será devido, uma vez que não se verifica mais a condição de interinidade.
Notifique-se a Requerente e publique-se extrato dessa decisão no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso (AMM - Associação Mato-Grossense dos Municípios).
Castanheira/MT, 13 de março de 2023.
Sônia Aparecida Pereira
Secretária de Administração e de Finanças
Portaria nº 001/2021