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Pref. Acorizal

LEI N.º 946, DE 09 DE MARÇO DE 2.023

Autoriza o Poder Executivo a conceder o serviço público de prestação dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, no Município de ACORIZAL, Estado de Mato Grosso.

Diego Ewerton Figueiredo Taques, Prefeito Municipal de ACORIZAL, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, apresenta ao Plenário da Câmara Municipal de Acorizal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º A concessão de serviços públicos, consiste na delegação desses serviços à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado, deve obedecer ao disposto no art. 175 da Constituição Federal, Lei Federal nº 8.987/95, atos normativos e legais afins e disposto nos regulamentos, editais de licitação e respectivos contratos.

Art. 2º Sendo incumbência do Poder Público Municipal a prestação dos serviços de saneamento básico, diretamente ou sob regimes de concessão e permissão, fica a Prefeitura Municipal de ACORIZAL autorizada a outorgar a concessão dos serviços de saneamento básico, da cidade de ACORIZAL, compreendidos por:

I – Serviços de Abastecimento de água, envolvendo a captação de água, adução, reservação, tratamento, distribuição e venda de água tratada, e;

II - Serviços de Esgotamento Sanitário, envolvendo a coleta, e tratamento, na Cidade de ACORIZAL.

Art. 3º A concessão autorizada por esta Lei deve ser precedida por licitação na modalidade Concorrência Pública, pelo tipo de Melhor Técnica e Menor Preço da Tarifa.

Art. 4º Todos os bens atuais e os futuramente incorporados devem ser revertidos à Prefeitura Municipal, findado o prazo de concessão.

Art. 5º Fica o prefeito municipal autorizado a praticar todos os atos destinados à efetivação do processo licitatório referenciado.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ACORIZAL, 28 de Março de 2023.

Diego Ewerton Figueiredo Taques

Prefeito Municipal