PORTARIA Nº 121, 7 DE MARÇO DE 2023
15 de Março de 2023
APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA AO SERVIDOR, CONFORME DECISÃO E JULGAMENTO DA COMISSÃO DE PAD INSTAURADO PELA PORTARIA 050/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a conclusão da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria nº. 050/2023, relatório final, fls. 32 a 37;
CONSIDERANDO o que consta o Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria nº. 50/2023, que observou adequadamente o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório;
CONSIDERANDO o relatório conclusivo da douta Comissão Disciplinar;
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar a pena de ADVERTÊNCIA ao servidor, com fulcro no artigo 60, II cominado ao artigo 132, VI da Lei 424/1992, que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos deste município.
Art. 2° - Determino a divulgação à comissão do PAD, o servidor avaliado no presente PAD, mediante ciência nos autos ou notificação pessoal, a chefe do servidor, ao respectivo órgão de Recursos Humanos/Gestão de Pessoas e aos demais órgãos pertinentes que tenham interesse.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL