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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PARA O EXERCICIO DO BIENIO 2023/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIA”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima trindade, Estado do Mato Grosso, no Uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso VI da Lei Orgânica, do Município e,

DECRETA:

Art. 1° - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o Biênio 2023/2024, em conformidade com a Lei nº 659/2004, de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, ficando assim constituído:

1 – GOVERNO MUNICIPAL:

A – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO.

Titular: Danielle Barbosa dos Santos

CPF: 004.035.231-50

Suplente: Gilda Valeria Vieira

CPF: 581.928.751-72

B – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.

Titular: Roseni Martins da Silva

CPF: 856.750.911-49

Suplente: Graciane Ferreira Barbosa

CPF: 996.370.141-87

C – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Titular: Karen Dhorrainy Marques da Silva

CPF: 049.073.661-08

Suplente: Irlene Renata Cano de Brito

CPF: 929.443.291-20

D – REPRESENTANTE DAS ENTIDADES RELIGIOSA.

Titular: Jõnice Aparecido Marques de Almeida

CPF: 001.922.391-98

Suplente: Roseli Aparecida Lopes Coelho

CPF: 965.766.771-20

E – REPRESENTANTE DA PASTORAL DA CRIANÇA.

Titular: Aedir dos Santos Pinto e Silva

CPF: 363.088.381-87

Suplente: Aline Adelaide Pinto e Silva

CPF: 019.520.401-83

F – REPRESENTANTE DO ROTARY CLUB.

Titular: Vilan Aparecida dos Santos

CPF: 264.254.858-92

Suplente: Adelaide Aparecida Melo

CPF: 018.918.388-81

§ 1° - Os Membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal estão sendo reconduzidos a mas 2(dois) anos de mandato.

§ 2° - As reuniões serão realizadas 01(uma) vez por mês, sendo no dia 10 de cada mês, caso não seja dia útil será adiada para o próximo dia útil. E horário para cada reunião, será determinada através de reunião previa pelos conselheiros, ou seja, reunião anterior.

Art. 2° - A função de Conselheiro será considerada serviço público relevante prestado ao município, sendo exercida gratuitamente.

Art. 3° - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 02 de Março de 2023.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E TRES.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL