LEI Nº 1.944, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
16 de Março de 2023
LEI Nº 1.944, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre o índice para a Revisão Geral Anual-RGA dos vencimentos dos servidores públicos municipais, aposentados, pensionistas e comissionados e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada à Administração Municipal proceder com a Revisão Geral Anual-RGA nos vencimentos dos servidores públicos municipais, aposentados e pensionistas, bem como aos cargos de funções gratificadas, comissionados remunerados através de subsídios fixados por Lei exclusiva da Câmara Municipal, sendo Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Diretores, Procurador Geral do Município e Ouvidor, referente ao ano de 2022, conforme aplicação do seguinte Índice:
I – 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento)
§ 1º O referido índice percentual de revisão geral disposto no Art. 1º não se aplica aos Profissionais do Magistério, tendo em vista que o piso salarial da referida categoria possui legislação própria.
§ 2º Aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE, será concedida a revisão no valor de dois salários mínimos;
Art. 2º O parágrafo 1º do Art. 38 da Lei Complementar nº 004/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Para efeitos desta Lei, o Vencimento Padrão do Município de São José dos Quatro Marcos é de R$ 1.316,71 (Um mil e trezentos e dezesseis reais e setenta e um centavos)”.
Art. 3º Os Anexos IA, IB, IC, ID, V e VI da Lei Complementar nº 004/2003, passam a vigorar de acordo com os respectivos anexos desta Lei.
Art. 4° Os valores reajustados através desta Lei, passarão a vigorar retroativamente a partir de 1º de janeiro de 2023.
§ 1º A diferença de valores referentes ao período de janeiro e fevereiro de 2023, serão pagas no mês de abril de 2023;
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento do ano de 2023;
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/ MT, 15 de março de 2023.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal
ANEXOS
ANEXO I – C
Quadro Demonstrativo dos cargos Comissionados remunerados através de Subsídios fixados por lei exclusiva da Câmara Municipal
CS’s Cargos Subsídios - Efetivos e Secretários Municipais
| CARGOS | Nº VAGAS | SUBSIDIO |
| Prefeito Municipal | 1 | Lei Específica |
| Vice Prefeito Municipal | 1 | Lei Específica |
| Secretário Chefe de Gabinete | 1 | Lei Específica |
| Secretário de Administração e Planejamento | 1 | Lei Específica |
| Secretário de Fazenda | 1 | Lei Específica |
| Secretário de Obras e Serviços Públicos | 1 | Lei Específica |
| Secretário de Educação e Cultura | 1 | Lei Específica |
| Secretário de Fomento Agrop. Industria e Comercio | 1 | Lei Específica |
| Secretário de Saúde | 1 | Lei Específica |
| Secretário de Assistência Social | 1 | Lei Específica |
| Diretor de Fundos Municipais | 1 | Lei Específica |
| Diretor do Departamento de Água e Esgoto | 1 | Lei Específica |
| Diretor do Departamento de Esporte Lazer | 1 | Lei Específica |
| Diretor do Fundo Municipal de Saúde | 1 | Lei Específica |
| Ouvidor Geral do Município | 1 | Lei Específica |