LEI Nº 1.945, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
16 de Março de 2023
LEI Nº 1.945, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
ESTENDE AOS OCUPANTES DE CARGO ELETIVO DE VEREADOR A REVISÃO GERAL ANUAL PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
AUTORIA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Aplica-se aos Vereadores do Município de São José dos Quatro Marcos/MT a Revisão Geral Anual prevista no Art. 37, X, parte final da Constituição Federal, no percentual de 5,93% (Cinco inteiros e Noventa e Três pontos percentuais), referente ao INPC de 2022.
§ 1º – O percentual da revisão citado no caput deste artigo o subsidio dos Vereadores do Município de São José dos Quatro Marcos/MT será de R$ 5.576,70 (Cinco Mil Quinhentos e Setenta e Seis Reais e Setenta Centavos), retroativo a 1º de Janeiro de 2023.
§ 2º - O subsidio do Presidente da Câmara Municipal será de R$ 6.759,63 (Seis Mil Setecentos e Cinquenta e Nove Reais e Sessenta e Três Centavos), retroativo a 1º de Janeiro de 2023.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2023.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, 15 de março de 2023.
JAMIS SILVA BOLANDINPrefeito Municipal