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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 046/2022 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) GARAGEM COBERTA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SS. TRINDADE/MT.

Que entre si fazem, de um lado, o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o N. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa sita à Rua Dr. Mário Corrêa, 452, nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, denominada CONTRATANTE.

Considerando o que dispõe a solicitação nº. 3/2023, do Ministério da Defesa firmado através do convênio nº. 884142/2019.

RESOLVE firmar o presente Termo de Aditivo ao Contrato nº. 046/2022 celebrado com a empresa F R DA SILVA EMPREENDIMENTOS, pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 34.865.585/0001-24, estabelecida na AV RUI BARBOSA, N°: 777, CENTRO, CEP: 78.255-000, Jauru - MT, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Fabrício Rodrigues da Silva, portador da Cédula de Identidade N. 17131189 SSP/MT e CPF N. 020.191.791-21 denominada CONTRATADA.

1. DO OBJETO

1.1. Promover a inclusão da clausula de livre acesso conforme determina o art. 43, da Portaria Interministerial nº. 424/2016.

Incluir na CLÁUSULA OITAVA- DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:

Letra r “conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e dos órgãos de controle interno e externo.”

2. DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. O presente instrumento está amparado no art. 65, § 8º e art. 67 da Lei 8666/1993.

3. DA RATIFICAÇÃO

3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato que não colidirem comas disposições do presente instrumento. E, para firmeza e prova de assim haverem, após ter sido lido o presente Termo de Aditivo é assinado pelo Prefeito Municipal.

Vila Bela da Ss. Trindade/MT, em 15 de março de 2023.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

F R DA SILVA EMPREENDIMENTOS

CNPJ: 34.865.585/0001-24

Sr. Fabrício Rodrigues da Silva

RG N. 17131189 SSP/MT

CPF N. 020.191.791-21

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF: 024.962.811-29

CPF: 972.790.991-49

R.G.: 2.012.051-6 SSP/MT

R.G: 14.6053-76 SSP/MT