PORTARIA 175/2023, de 15 de Março de 2023.
16 de Março de 2023
PORTARIA 175/2023, de 15 de Março de 2023.
DESIGNA COMISSÃO DE ESTUDOS E ACOMPANHAMENTO DE TRANSIÇÃO PARA A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal, de acordo com a Lei Federal 8.666/93.
CONSIDERANDO a vigência da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos internos e regulamentos relacionados aos processos Licitatórios e Contratos Administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a comissão municipal para acompanhamento da transição para a nova Lei de Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§1º A comissão de servidores será responsável por levantar as necessidades administrativas e normativas para a implantação supracitada, bem como atuar na elaboração e revisão dos atos normativos que disporão sobre as rotinas e procedimentos necessários à transição.
§2º As Secretarias e Órgãos Municipais deverão colaborar prioritariamente com as solicitações, consultas ou orientações da Comissão.
Art. 2º - Ficam designados os seguintes servidores para compor a comissão a que se refere o art. 1º.
| MEMBRO | MATRICULA |
| CEZAR QUEIROZ DA SILVA | 013043 |
| ETEVALDO VASCO SOARES | 010714 |
| JESSYCA VILELA GUIMARÃES | 013769 |
| PALANA OLIVEIRA BEZERRA | 013713 |
| PAULO CESAR DA SILVA AVELAR | 013447 |
Art. 3º - A escolha do Presidente da Comissão será feita pelos membros acima nomeados, cabendo ao Presidente a escolha do secretário.
Art. 4º - A comissão ora designada possui o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 5º - Os membros da comissão ficam automaticamente empossados a partir da publicação desta portaria, data a partir da qual deverão iniciar seus trabalhos.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 15 de Março de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal