REGULAMENTO TÉCNICO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 2022 DISPÕE REGRAS E PRAZOS DE ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO FINANCEIRO 2022 DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
20 de Março de 2023
REGULAMENTO TÉCNICO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 2022
DISPÕE REGRAS E PRAZOS DE ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO FINANCEIRO 2022 DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
A Secretaria Municipal de Administração,Finanças e Planejamento de Acorizal, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere, resolve:
Considerando o disposto nos arts. 9º e 42 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
Considerando as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Considerandoos prazos previstos no decreto federal n° 10.540 de 05 de novembro de 2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, nos termos do parágrafo único, do art. 18°, do Decreto Federal n° 10.540, de 05 de novembro de 2020.
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico de Encerramento do Exercício Financeiro de 2022, em anexo, com vistas a organização dos trabalhos téncicos e cumprimento de prazos de entrega de informações ao Setor de Contabilidade, relativas ao processo de Encerramento do Exercício Financeiro 2022 e Fechamento de Balanço, bem como, de realização de diversas Prestações de Contas pertinentes.
Art. 2º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, sendo disponibilizado para todos os Setores e Servidores envolvidos no Portal Transparência da Prefeitura Municipal, mural da Prefeitura e Diário Oficial.
Secretaria Municipal de Administração,Finanças e Planejamento, Acorizal-MT, 01 de dezembro de 2022.
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ARCÍLIO JESUS DA CRUZ
Secretário Municipal de Administração,Finanças e Planejamento
ANEXO I - REGULAMENTO TÉCNICO
TÍTULO I - DA FINALIDADE
1.Os prazos e procedimentos de que trata este Regulamento atendem as normas de Direito Financeiro previstos na legislação vigente e objetivam o cumprimento dos prazos legais estabelecidos para a elaboração e divulgação de demonstrativos contábeis consolidados, e propiciam a disponibilização de informações necessárias à prestação de contas anual do exercício financeiro.
2. A não observância dos prazos contidos nesta norma técnica, implicará na responsabilidade dos servidores encarregados das informações, ensejando apuração de responsabilidade de ordem funcional nos termos da Legislação vigente.
3. A partir de 1º de dezembro até a data de encerramento do exercício, são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, ao controle, à auditoria e à apuração orçamentária e ao inventário em todas as secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal.
TÍTULO II - DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
4. Para o encerramento do exercício financeiro de 2022, ficam definidas as seguintes datas limites, responsávei e procedimentos:
I – até 15 de dezembro para levantamento dos valores gastos com educação e saúde, considerando as despesas até o mês de novembro 2022, inclusive requisições de compras em andamento e previsões de folha de pagamento, para compor o índice constitucional de aplicação;
II – até 15 de dezembro, para empenho de despesas com material de consumo, serviços de terceiros, e de equipamentos e material permanente, exceto aquelas despesas vinculadas a convênios e despesas essenciais de processos licitatórios em andamento; eventos do final de ano; merenda e transporte escolar, medicamentos e insumos ligados à saúde e sentenças judiciais. Deverá ser observado o quantitativo necessário para utilização até 31/12/2022, empenhando-se somente o estritamente necessário;
III – até 22 de dezembro, para avaliação dos saldos dos empenhos globais e estimativos do exercício de 2022 e anulação daqueles, comprovadamente, desnecessários. Caberá a Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, em parceria com as demais secretarias avaliar e enviar relação ao Setor de Contabilidade, que providenciará imediata anulação;
IV – até 22 de dezembro, para avaliação pelas Secretarias e gestores de contratos, dos saldos dos empenhos inscritos em restos a pagar processados e não processados, para anulação dos prescritos e dos saldos remanescentes;
V – até 22 de dezembro, para apuração, pelo Setor de Convênios, dos saldos de convênios ainda não utilizados, com programação junto à secretaria municipal executora para utilização ou devolução dos mesmos, caso o convênio esteja em fase de encerramento, e ainda para programação de contrapartida a ser desembolsada nesse exercício. A programação de contrapartida deverá ser alinhada até esta data junto a Secretaria de Economia e Finanças;
VI – até 22 de dezembro, para levantamento pela Assessoria Jurídica do Município, dos processos judiciais em trâmite, de natureza trabalhista, cível ou fiscal com prováveis e reais chances de decisão desfavorável ao Município para fins de constituição de provisão; levantamento dos processos onde exista possíveis chances de decisão desfavorável ao Município para fins de evidenciação na conta Passivos Contingentes; levantamento junto ao Tribunal de Justiça do saldo da conta relativa a precatórios e identificação dos processos que ocasionaram bloqueios e transferências judiciais nas contas bancárias para fins de reconhecimento da despesa;
VII – até 22 de dezembro para empenho das despesas relativas a convênios firmados entre o Município e entidades beneficiadas com repasses de subvenções, contribuições e auxílios;
VIII – até 22 de dezembro, para recolhimento de saldo de adiantamento não aplicado e apresentação das prestações de contas, salvo os adiantamentos com prazos vigentes;
IX – até 22 de dezembro, para prestação de contas de diárias e solicitação de reembolsos, sendo autorizadas, a partir desta data, apenas aquelas destinadas ao Transporte de Pacientes, transporte de alunos e servidores em obras emergenciais na zona rural/distrito, que terão processo normal e aquelas expressamente autorizadas pela Prefeita;
X – até 15 de dezembro para abertura do inventário dos bens móveis e imóveis;
XI – até 22 de dezembro, para apropriação das despesas com pessoal referente dezembro, pelo setor de pessoal;
XII – até 20 de dezembro, para repasse das retenções sobre a folha de pagamento já apropriadas, inclusive obrigações patronais incidentes sobre o 13º salário;
XIII – até 28 de dezembro, para anulação dos saldos parciais ou totais de empenhos à conta do orçamento do corrente exercício, comprovadamente insubsistentes, inclusive convênios cujo financeiro não esteja garantido;
XIV – até 30 de dezembro para liquidação de aluguéis e demais despesas contratuais referentes ao mês dezembro;
XV – até 30 de dezembro, para empenho e liquidação das despesas com pessoal, de competência do exercício, pelo Setor de Contabilidade;
XVI – até 20 de janeiro 2023 o Setor de Tributos deverá providenciar o relatório que demonstre a movimentação da dívida ativa do Município, bem como, os saldos de Créditos a Receber não inscritos em Dívida Ativa;
XVII – até 15 de janeiro 2023, para disponibilização pelo Setor de Tesouraria, dos dados relativos à receita orçamentária, para fins de apuração da receita corrente líquida, determinada pelo inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
XVIII – até 25 de janeiro 2023, para as Demais Entidades (unidades gestoras) encaminharem ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, suas demonstrações contábeis relativas ao exercício financeiro de 2022, para comporem a escrituração e consolidação das contas públicas do Município, conforme inc. III do art. 50 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
XIX – até 25 de janeiro 2023 para entrega ao Setor de Contabilidade do Resumo de Inventário Físico Financeiro, dos bens móveis e imóveis, pelo Setor Patrimônio. Não se aplicando ao inventário exigido, o resultado do Inventário Geral que encontra-se em elaboração, com o processo de recadastramento geral de bens, novo emplaquetamento e reavaliações, o qual será concluído em março de 2023 e integrará os resultados do próximo exercício;
XX – até 30 de janeiro 2023, para processamento dos relatórios mensais de execução orçamentária, financeira e contábil relativa ao mês de dezembro;
XXI – até 13 de fevereiro 2023, para outros ajustes necessários à elaboração das demonstrações contábeis do exercício imediatamente anterior e para as informações com periodicidade anual a que se referem o § 2º do art. 48 e o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000;
5. Compete ao secretário municipal de Administração,Finanças e Planejamento, determinar e promover o levantamento completo referente às dívidas flutuante e fundada, bem como, os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria, dos bens pertencentes ao ativo permanente em uso ou estocados e dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, atualizando-se as informações até 30 de dezembro de 2022.
6. Os empenhos do presente exercício e os saldos remanescentes de que trata o subitem III do item 4 deste Regulamento, não liquidados até 30 de dezembro do ano em curso, deverão ter seus saldos anulados, exceto:
I – quando estiverem vigentes o prazo e as condições para cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
II – quando vencidos os prazos e condições, esteja em curso a liquidação da despesa;
III – quando forem destinados a transferências à instituições públicas ou privadas;
IV - quando comprovadamente tenham os recursos vinculados garantidos, sem prejuízo ao equilíbrio fiscal das fontes de recursos;
7. As Secretarias e Departamentos, bem como, as demais Entidades Municipais (unidades gestoras), ficam obrigados a prestar ao Setor de Contabilidade, notas explicativas relativas aos fatos que possam influir na interpretação dos balanços, anexos e demonstrativos de encerramento de exercício, com base nos atos e fatos contabilizados, oriundos de cada área / setor / entidade, de acordo com o padrão de notas explicativas definido pelo Setor de Contabilidade;
8. É de responsabilidade do Setor de Contabilidade, com acompanhamento da Secretaria de Economia e Finanças, providênciar e cumprir com os seguintes prazos:
I - até 14 de fevereiro de 2023, concluir o processo de fechamento do Balanço Geral e consolidação das Contas Públicas Municipais;
III - até dia 15 de fevereiro de 2023, providenciar emissão dos DCASP Orçamentário, Financeiro, Patrimonial, Variações Patrimoniais e Fluxo de Caixa, bem como, demais Anexos e Demonstrativos que compõem as Contas Anuais do exercício anterior;
IV - até 15 de fevereiro de 2023, providenciar e publicar em diário oficial e Portal Transparência do Município, edital de publicação e disponibilização das Contas Anuais 2022, em obediência as determinações legais previstas no §3º do art. 31 da Constituição Federal Brasileira de 1988, no art. 209 da Constituição Estadual do Estado de Mato Grosso e dispositivo 49 da Lei Complementar nº 101/2000;
V - até 15 de fevereiro de 2023, providenciar envio dos Anexos das Contas Anuais 2022 para a Câmara Municipal de Vereadores, bem como, deixar a disposição dos cidadãos, junto a Secretária Municipal de Administração,Finanças e Planejamento e Setor de Contabilidade, as referidas contas;
VI - até 20 de março de 2023, havendo necessidade, realizar os ajustes e correções técnicas nos demonstrativos relacionados as Contas Anuais de Governo e, providenciar as devidas publicações de errata;
VI - até 30 de março de 2023, providenciar a compatibilização de todos os documentos exigidos no leiaute APLIC, relacionado as Contas de Governo 2022, para envio ao TCE-MT;
9. As determinações e normas contidas neste regulamento, não restrigem ou afastam as demais obrigações técnicas e legais relacionadas ao processo de Encerramento e de Prestações de Contas Anuais.
10.ASecretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, havendo necessidade, realizará edição de normas complementares que julgar necessárias ao fiel cumprimento do Processo de Encerramento de Exercício e outras Prestações de Contas relacionadas.
Secretária Municipal de Administração,Finanças e Planejamento, Acorizal-MT,01 de dezembro de 2022.
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ARCÍLIO JESUS DA CRUZ
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
De acordo:
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XXXXXxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx
Contador CRC: xxxx-xx
Ciente:
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DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES
PREFEITO MUNICIPAL