LEI N. 1202/2023, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
20 de Março de 2023
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º E INCLUI O ART. 2º-A NA LEI MUNICIPAL N. 886, DE 05 DE ABRIL DE 2019.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Dê-se ao artigo 2º da Lei Municipal nº 886, de 05 de abril de 2019, a seguinte redação:
“Art. 2º. O valor dos recursos financeiros a serem repassados é de R$ 22.205,88 (vinte e dois mil e duzentos e cinco reais e oitenta e oito centavos), por exercício, pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.850,49 (hum mil oitocentos e cinquenta reais e quarenta e nove centavos) diretamente à beneficiária. ”
...................................................................................... (NR)
Art. 2º - Fica acrescido o artigo 2º-A, na Lei Municipal nº 885, de 05 de abril de 2019, com a seguinte redação:
Art. 2º-A. O valor da contribuição mencionada no caput do art. 2º poderá ser reajustado anualmente, sempre através de Assembleia Geral do Conselho.
Art. 3º. Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com legais efeitos retroativo em 02 de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa/MT, aos 17 dias do mês de março de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal