LEI N.º1204/2023, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
20 de Março de 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DIREITO REAL DE USO, DE UMA ÁREA DE 2,0600 HA (DOIS HECTARES E SEIS ARES), AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS HERDEIROS DA TRADIÇÃO - CTG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, em especial o disposto no art. 184 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título gratuito, o direito real de uso de uma área de terras localizado na margem da rodovia MT-430 no perímetro urbano desta cidade, matriculado sob nº 3.917, com área de 2,0600 ha (dois hectares e seis ares) de propriedade do Município de Confresa, ao Centro de Tradições Gaúchas Herdeiros da Tradição – CTG Herdeiros da Tradição, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º 49.562.071/0001-77, destinado a construção da sede do C.T.G.
Art.2º. A concessão de direito real de uso será efetivada mediante a celebração de TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, na forma do anexo desta lei.
Art.3º. A concessão de que trata o artigo 1º desta Lei dar-se-á pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da assinatura do TERMO DE CONCESSÃO.
§ 1º O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, por meio de Lei específica, a critério da Administração Pública, com escopo de atender ao interesse público devidamente caracterizado através de motivação expressa.
§ 2º Transcorrido o prazo que trata o caput desse artigo o imóvel retornará ao Município, com posse de todas as benfeitorias realizadas e sem nenhum ônus ao erário.
§ 3º A entidade concessionária deverá iniciar a implantação do Centro de Tradições Gaúchas no prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados da assinatura do TERMO DE CONCESSÃO, sob pena de reversão da posse do imóvel ao Município de Confresa, a critério do Poder Executivo.
Art.4º. A entidade concessionária responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel objeto da concessão a que se refere esta Lei.
Art.5º. Encerra-se a concessão antes de seu termo se a concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida, ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel.
Art.6º. É dispensada a concorrência pública para a concessão autorizada no art. 1º desta Lei, por tratar-se de entidade sem fins lucrativos.
Art.7º. Em contrapartida a entidade cede gratuitamente suas instalações para eventos do ou patrocinados pelo Município.
Art.8º. As demais condições para a concessão de que trata esta Lei estão definidas no Termo de Concessão de Direito Real de Uso, em anexo.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Confresa-MT, 17 de março de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal