LEI COMPLEMENTAR N. 222/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
21 de Março de 2023
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR DE Nº217/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Altera o Anexo III da LC nº217/2023, que altera a LC nº80/2012 que passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO - III
| NOMENCLATURA | VAGAS | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTOS | PRÉ REQUISITOS |
| Chefe de Gabinete | 01 | 40h/s | R$ 5.500,00 | Nível Superior Completo |
| Assessor Jurídico do Gabinete | 01 | 40h/s | R$ 6.000,00 | Nível Superior Completo em Direito com registro no Conselho de Classe |
| Secretário Executivo | 01 | 40h/s | R$ 12.534,86 | Nível Superior Completo |
Art. 2º. Fica alterado o artigo 5º da LC nº217/2023, que altera o artigo 5º da LC nº 80/2012 passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 5º. A Administração dos quadros de pessoal a que se refere a presente lei deverá separar, para fins de provimento, os cargos segundo a seguinte classificação: I - Auxiliar legislativo;
II - Agente de Vigilância;
III - Assistente Legislativo;
IV - Auxiliar Serviços Gerais;
V - Contador;
VI - Motorista;
VII - Técnico Legislativo;
VIII - Controle Interno;
IX - Advogado Público;
X - Auxiliar de Compras;
XI – Agente de Tesouraria;
XII – Agente de Recursos Humanos
Parágrafo único. Serão cargos comissionados, de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal de Confresa, os seguintes cargos:
I - Assessor Parlamentar;
II - Assessor Parlamentar I;
III – Chefe de Gabinete;
IV – Assessor Jurídico de Gabinete;
V – Secretário Executivo.
Art. 3º - O artigo 6º da LC nº217/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. As atribuições dos cargos efetivos e comissionados acima criados são as que seguem:
I – Agente de Tesouraria: Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência; Promover a publicação, diariamente do movimento de caixa do dia anterior; Promover o registro dos títulos e valores sob sua guarda e providenciar depósitos nos estabelecimentos de crédito; Determinar o recebimento de suprimentos de numerários, necessários aos pagamentos de cada dia, mediante cheques ou ordens bancarias; Providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores da Câmara; Providenciar o recolhimento do imposto de renda incidente na fonte, sobre os rendimentos pagos a qualquer título aos Vereadores, aos servidores da Câmara e a terceiros prestadores de serviços; Manter controle dos recursos financeiros existentes em contas correntes, controlando os depósitos e as retiradas de acordo com a documentação correspondente para acompanhamento e conciliação bancária; Acompanhar e conferir a exatidão de documentos para emissão de guias de recolhimento; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas.
II – Agente de Recursos Humanos: Aplicar e fazer aplicar a legislação referente aos servidores da Câmara; Estudar e discutir, com os órgãos interessados, a proposta orçamentária da Câmara na parte referente a pessoal; Supervisionar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora; Encaminhar para publicação o resultado dos concursos públicos e processos seletivos simplificados; Elaborar, preparar e revisar os atos de nomeação dos novos servidores, bem como promover a lavratura dos atos referentes a pessoal e, ainda, os termos de posse dos servidores da Câmara; Providenciar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem como a expedição dos respectivos cartões funcionais; Programar a revisão periódica do Plano de Classificação de Cargos, organizando a lotação nominal e numérica dos servidores da Câmara; Coordenar as atividades relativas à execução de programas de capacitação de servidores, levantando, anualmente, as necessidades de treinamento nas repartições da Câmara; Supervisionar a seleção de candidatos a cursos de treinamento, providenciando a expedição de certificados de conclusão e o registro, na ficha funcional dos servidores, dos resultados dos cursos; Promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito; Providenciar junto aos órgãos competentes, a inspeção médica dos servidores para admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais; Promover o controle de frequência do pessoal, para efeito de pagamento e tempo de serviço; Promover a verificação dos dados relativos ao controle de salário família, dos anuênios, e outras vantagens dos servidores previstos na legislação em vigor; Promover os assentamentos da vida funcional e de outros dados pessoais, supervisionando a organização e atualização dos registros, controles e ocorrências de servidores e parlamentares, bem como a preparação das respectivas folhas de pagamento; Comunicar ao Secretário Executivo irregularidades que se relacionem com a administração de pessoal da Câmara; Acompanhar a execução das atividades de bem estar social para os servidores da Câmara; Comunicar ao Secretário Executivo, com devida antecedência, as mudanças de direção e chefia, para conferência da carga de matéria; Promover a preparação e o recebimento das declarações de bens dos servidores e proceder ao respectivo registro; Fornecer, anualmente, aos servidores e aos vereadores, informações necessárias à declaração de rendimento de cada um deles; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas;
III – Chefe de Gabinete: Promover o atendimento de autoridades e do público em geral que visita o Gabinete do Presidente e dos demais Vereadores; Fazer contato político e relacionamentos externos à Câmara Municipal; Prestar apoio e assessoramento técnico especializado e administrativo direto e imediato ao Presidente da Câmara no desempenho de suas atribuições; Coordenar e organizar as atividades administrativas, operacionais e institucionais do gabinete; Controlar a elaboração e emissão de todos os projetos de leis, decretos e Portarias baixados pelo Poder Legislativo; Controlar a visualização do Sistema de Protocolo Virtual do Tribunal de Contas do Estado de Mato, com objetivo de verificar a chegada de qualquer documento emitido pelo órgão de controle; Controlar a movimentação de documentos externos endereçados à Câmara Municipal; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas;
IV – Assessor Jurídico de Gabinete: Prestar Consultoria e Assessoramento Jurídico diretamente ao Presidente; Dar assistência jurídica à Presidência, à Mesa, aos vereadores às Comissões Permanentes e Temporárias; Participar de reuniões no Gabinete da Presidência, quando necessária a assessoria jurídica; Elaborar projetos de lei sempre que solicitado pelo Presidente; Ler, corrigir se necessário e validar qualquer ato antes da assinatura do Presidente da Câmara; Participar das audiências públicas e das sessões plenárias, para prestar apoio jurídico ao Presidente, se for necessário; Acompanhar o Presidente nas atividades externas sempre que solicitado; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas;
V – Secretário Executivo: Gerenciar a Câmara Municipal; Planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades de apoio parlamentar e dos serviços administrativos e financeiros da Câmara, de acordo com as deliberações do Presidente da Câmara Municipal; Realizar pagamentos no âmbito do Poder Legislativo, juntamente com o ordenador de despesas; Desempenhar outras atividades que lhe forem determinadas.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Confresa – MT, 20 de março de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal