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Pref. São Pedro da Cipa

DECRETO Nº. 406, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.

“DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E PONTO FACULTATIVO NO MUNCIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, PARA O ANO DE 2023, E DA OUTRA PROVIDENCIAS”.

Eduardo José da Silva Abreu, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:

DECRETA:

Artigo 1º - Divulga os dias de feriado nacional, estadual, municipal, e ponto facultativo para o ano de 2023, no Município de São Pedro da Cipa-MT, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos considerados essenciais:

I - 20 de Fevereiro e 21 de Fevereiro (Segunda – Feira e Terça – Feira) Carnaval – Ponto Facultativo;

II - 22 de Fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas, até às 13h) - Ponto Facultativo (a partir das 13h expediente normal);

III - 07 de Abril (Sexta-Feira) Paixão de Cristo – Feriado Nacional;

IV - 21 de Abril (Sexta – Feira) Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;

V­ - 1º de Maio (Segunda-Feira) – Dia do Trabalho – Feriado Nacional;

VI - 08 de Junho (Quinta – Feira) – Corpus Christi – Feriado Nacional;

VII - 09 de Junho (Sexta – Feira) – Ponto Facultativo;

VIII - 29 de junho (quinta-feira) Padroeiro São Pedro – feriado Municipal;

IX - 07 de Setembro (Quinta – Feira) – Independência do Brasil – Feriado Nacional;

X - 08 de Setembro (Sexta- Feira) - Ponto Facultativo;

XI - 12 de Outubro (Quinta – Feira) – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;

XII - 13 de Outubro (Sexta- Feira) - Ponto Facultativo;

XIII – 28 de Outubro (Sábado) – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;

XIV – 02 de Novembro (Quinta-Feira) – Dia de Finados – Feriado Nacional;

XV - 03 de Novembro (Sexta-Feira) – Ponto Facultativo;

XVI - 15 de Novembro (Quarta - Feira) – Proclamação da República – Feriado Nacional;

XVII - 20 de Novembro (segunda-feira) Consciência Negra - Feriado Estadual;

XVIII - 20 de dezembro (terça-feira) Aniversário da cidade – feriado municipal;

XIX- 25 de Dezembro (Segunda-Feira) - Natal – Feriado Nacional.

Art. 2º - Os serviços públicos essenciais permanecerão inalterados e serão executados em conformidade com as atribuições e competência de cada Secretaria, ficando a cargo dos Secretários as devidas delegações.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,

EM 14 DE FEVEREIRO DE 2023.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM AFIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME ESTABELECIDOS POR LEI MUNICIPAL, DATA SUPRA.