DECRETO Nº 407, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE PARCELAMENTO DO SOLO, DENOMINADO LOTEAMENTO RESIDENCIAL "JARDIM TERRA NOVA", NESTE MUNICÍPIO.
21 de Março de 2023
DECRETO Nº 407, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE PARCELAMENTO DO SOLO, DENOMINADO LOTEAMENTO RESIDENCIAL "JARDIM TERRA NOVA", NESTE MUNICÍPIO, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.”
Eduardo José da Silva Abreu, PrefeitoMunicipal de São Pedro da Cipa -MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando as informações e documentos contidos no processo administrativo aberto a partir do requerimento encaminhado por Marcelo Fidelis Pereira;
Considerando que o projeto referente ao parcelamento de solo em questão, está de acordo com as exigências da Lei Federal de Parcelamento de Solo (Lei nº 6.766/79);
Considerando que o projeto está atendendo as exigências das demais Leis Estaduais e Federais;
Considerando que o setor de engenharia e projetos do Município de São Pedro da Cipa, analisou e concluiu que o referido parcelamento de solo está apto para ser aprovado;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado neste ato o projeto de parcelamento do solo, na modalidade de loteamento, denominado "RESIDENCIAL JARDIM TERRA NOVA", localizado na área urbana de São Pedro da Cipa, com área total equivalente a 289.500,0000m² (duzentos e oitenta e nove mil e quinhentos metros quadrados), registrada em uma área de 28,95 (vinte e oito vírgula noventa e cinco) ha da medida paulista, no Cartório de Registro de Imóveis de Jaciara-MT, sob matrícula nº 21.115, de propriedade de Terra Nova Empreendimentos Imobiliários LTDA, portadora do CNPJ nº 27.789.911/0001-04, em conformidade com plantas, memoriais descritivos e demais documentos apresentados.
Art. 2º. O projeto do loteamento é composto por 36 (trinta e seis) quadras e 658 (seiscentos e cinquenta e oito) lotes com área mínima de 180m² (cento e oitenta metros quadrados), totalizando uma área de 159.411,0200m² (cento e cinquenta e nove mil quatrocentos e onze metros quadrados e duzentos milímetros quadrados), equivalente a 55,06% da área total dos lotes.
Art. 3º. Passam a constituir bens de domínio público, sem ônus para o Município, as seguintes áreas:
I – Área de arruamentos: 86.033,9634m² (oitenta e seis mil e trinta e três metros quadrados e nove mil seiscentos e trinta e quatro milímetros quadrados), equivalente a 29,72% da área total loteada;
II - Áreas de uso público: 14.461,6135m² (quatorze mil quatrocentos e sessenta e um metros quadrados e seis mil cento e trinta e cinco milímetros quadrados), equivalente a 5,00% da área total loteada.
III - Áreas verdes: 29.593,4031m² (vinte e nove mil e quinhentos e noventa e três metros quadrados e quatro mil e trinta e um milímetros quadrados), equivalente a 10,22% da área loteada.
IV – Área total loteada: 259.906,5969m² (duzentos e cinquenta e nove mil novecentos e seis metros quadrados e cinco mil novecentos e sessenta e nove milímetros quadrados), equivalente a 89,78% da área.
Parágrafo único. O registro das Áreas de uso público e Áreas verdes serão de responsabilidade do Loteador, assim como o fornecimento, ao Município, das certidões das matrículas do Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4º. Dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 6.766/79, de 19 de dezembro de 1979, o proprietário Residencial Jardim Terra Nova compromete-se a adotar todos os procedimentos legais nela fixados, sob pena de caducidade do presente Decreto.
Art. 5º. No caso de necessidade de abertura de servidões em terreno de particulares para abrigar obras de infraestrutura, as despesas com desapropriações, licenças, registros ou averbações, correm à conta do proprietário do loteamento, sem quaisquer ônus ao Município.
Art. 6º. Os prazos estabelecidos por esta Municipalidade e comprometidos pelo loteador com respeito às obras de urbanização começam a contar da data de registro do empreendimento.
Art. 7º. O presente decreto de aprovação de loteamento somente produzirá efeitos legais com o competente registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis do município.
Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 365/2022.
Gabinete do Prefeito, em São Pedro da Cipa-MT, aos 16 de fevereiro de 2023.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME.