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Pref. Cotriguaçu

que fazem o Município de Cotriguaçu-MT e Startnet Provedor E Informática Ltda.:

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.309/0001-67, com Sede Administrativa na Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob n.º **31**, SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o n.º ***.108.141-**, residente e domiciliado na Rua Gema Fronzza, s/n.º 139, Bairro Planalto, no Município de Cotriguaçu-MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa, STARTNET PROVEDOR E INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 11.881.504/0001-84, com sede na Av. 20 de Dezembro, Número 47, Complemento Sala 2, CEP 78.330-000, Bairro/Distrito Centro, Município Cotriguaçu-MT, neste ato representado pelo seu Representante Legal, ADEMIR PAULO LUSA, brasileiro, do comércio, portador da Cédula de Identidade n.º **85**, e inscrito no CPF/MF sob o n.º ***.577.941-**, residente e domiciliada no Município de Cotriguaçu-MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, resolvem firmar o presente Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 099/2022, oriundo do Pregão Presencial n.º 040/2022, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA I

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 099/2022, celebrado entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, tem como base legal o art. 65, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Públicos).

CLÁUSULA II

DO OBJETO

Constitui objeto do presente Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 099/2022, o acréscimo de quantidade no Item 07 - SERVIÇO DE ACESSO E UTILIZAÇÃO - ASSINATURA MENSAL DE SERVIÇO LINK DE FIBRA ÓPTICA 100 MBPS COM GARANTIA DE NO MINIMO 80% DE TAXA DE TRANSMISSÃO MÉDIA, CONTROLADAS PELA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO, E O FORNECEDOR CONTRATANTE DEVERÁ ENTREGAR/INSTALAR O LINK NO LOCAL (AGROVILA): 1- ESCOLA MUNICIPAL 07 DE SETEMBRO, 2 - UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - PSF AGROVILA., do Contrato Administrativo n.º 099/2022, cujo objeto é “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE INTERNET PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS NO CENTRO E DISTRITOS DO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU-MT”, do referido Contrato, no valor de R$ 45.960,00 (Quarenta e cinco mil e novecentos e sessenta reais), no montante de R$ 1.935,00 (mil, novecentos e trinta e cinco reais), passando o valor total dos itens de R$ R$ 5.160,00 (cinco mil e cento e sessenta reais) para R$ 7.095,00 (sete mil e noventa e cinco reais), e o valor total contratado passa de R$ 45.960,00 (Quarenta e cinco mil e novecentos e sessenta reais) para R$ 47.895,00 (quarenta e sete mil, oitocentos e noventa e cinco reais).

CLÁUSULA III

DAS ALTERAÇÕES DAS CLÁUSULAS SEGUNDA E TERCEIRA DO CONTRATO

A tabela do subitem 2.2., da CLÁUSULA SEGUNDA – “DO REGIME DE EXECUÇÃO”, do Contrato Administrativo n.º 099/2022, passa a vigorar da seguinte forma:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QUANT

VALOR UN.

VALOR TOTAL

7

"SERVIÇO DE ACESSO E UTILIZAÇÃO - ASSINATURA MENSAL DE SERVIÇO LINK DE FIBRA ÓPTICA 100 MBPS COM GARANTIA DE NO MINIMO 80% DE TAXA DE TRANSMISSÃO MÉDIA, CONTROLADAS PELA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO, E O FORNECEDOR CONTRATANTE DEVERÁ ENTREGAR/INSTALAR O LINK NO LOCAL (AGROVILA): 1- ESCOLA MUNICIPAL 07 DE SETEMBRO, 2 - UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - PSF AGROVILA.".

LINK

33

R$ 215,00

R$ 7.095,00

TOTAL GERAL

R$ 7.095,00

O subitem 3.1., da CLÁUSULA TERCEIRA – “DO PREÇO”, do Contrato Administrativo n.º 099/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

3.1. O presente contrato tem o valor global de R$ 47.895,00 (quarenta e sete mil, oitocentos e noventa e cinco reais).

CLÁUSULA IV

DA INCORPORAÇÃO E DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO

Ficam incorporadas ao Contrato Administrativo n.º 099/2022, celebrado entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, as cláusulas e condições do presente Primeiro Termo de Aditamento e mantidas as demais não alteradas pelo mesmo, bem como as respectivas documentações integrantes do referido Contrato Administrativo, desde que não contrárias ao presente Termo.

CLÁUSULA V

DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DO TERMO DE ADITAMENTO

Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato resumido do presente Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 099/2022, no no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e na Associação Mato-Grossense dos Municipios – AMM, até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, sendo condição indispensável para sua eficácia, a teor do art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93.

CLÁUSULA VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e digitar o presente Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 099/2022, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente Termo com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos do Direito Civil e Processual Civil, bem como da legislação vigente.

Cotriguaçu-MT, 20 de março de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

CNPJ/MF N.º 37.465.309/0001-67

CONTRATANTE

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

CPF/MF N.º ***.108.141-**

STARTNET PROVEDOR E INFORMÁTICA LTDA

CNPJ/MF N.º 11.881.504/0001-84

CONTRATADA

ADEMIR PAULO LUSA

Representante Legal

CPF/MF N.º ***.577.941-**

TESTEMUNHAS:

VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA

CPF/MF n.º ***.700.532-**

SIMONE DANIELA CZYCZA

CPF/MF n.º ***.610.271-**