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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATA FIRMADA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal, abaixo qualificados como FISCAIS DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS.

SECRETARIA

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

SEC. MUNIC. DE CULTURA

DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

Matricula: 13276

CPF: 023 742 401 00

JOSÉ DOMINGOS DE CASTILHO

CPF 083.338.662-04

Matrícula 13699

Art. 2º - Os servidores designados ficam responsáveis pelas Atas respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

ATAS DE REGISTRO

43/2023

CNPJ

VALOR

TOTAL

CONTRATADA

EVENTUAL LIVE MARKETING DIRETO EIRELI

04.433.214/0001-02

R$ 50.220,00

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE SERVICO DE VIGILANCIA DESARMADA - PARA CONTROLE DE ACESSO, REVISTAS PESSOAIS, SEGURANCA PREVENTIVA AFIM DE GARANTIR A INCOLUMIDADE FISICA DAS PESSOAS E A INTEGRIDADE DO PATRIMONIO DENTRO DOS LOCAIS DE EVENTOS, DEVIDAMENTE UNIFORMIZADOS, IDENTIFICADOS E PORTADORES DE CNV (CARTEIRA NACIONAL DE VIGILANTES), PARA ATENDER AS DEMANDAS DE SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.

VIGÊNCIA

12 MESES – 17/03/2023 a 17/03/2024.

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 17 de março 2023.

______________________________________________ RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal