PORTARIA Nº.094, 21 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por idade em favor da servidora Srª. Léia de Alcântara Bernardes”
O Prefeito do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Com fundamento no Artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n. º 41/2003, c/c art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n. º 098 de 27 de novembro de 2013, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jauru-MT; Lei 068/2010 que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos Carreira e Remuneração dos profissionais da Educação Básica do Município de Jauru, atualizada pelo Decreto nº. 008/2023;
Resolve:
Art. 1º. CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade, à Sr.ª. LÉIA DE ALCÂNTARA BERNARDES, brasileira, portadora da cédula de identidade nº 2032815-0 SSP/MT e do CPF nº 324.785.001-59, servidora efetiva no cargo de Técnica em Desenvolvimento Infantil, Classe D, Nível 06, lotada na Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculada sob o nº 00823, contando com 23 Anos, 02 meses e 07 dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme processo administrativo do PREVI-JAURU nº. 2023.02.00002P, a partir de 10/03/2023, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a partir de 10 de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “José Perez”, em Jauru/MT, 21 de março de 2023.
VALDECI JOSE DE SOUZA
Prefeito Municipal