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Prefeitura Municipal de Jauru

LEI ORDINÁRIA Nº 997, DE 21 DE MARÇO DE 2023

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALDECI JOSE DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente Crédito Adicional Especial na importância de R$ 494.863,17 distribuídos nas seguintes dotações:

Suplementação ( + )

494.863,17

02 03 03 GERENCIA DE SUPRIMENTOS

697

04.122.0007.2682.0000

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A AGERR PANTANAL

3.141,60

3.1.71.70.00

RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

F.R.: 1 2

500

2

Recursos de Exercícios Anteriores

110 000

GERAL

698

04.122.0007.2682.0000

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A AGERR PANTANAL

12.566,40

3.3.71.70.00

RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

F.R.: 1 2

500

2

Recursos de Exercícios Anteriores

110 000

GERAL

02 06 01 GERENCIA DE EDUCACAO

701

12.361.0042.2035.0000

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O ENSINO FUNDAMENT

46.623,19

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

F.R.: 1 2

500

2

Recursos de Exercícios Anteriores

110 000

GERAL

699

12.364.0044.2052.0000

MANUTENÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR SUPERIOR

380.000,00

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

F.R.: 1 2

500

2

Recursos de Exercícios Anteriores

110 000

GERAL

700

12.364.0044.2052.0000

MANUTENÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR SUPERIOR

20.000,00

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

F.R.: 1 2

500

2

Recursos de Exercícios Anteriores

110 000

GERAL

02 10

02

702

GERENCIA DE PLANEJAMENTO

10.122.0010.2086.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAUDE

32.531,98

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1

2 Recursos de Exercícios Anteriores

110 000 GERAL

2 500

Art. 2º Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados recursos definidos pelo art. 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64

Superávit Financeiro:

Fontes de Recurso

494.863,17

2 500 494.863,17

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (PPA/LDO), bem como apresentá-las em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal, conforme determinação na Lei Complementar n. 101/2000.

Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar ou a remanejar a dotação de que trata o art. 1º desta Lei até o limite de 15% do seu valor total.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “José Peres”, em Jauru-MT, aos 21 de março de 2023.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal de Jauru/MT