LEI ORDINÁRIA Nº 997, DE 21 DE MARÇO DE 2023
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALDECI JOSE DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente Crédito Adicional Especial na importância de R$ 494.863,17 distribuídos nas seguintes dotações:
Suplementação ( + )
494.863,1702 03 03 GERENCIA DE SUPRIMENTOS
| 697 | 04.122.0007.2682.0000 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A AGERR PANTANAL | 3.141,60 | |
| 3.1.71.70.00 | RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO | F.R.: 1 2 | 500 | |
| 2 | Recursos de Exercícios Anteriores | |||
| 110 000 | GERAL | |||
| 698 | 04.122.0007.2682.0000 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A AGERR PANTANAL | 12.566,40 | |
| 3.3.71.70.00 | RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO | F.R.: 1 2 | 500 | |
| 2 | Recursos de Exercícios Anteriores | |||
| 110 000 | GERAL |
02 06 01 GERENCIA DE EDUCACAO
| 701 | 12.361.0042.2035.0000 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O ENSINO FUNDAMENT | 46.623,19 | |
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | F.R.: 1 2 | 500 | |
| 2 | Recursos de Exercícios Anteriores | |||
| 110 000 | GERAL | |||
| 699 | 12.364.0044.2052.0000 | MANUTENÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR SUPERIOR | 380.000,00 | |
| 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | F.R.: 1 2 | 500 | |
| 2 | Recursos de Exercícios Anteriores | |||
| 110 000 | GERAL | |||
| 700 | 12.364.0044.2052.0000 | MANUTENÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR SUPERIOR | 20.000,00 | |
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | F.R.: 1 2 | 500 | |
| 2 | Recursos de Exercícios Anteriores | |||
| 110 000 | GERAL |
02 10
02
702
GERENCIA DE PLANEJAMENTO
10.122.0010.2086.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAUDE
32.531,98
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1
2 Recursos de Exercícios Anteriores
110 000 GERAL
2 500
Art. 2º Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados recursos definidos pelo art. 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64
Superávit Financeiro:
Fontes de Recurso
494.863,172 500 494.863,17
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (PPA/LDO), bem como apresentá-las em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal, conforme determinação na Lei Complementar n. 101/2000.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar ou a remanejar a dotação de que trata o art. 1º desta Lei até o limite de 15% do seu valor total.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “José Peres”, em Jauru-MT, aos 21 de março de 2023.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal de Jauru/MT