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Pref. Cotriguaçu

Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro de Exercícios Anteriores, do Orçamento Vigente, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional especial por Superávit Financeiro de exercícios anteriores, no valor de R$ 342.930,12 (Trezentos e quarenta e dois mil, novecentos e trinta reais e doze centavos) nas seguintes dotações Orçamentárias, do Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2023, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.206, de 07 de dezembro de 2022:

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social- SMAS

Unidade 03- Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 8 Assistência Social

Sub Função: 244 – Assistência Comutaria

Programa: 16 – Fundo de Assistência

Projeto/Atividade: 2066 – AQUISICAO DE ONIBUS PARA ATENDIMENTO DOS GRUPOS SCVF

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Elemento de Despesa

Valor

44.90.52.00

20500- Recursos Próprios do Exercício Anterior

Equipamento e Material permanente

R$ 216.434,40

44.9052.00

20661- Recursos do Governo Estadual

Equipamento e Material permanente

R$ 95.565,60

TOTAL

R$ 312.000,00

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social- SMAS

Unidade 03- Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 8 Assistência Social

Sub Função: 122 – Assistência Comutaria

Programa: 16 – Fundo de Assistência

Projeto/Atividade: 2060 – AQUISICAO DE ONIBUS PARA ATENDIMENTO DOS GRUPOS SCVF

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Elemento de Despesa

Valor

33.90.93.00

20661- Recursos do Governo Estadual

Indenização e Restituição

R$ 30.495,72

TOTAL

R$ 30.930,12

Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para o exercício financeiro de 2023.

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 21 de março de 2023.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal