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Prefeitura Municipal de Jauru

ATA DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE/2022

Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março de dois mil e vinte e três, às 09:00 (nove) horas nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, situada à Avenida Santos Dumont, nº 678, Bairro: Centro, deu-se início a reunião com o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, nomeados pelo decreto nº 170, de 25 de novembro de 2021 (quadriênio 2021 a 2025), para analisarem os documentos que comprovem a realização de despesas, bem como averiguar se houve a correta aplicação dos recursos correspondente ao período de 01/01 a 31/12/2022, e por fim emitirem parecer favorável ou não com relação à prestação de contas. O repasse concedido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE no exercício 2022 foi de R$ 108.974,00 (cento e oito mil novecentos e setenta e quatro reais) que somado ao saldo existente em 31/12/2021 no valor de R$ 4.840,21 (quatro mil oitocentos e quarenta reais e vinte e um centavos) e o rendimento de aplicação financeira no valor de R$ 1.912,75 (um mil novecentos e doze reais e setenta e cinco centavos), temos uma receita de R$ 115.726,96 (cento e quinze mil setecentos e vinte e seis reais e noventa e seis centavos). Deste montante, R$ 14.816,18 (quatorze mil oitocentos e dezesseis reais e dezoito centavos) foi utilizado com aquisição de gêneros alimentícios para creche; R$ 11.429,13 (onze mil quatrocentos e vinte e nove reais e treze centavos) na pré-escola; R$ 18.911,47 (dezoito mil novecentos e onze reais e quarenta e sete centavos) no ensino fundamental; R$ 622,92 (seiscentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos) no atendimento educacional especializado – AEE; R$ 3.434,11 (três mil quatrocentos e trinta e quatro reais e onze centavos) no ensino de jovens e adultos – EJA; e R$ 66.391,07 (sessenta e seis mil trezentos e noventa e um reais e sete centavos) na agricultura familiar, totalizando R$ 115.604,88 (cento e quinze mil seiscentos e quatro reais e oitenta e oito centavos) de despesas realizadas nesse período. Os recursos destinados para agricultura familiar foram utilizados da seguinte forma: R$ 11.701,09 (onze mil setecentos e um reais e nove centavos) na creche; R$ 14.724,12 (quatorze mil setecentos e vinte e quatro reais e doze centavos) na pré- escola; R$ 33.695,53 (trinta e três mil seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos) no ensino fundamental; R$ 1.611,51 (um mil seiscentos e onze reais e cinquenta e um centavos) no ensino de jovens e adultos – EJA; e R$ 4.658,82 (quatro mil seiscentos e cinquenta e oito reais e oitenta e dois centavos) no atendimento educacional especializado – AEE. Ainda sobre a agricultura familiar, deixamos claro que a Lei nº 11.947 de 06 de junho de 2009, determina que no mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal seja utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, ficando comprovado a utilização de 62,27%, cujos produtos foram entregues pela Empresa: ASSOCIAÇÃO DO CENTRO DE TECNOLOGIA ALTERNATIVA, inscrita no CNPJ: 24.756.793/0001-31 – DAP: SDW2475679300012810220446. Sobre a inserção dos documentos no Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SIGPC, foi relatado que houve falhas no sistema no momento da inserção das notas fiscais relativas à agricultura familiar, tais como: na aba para cadastrar documentos de despesas, ao inserir o CNPJ da empresa que forneceu os produtos, o nº de inscrição DAP estava ficando em branco, impossibilitando dar continuidade, em virtude das informações da execução física (questão nº 7) não somar o percentual mínimo de gastos exigido. Foi informado ainda que enviaram 02 (duas) solicitações no “fale conosco” do FNDE para solucionar o problema, onde até a presente data não havia sido respondida, porém foi prorrogado o prazo de envio da prestação de contas no sistema, que antes era 15 de fevereiro de 2023, agora passando para 16 de abril de 2023. Sendo assim, informamos que o município conseguiu finalizar a prestação de contas dentro do prazo estabelecido e que houve também aporte financeiro por parte do município no valor total de R$ 113.477,67 (cento e treze mil quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos), sendo utilizado R$ 23.406,06 (vinte e três mil quatrocentos e seis reais e seis centavos) com aquisição de gêneros alimentícios para creche; R$ 13.357,42 (treze mil trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos) na pré-escola; R$ 75.294,71 (setenta e cinco mil duzentos e noventa e quatro reais e setenta e um centavos) no ensino fundamental; e R$ 1.419,48 (um mil quatrocentos e dezenove reais e quarenta e oito centavos) no atendimento educacional especializado – AEE. Finalizamos então a análise documental, onde concluímos que houve sobra de saldo na conta corrente específica do programa no valor de R$ 122,08 (cento e vinte e dois reais e oito centavos), sendo reprogramado para ser utilizado no exercício corrente (2023). Nada mais havendo a tratar, encerramos a reunião onde declaramos aprovada sem ressalvas a prestação de contas, sendo lavrada a presente ata que será assinada por todos os presentes.