Resolução de Convocação da Conferência CMDCA
24 de Março de 2023
RESOLUÇÃO Nº 02/2023 – CMDCA
Dispõe sobre a convocação da III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José dos Quatro Marcos/MT e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São José dos Quatro Marcos-MT (CMDCA), no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal 1508 de 27 de setembro de 2013.
Considerando a Resolução nº 223, 20 de outubro de 2021 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA que institui a Comissão Organizadora da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CNDCA e dá outras providências;
Considerando a Resolução CEDCA/SC nº 002/2022 e Ofício nº 32/2022 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de 12 de abril de 2022 que informa a cerca do calendário das etapas da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e da outra providência;
Considerando a reunião ordinária, realizada na data de 09 de março de 2023.
Resolve:
Art. 1º Convocar a III Conferência Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente de São José dos Quatro Marcos-MT, com o tema: “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela Covid-19: violações e vulnerabilidades de crianças e adolescentes, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”.
Art. 2º A III Conferência Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no dia 31 de março de 2023, em local e horário conforme a deliberação posterior da Comissão Organizadora.
Art. 3º A III Conferência terá como base o documento orientador do Conselho Nacional dos Direitos da Criança da Criança e do Adolescente - CONANDA e orientações do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/SC.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Quatro Marcos, 22 de março de 2023.
Wanderson Alves Libralão
Presidente do CMDCA