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Pref. Confresa

Ronio Condão Barros Milhomem, Prefeito Municipal do Município de Confresa - MT, no uso de suas atribuições legais, principalmente aquela elencada no artigo 49 da Lei 8.666/93, REVOGA o Segundo Termo de Apostilamento ao Contrato n° 64/2022, publicado em 23/03/2023 no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MATO GROSSO.

Foi realizado em 22 de março de 2023, publicado em 23/03/2023 o Segundo Termo de Apostilamento ao Contrato n° 64/2022, entre a empresa INSTAR TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA - COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, empresa inscrita no CNPJ sob o número 08.225.893/0001-85 e IE sob o número 521.126.008.111 e a Prefeitura de Confresa, CNPJ 37.464.716/0001-50.

Tal providência se justifica pelo fato, conforme o Poder da Auto Tutela[1] da Administração Pública, revendo que, não há necessidade do Apostilamento, autorizo a Revogação do Segundo Termo Apostilamento ao Contrato n° 64/2022, publicado em 23/03/2023.

Sem mais, salvo melhor entendimento.

Confresa – MT, 23 de março de 2023.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

[1] Princípios da Tutela e Auto tutela

princípio da autotutela administrativa representa que a Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, revendo-os e anulando-os quando houverem sido substituídos com alguma ilegalidade.