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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre instituição da Comissão de Monitoramento, Controle e Avaliação do município de Vila Bela da Santíssima Trindade.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT, ROSANA MARIA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas:

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação e apoio aos trabalhos da Comissão de Acompanhamento da Contratualização – CAC, em conformidade com a Portaria nº 3.410 de 30 de dezembro de 2013, em seu CAPÍTULO VI - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, Art. 33;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 040/2022/GBSES, que aprova a sistemática de monitoramento, controle e avaliação da aplicação das receitas advindas da arrecadação do FEEF/MT aplicado na rede de atenção à saúde mato grosso (RAS/MT).

CONSIDERANDO a transparência no monitoramento, controle e avaliação na aplicação do recurso advindo do FEEF/MT pago pelo contribuinte e destinado à assistência prestada na Rede de Atenção à Saúde Mato Grosso (RAS/MT);

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os nomes para fazer parte da Comissão de Monitoramento, Controle e Avaliação.

Parágrafo Único: A comissão instituída realizará o monitoramento, controle e Avaliação dos recursos advindos da arrecadação do FEEF/MT em investimentos e em despesas de custeio complementar da tabela SUS, em âmbito hospitalar e ambulatorial, na instituição beneficiária Hospital Evangélico de Mato Grosso na execução das ações e serviços de saúde pactuadas, avaliando o cumprimento dos indicadores hospitalares: Capacidade Hospitalar Operacional, Taxa de ocupação hospitalar (%), taxa de infecção e taxa de mortalidade hospitalar. Compostos dos seguintes membros:

Secretaria Municipal de Saúde

Rosana Maria da Silva

Fiscal de Contratos

Marcia Cleide da Conceição

Conselho Municipal de Saúde

Titular: Roseni Martins da Silva

Unidades de Saúde

Hugo de Souza Almeida

Graciele Pires da Silva

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Rosana Maria da Silva

Secretária Municipal de Saúde

Portaria nº 532/2022