LEI N.º 1.221/2023.
24 de Março de 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro de Exercícios Anteriores, do Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional especial por Superávit Financeiro de exercícios anteriores, no valor de R$ 735.000,00 (Setecentos e Trinta e cinco mil reais) nas seguintes dotações Orçamentárias, do Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2023, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.206, de 07 de dezembro de 2022:
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras- SMIO
Unidade 04- Divisão InfraEstrutura e Obras- SMIO
Função: 26– transporte
Sub Função: 122 – Administração Geral
Programa: 17 – Manutenção e Apoio da Infra Estrutura
Projeto/Atividade: 2068 – GESTÃO E MANUTENÇÃO INFRA ESTRUTURA
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Elemento de Despesa | Valor | ||
| 44.90.52.00 | 20500- Recursos Próprios do Exercício Anterior | Equipamento e Material permanente | R$ 305.000,00 | ||
| 44.9052.00 | 20700- Recusos do Governo | Equipamento e Material permanente | R$ 430.000,00 | ||
| TOTAL | R$ 735.000,00 | ||||
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para o exercício financeiro de 2023.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 14 de março de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal