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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre instituição da Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC).

COMITÊ MUNICIPAL DA COMISSAO DE ACOMPANHAMENTO DA CONTRATUALIZAÇÃO (CAC).

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT, ROSANA MARIA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas:

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Portaria nº 3.410 de 30 de Dezembro de 2013, que dispõe sobre a criação da Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC);

CONSIDERANDO a Portaria N.º 040/2022/GBSES, que aprova a sistemática de monitoramento, controle e avaliação da aplicação das receitas advindas da arrecadação do FEEF/MT aplicado na Rede de Atenção a Saude Mato Grosso (RAS/MT);

CONSIDERANDO a necessidade de monitorar a execução das ações e serviços de saúde pactuadas, avaliando o cumprimento dos indicadores hospitalares: Capacidade Hospitalar Operacional, Taxa de ocupação hospitalar (%), taxa de infecção e taxa de mortalidade hospitalar.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído a Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC), através de reunião com a equipe de Saúde Primária das unidades de saúde municipal e Conselho Municipal de Saúde, para monitoramento, controle e avaliação da aplicação da receita advinda da arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT, em investimentos e despesas de custeio complementar da tabela SUS, dos serviços de saúde contratualizados entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Evangélico de Mato Grosso referente a portaria nº 040/GBSES/2022, da lei 10.709 de 28 de Junho de 2018 alterado pela lei nº 11.135 de 15/05/2020, publicada no DOE EM 18/05/2020. Compostos dos seguintes membros:

Secretaria Municipal de Administração

Titular: Rosana Maria da Silva

Suplente: Bruno Vieira Venceslau

Escritório Regional de Saúde – SES/MT

Titular: Ilda Aparecida da Silva

Suplente: Ana Carolina Guedes M. Ferro

Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Marcia Cleide da Conceição

Suplente: Roseli Aparecida Lopes Coelho

Conselho Municipal de Saúde

Titular: Roseni Martins da Silva

Suplente:

Administração Hospital

Titular: Maria Auxiliadora Dorileo Rosa

Suplente: Walter Leite Rodrigues

§1º O monitoramento, controle e avaliação da aplicação dos recursos advindos do FEEF/MT, referente aos 20% (vinte por cento) destinados à Atenção Primária dos municípios mato-grossenses, na forma indicada no inciso III, do art. 10, da Lei Complementar n.º 10.709/2018, dar-se-á por meio da apuração dos indicadores previstos no Previne Brasil e na Portaria n.º 065/2012/GBSES, na Portaria n.º 107/2016/GBSES, na Portaria GM/MS n.º 102/2022 e na Nota Técnica n.º 03/2022-DESF-SAPS/MS, avaliados quadrimestralmente considerando a série histórica de alcance meta de cada um deles, conforme anexo I da Portaria nº 040/2022/GBSES.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Rosana Maria da Silva

Secretária Municipal de Saúde

Portaria nº 532/2022