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Pref. Cotriguaçu

Acrescenta dispositivos e altera ANEXOS, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, que dispõe sobre a Nova Organização da Estrutura Administrativa, do Quadro de Pessoal de Agentes Políticos e Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, cria Órgão e Cargos de Agente Político e em Comissão, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.º O § 2.º, do art. 27, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

V – Chefe de Gabinete do Prefeito.

Art. 2.º O § 5.º, do art. 43, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:

III – Chefia de Gabinete do Prefeito.

Art. 3.º O CAPÍTULO VIII – “DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO – SMAP”, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passa a vigorar com a denominação de “DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO – SMAP E DA CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO – CGAB”.

Art. 4.º Art. 55, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passa a vigorar acrescido de um Parágrafo Único, com a seguinte redação:

Parágrafo Único. Compete a Chefia de Gabinete do Prefeito – CGAB:

I - elaborar, digitar e editorar os documentos oficiais do Gabinete;

II - revisar os demais documentos emitidos pela secretaria do Gabinete;

III - elaborar e controlar a agenda do Gabinete;

IV - protocolar a entrada e saída de documentos;

V - redigir e digitar convocação para reuniões, ofícios e outros documentos;

VI - redigir atas de reuniões;

VII - marcar audiências do Gabinete com setores internos e externos do Poder Executivo Municipal;

VIII - realizar contatos telefônicos de interesse do Gabinete e de outros setores;

IX - providenciar reprodução de documentos e outros materiais;

X - controlar a aplicação dos recursos orçamentários destinados a ações de responsabilidade do Gabinete;

XI - organizar o arquivo do Gabinete, envolvendo pastas de projetos, legislação, ofícios;

XII - organizar salas e ambientes de reuniões;

XIII - controlar o material de consumo, permanente e equipamentos disponível no setor.

XIV - assistir o Prefeito Municipal:

a) em sua representação política e social, em suas relações públicas e no preparo e no despacho de seu expediente; e,

b) nas manifestações sobre as atividades administrativas dos órgãos e unidades do Poder Executivo;

XV - assessorar os trabalhos no âmbito legislativo, examinando ou revendo a redação de minutas de Leis Ordinárias e Complementares; e,

XVI - outras competências previstas na legislação vigente.

Art. 5.º Ficam criados na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, o cargo de Agente Político de CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO - DAG e o cargo em Comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE PROCESSOS E PAGAMENTOS - DAS, de livre nomeação e exoneração.

Parágrafo Único. Os subsídios/vencimentos e as atribuições dos cargos criados pelo caput, do presente artigo, estão estabelecidos nos ANEXOS I, II e III, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022.

Art. 6.º Os ANEXOS I e II, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passam a vigorar como estabelecidos nos ANEXOS I e II, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser partes integrantes.

Art. 7.º O ANEXO III – FORMA E REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passa a vigorar acrescido das tabelas que seguem no ANEXO III, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante.

Art. 8.º O “GABINETE DO PREFEITO”, do ANEXO V - ORGANOGRAMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL”, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO IV, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante.

Art. 9.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), seguem respectivamente nos ANEXOS V e VI, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser partes integrantes.

Art. 10. As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 11. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 14 de março de 2023.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANEXO I

Lei Complementar n.º 112/2023

ANEXO I

Lei Complementar n.º 104/2022

QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS ELETIVOS, CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS, CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

1. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL -DAG

A) CARGOS ELETIVOS

GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CHEFE DE PODER

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CATEGORIA

JORNADA

CÓDIGO

GRATIFICAÇÃO

VAGAS

Prefeito Municipal

Chefe de Poder

Dedicação Exclusiva

DAG

-

01

Vice-Prefeito

Chefe de Poder

Em Substituição

DAG

-

01

TOTAL DE VAGAS

02

B) CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS

GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTES POLÍTICOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CATEGORIA

JORNADA

CÓDIGO

GRATIFICAÇÃO

VAGAS

Secretários Municipais

Direção Geral

Dedicação Integral

DAG

-

10

Chefe de Gabinete do Prefeito

Direção Geral

Dedicação Integral

DAG

-

01

Diretor Geral do PREVI-COTRI

Direção Geral

Dedicação Integral

DAG

-

01

TOTAL DE VAGAS

12

2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CATEGORIA

JORNADA

CÓDIGO

GRATIFICAÇÃO

VAGAS

Assessor Jurídico do Gabinete

Assessoria

20 horas Semanais

DAS/ESP-14

14 %

01

Superintendente de Obras e Terraplanagem

Superintendência

Dedicação Integral

DAS/ESP-13

23%

01

Assistente Jurídico da APGM

Assistência

Dedicação Integral

DAS/ESP-12

23 %

01

Assessor Pedagógico

Assessoria

Dedicação Integral

DAS/ESP-11

60 %

01

Diretor Escolar

Direção

Dedicação Integral

DAS/ESP-10

60 %

05

Coordenador Pedagógico SMEC

Coordenadoria

Dedicação Integral

DAS/ESP-9

55 %

01

Coordenador Escolar

Coordenadoria

Dedicação Integral

DAS/ESP-8

55 %

06

Coordenador Hospitalar e SAMU

Coordenadoria

Dedicação Integral

DAS/ESP-7

50 %

01

Gerente da Unidade Básica de Saúde- Nova União

Gerência

Dedicação Integral

DAS/ESP-6

50%

01

Responsável Técnico da Enfermagem Hospital e SAMU

Responsável

Dedicação Integral

DAS/ESP-5

55 %

01

Gestor de Tesouraria

Gestão

Dedicação Integral

DAS/ESP-4

70 %

01

Administrador de licitações e Contratos

Administrador

Dedicação Integral

DAS/ESP-4

65%

01

Coordenador do CRAS

Coordenadoria

Dedicação Integral

DAS/ESP-3

50 %

01

Secretária Executiva dos Conselhos

Secretariado

Dedicação Integral

DAS/ESP-2

55 %

01

Diretor do Departamento de Trânsito – DETRAN MUNICIPAL

Direção

Dedicação Integral

DAS/ESP-1

53 %

01

Superintendente

Superintendência

Dedicação Integral

DAS- 6

40 %

02

Assessor

Assessoria

Dedicação Integral

DAS-5

50 %

06

Supervisor

Supervisão

Dedicação Integral

DAS-4

65 %

13

Coordenador

Coordenadoria

Dedicação Integral

DAS-3

67 %

03

Diretor do Departamento

Direção

Dedicação Integral

DAS-2

67 %

16

Chefe de Divisão

Chefia

Dedicação Integral

DAS-1

53 %

12

TOTAL DE VAGAS

76

3. FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO

GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA

GRATIFICAÇÃO/R$

VAGAS

FG-6

Agente de Contratação/Pregoeiro

R$ 2.254,20

01

FG-5

Responsável pelo APLIC e Geo-Obras

R$ 1.377,00

01

FG-4

Responsável pela Identificação e Junta de Serviço Militar

R$ 1.223,29

01

FG-3

Responsável Técnico CME

R$ 1.173,00

01

FG-2

Controlador Responsável pelo PREVI-COTRI

R$ 1.122,00

01

FG-2

Advogado Responsável pelo PREVI-COTRI

R$ 1.122,00

01

FG-2

Contador Responsável pelo PREVI-COTRI

R$ 1.122,00

01

FG-1

Ouvidor SUS

R$ 891,48

01

FG-1

Responsável Técnico Sala de Vacinas

R$ 891,48

01

FG-1

Ouvidor Municipal

R$ 891,48

01

FG-1

Responsável pela Unidade de Serviços Conveniados

R$ 891,48

01

TOTAL DE VAGAS

11

ANEXO II

Lei Complementar n.º 112/2023

ANEXO II

Lei Complementar n.º 104/2022

TABELAS DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS

1. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL -DAG

A) CARGOS ELETIVOS

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SUBSÍDIO/R$

DAG

Prefeito Municipal

Lei Específica da Câmara

DAG

Vice-Prefeito

Lei Específica da Câmara

B) CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VENCIMENTO/SUBSÍDIO/R$

DAG

Chefe de Gabinete do Prefeito

Lei Específica da Câmara

DAG

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Lei Específica da Câmara

DAG

Secretaria Municipal de Fazenda

Lei Específica da Câmara

DAG

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários

Lei Específica da Câmara

DAG

Secretaria Municipal de Assistência Social

Lei Específica da Câmara

DAG

Secretaria Municipal de Saúde

Lei Específica da Câmara

DAG

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

Lei Específica da Câmara

DAG

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Lei Específica da Câmara

DAG

Secretaria Municipal de Urbanismo

Lei Específica da Câmara

DAG

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Lei Específica da Câmara

DAG

Secretaria Municipal do Distrito de Nova União

Lei Específica da Câmara

DAG

Diretor Geral do PREVI-COTRI

Lei Específica da Câmara

2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

LOTAÇÃO

VENCIMENTO/R$

DAS/ESP-14

Assessor Jurídico do Gabinete

GAB

R$ 10.140,05

DAS/ESP-13

Superintendente de Obras e Terraplanagem

GAB

R$ 9.180,00

DAS/ESP-12

Assistente Jurídico da APGM

PGM

R$ 5.423,35

DAS/ESP-11

Assessor Pedagógico

SMEC

R$ 5.610,00

DAS/ESP-10

Diretor Escolar

SMEC

R$ 5.610,00

DAS/ESP-9

Coordenador Pedagógico SMEC

SMEC

R$ 5.406,00

DAS/ESP-8

Coordenador Escolar

SMEC

R$ 5.406,00

DAS/ESP-7

Coordenador Hospitalar e SAMU

SMS

R$ 4.727,70

DAS/ESP -6

Gerente da Unidade Básica de Saúde- Nova União

SMS

R$ 3.794,40

DAS/ESP-5

Responsável Técnico de Enfermagem Hospital e SAMU

SMS

R$ 3.794,40

DAS/ESP-4

Administrador de Licitações e Contratos

SMAP

R$ 3.468,00

DAS/ESP-4

Gestor de Tesouraria

SMF

R$ 3.468,00

DAS/ESP-3

Coordenador do CRAS

SMAS

R$ 3.060,00

DAS/ESP-2

Secretária Executiva dos Conselhos

SMAS

R$ 2.448,00

DAS/ESP-1

Diretor do Departamento de Trânsito – DETRAN MUNICIPAL

SMU

R$ 1.683,00

DAS- 6

Superintendente de Infraestrutura

SMDNU

R$ 4.931,70

DAS- 6

Superintendente de Oficina e Mecânica

SMDNU

R$ 4.931,70

DAS-5

Assessor de Planejamento e Assuntos Estratégicos

SMAP

R$ 4.064,70

DAS-5

Assessor Técnico de Educação

SMEC

R$ 4.064,70

DAS-5

Assessor Administrativo de Infraestrutura e Obras

SMIO

R$ 4.064,70

DAS-5

Assessor Técnico de Saúde

SMS

R$ 4.064,70

DAS-5

Assessor Administrativo de Gabinete

GAB

R$ 4.064,70

DAS- 5

Assessor de Projetos e Engenharia

SMIO

R$ 4.064,70

DAS -4

Supervisor de Esportes, Lazer e Turismo

SMU

R$ 2.244,00

DAS- 4

Supervisor Distrital de Urbanismo, Água e Esgoto

SMDNU

R$ 2.244,00

DAS-4

Supervisor Administrativo Distrital

SMDNU

R$ 2.244,00

DAS-4

Supervisor de Manutenção de Rodovias

SMIO

R$ 2.244,00

DAS-4

Supervisor de Recursos Humanos

SMAP

R$ 2.244,00

DAS-4

Supervisor de Compras e Suprimentos

SMAP

R$ 2.244,00

DAS-4

Supervisor de Contabilidade

SMF

R$ 2.244,00

DAS-4

Supervisor de Arrecadação

SMF

R$ 2.244,00

DAS-4

Supervisor de Expediente

SMAP

R$ 2.244,00

DAS-4

Supervisor do Transporte Escolar

SMEC

R$ 2.244,00

DAS-4

Supervisor de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários

SMAPA

R$ 2.244,00

DAS-4

Supervisor de Assistência Social

SMAS

R$ 2.244,00

DAS-4

Supervisor de Gestão e Suporte de Informática

SMAP

R$ 2.244,00

DAS-3

Coordenador de Vigilância em Saúde

SMS

R$ 1.825,80

DAS-3

Coordenador de Regulação

SMS

R$ 1.825,80

DAS-3

Coordenador de Atenção Básica

SMS

R$ 1.825,80

DAS-2

Diretor do Departamento Central de Compras e Suprimentos

SMAP

R$ 1.825,80

DAS-2

Diretor do Departamento Central de Licitações e Contratos

SMAP

R$ 1.825,80

DAS-2

Diretor do Departamento de Administração e Suprimentos

SMEC

R$ 1.825,80

DAS-2

Diretor do Departamento de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários

SMAPA

R$ 1.825,80

DAS-2

Diretor do Departamento de Captação de Recursos e Prestação de Contas

SMAP

R$ 1.825,80

DAS-2

Diretor do Departamento de Compras, Logística e Suprimentos

SMS

R$ 1.825,80

DAS-2

Diretor do Departamento de Coordenação Administrativa

SMAPA

R$ 1.825,80

DAS-2

Diretor do Departamento de Cultura e Biblioteca

SMEC

R$ 1.825,80

DAS-2

Diretor do Departamento Distrital de Cultura, Esporte e Lazer

SMDNU

R$ 1.825,80

DAS-2

Diretor do Departamento Financeiro

SMF

R$ 1.825,80

DAS-2

Diretor do Departamento de Gestão do Trabalho

SMS

R$ 1.825,80

DAS-2

Diretor do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental

SMMAD

R$ 1.825,80

DAS-2

Diretor do Departamento de Patrimônio e Frotas

SMAP

R$ 1.825,80

DAS-2

Diretor do Departamento de Saneamento Básico

SMU

R$ 1.825,80

DAS-2

Diretor do Departamento de Urbanismo

SMU

R$ 1.825,80

DAS-2

Diretor do Departamento de Contabilidade

SMF

R$ 1.825,80

DAS-1

Chefe de Divisão de Colaboração

SMDNU

R$ 1.683,00

DAS-1

Chefe de Divisão de Gestão, Administração e Compras

SMAS

R$ 1.683,00

DAS-1

Chefe de Divisão de Limpeza Urbana

SMU

R$ 1.683,00

DAS-1

Chefe de Divisão de Manutenção de Veículos

SMIO

R$ 1.683,00

DAS-1

Chefe de Divisão de Sistema de Informática

SMAP

R$ 1.683,00

DAS-1

Chefe de Divisão de Sistema de Informação em Saúde

SMS

R$ 1.683,00

DAS-1

Chefe de Divisão de Suporte e Gestão

SMAPA

R$ 1.683,00

DAS -1

Chefe de Divisão de Processos e Pagamentos

SMAP

R$ 1.683,00

DAS-1

Chefe de divisão de Informações Previdenciárias

ASGAB

R$ 1.683,00

DAS-1

Chefe de Divisão Setor do CadÚnico

SMAS

R$ 1.683,00

DAS-1

Chefe de Divisão Seção do CadÚnico – Distrito de Nova União

SMAS

R$ 1.683,00

DAS-1

Chefe de Divisão de Setor Identificação

SMDNU

R$ 1.683,00

ANEXO III

Lei Complementar n.º 112/2023

1. CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL - DAG

NOME DO CARGO: CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

FORMA DE PROVIMENTO: De livre nomeação e exoneração;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Nível de escolaridade: alfabetizado.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Além de titular e chefe do Gabinete do Prefeito, as atribuições são correlatas com as competências da Chefia de Gabinete do Prefeito, estabelecidas pela presente Lei Complementar.

2. CARGOS EM COMISSÃO – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS

NOME DO CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE PROCESSOS E PAGAMENTOS

FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal – STF; Nível de escolaridade: Médio Completo.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: preparar e manter atualizada as fichas financeiras individuais dos servidores; executar a averbação e a classificação dos descontos, o controle e a liquidação das consignações de terceiros, e outras alterações afins; tomar as medidas necessárias para a apuração mensal das faltas dos servidores a partir dos cartões e espelhos de ponto e planilhas de cada Secretaria; realizar o cadastramento e o controle das licenças e afastamentos de servidores previstas em lei; elaborar as folhas de pagamentos mensais; controlar e fiscalizar eventuais convênios, acordos e contratos que visem efetuar descontos e reembolsos a servidores e terceiros; fazer controlar o pagamento de salário-família, do adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores previstas na legislação em vigor; providenciar junto as Secretarias, a programação de férias, emissão e entrega dos avisos das mesmas; distribuir anualmente os formulários de escala de férias aos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, orientando sobre o seu preenchimento e os procedimentos a serem seguidos; providenciar o levantamento e o processo de pagamento das verbas rescisórias dos servidores desligados, bem como as informações solicitadas judicialmente referentes aos mesmos; convocar os servidores para atender intimações judiciais; controle de pessoal relativo a alteração de lotação e horário de trabalho; recebimento, análise e encaminhamento de processos; realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de sua competência.

ANEXO IV

Lei Complementar n.º 112/2023

ORGANOGRAMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

ANEXO V

Lei Complementar n.º 112/2023

DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

(Inciso I, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)

ANEXO VI

Lei Complementar n.º 112/2023

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

(Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)

OBJETIVO DA DESPESA:

CRIAÇÃO DE ÓRGÃO E DE CARGOS DE AGENTE POLÍTICO E EM COMISSÃO, NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 104/2022, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, DO QUADRO DE PESSOAL DE AGENTES POLÍTICOS E CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO.

EU, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2020 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o objeto da Despesa mencionada acima, e caso aprovado o presente Projeto de Lei Complementar, serão inclusas as despesas nas peças orçamentárias referentes aos exercícios financeiros vigente e subsequente.

Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos.

Cotriguaçu-MT, 10 de março de 2023.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal em Exercício