LEI COMPLEMENTAR N.º 112/2023
24 de Março de 2023
Acrescenta dispositivos e altera ANEXOS, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, que dispõe sobre a Nova Organização da Estrutura Administrativa, do Quadro de Pessoal de Agentes Políticos e Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, cria Órgão e Cargos de Agente Político e em Comissão, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º O § 2.º, do art. 27, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
V – Chefe de Gabinete do Prefeito.
Art. 2.º O § 5.º, do art. 43, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
III – Chefia de Gabinete do Prefeito.
Art. 3.º O CAPÍTULO VIII – “DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO – SMAP”, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passa a vigorar com a denominação de “DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO – SMAP E DA CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO – CGAB”.
Art. 4.º Art. 55, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passa a vigorar acrescido de um Parágrafo Único, com a seguinte redação:
Parágrafo Único. Compete a Chefia de Gabinete do Prefeito – CGAB:
I - elaborar, digitar e editorar os documentos oficiais do Gabinete;
II - revisar os demais documentos emitidos pela secretaria do Gabinete;
III - elaborar e controlar a agenda do Gabinete;
IV - protocolar a entrada e saída de documentos;
V - redigir e digitar convocação para reuniões, ofícios e outros documentos;
VI - redigir atas de reuniões;
VII - marcar audiências do Gabinete com setores internos e externos do Poder Executivo Municipal;
VIII - realizar contatos telefônicos de interesse do Gabinete e de outros setores;
IX - providenciar reprodução de documentos e outros materiais;
X - controlar a aplicação dos recursos orçamentários destinados a ações de responsabilidade do Gabinete;
XI - organizar o arquivo do Gabinete, envolvendo pastas de projetos, legislação, ofícios;
XII - organizar salas e ambientes de reuniões;
XIII - controlar o material de consumo, permanente e equipamentos disponível no setor.
XIV - assistir o Prefeito Municipal:
a) em sua representação política e social, em suas relações públicas e no preparo e no despacho de seu expediente; e,
b) nas manifestações sobre as atividades administrativas dos órgãos e unidades do Poder Executivo;
XV - assessorar os trabalhos no âmbito legislativo, examinando ou revendo a redação de minutas de Leis Ordinárias e Complementares; e,
XVI - outras competências previstas na legislação vigente.
Art. 5.º Ficam criados na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, o cargo de Agente Político de CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO - DAG e o cargo em Comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE PROCESSOS E PAGAMENTOS - DAS, de livre nomeação e exoneração.
Parágrafo Único. Os subsídios/vencimentos e as atribuições dos cargos criados pelo caput, do presente artigo, estão estabelecidos nos ANEXOS I, II e III, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022.
Art. 6.º Os ANEXOS I e II, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passam a vigorar como estabelecidos nos ANEXOS I e II, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser partes integrantes.
Art. 7.º O ANEXO III – FORMA E REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passa a vigorar acrescido das tabelas que seguem no ANEXO III, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante.
Art. 8.º O “GABINETE DO PREFEITO”, do ANEXO V - ORGANOGRAMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL”, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO IV, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante.
Art. 9.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), seguem respectivamente nos ANEXOS V e VI, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser partes integrantes.
Art. 10. As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 11. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 14 de março de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO I
Lei Complementar n.º 112/2023
ANEXO I
Lei Complementar n.º 104/2022
QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS ELETIVOS, CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS, CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
| 1. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL -DAG |
A) CARGOS ELETIVOS
| GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CHEFE DE PODER |
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | CATEGORIA | JORNADA | CÓDIGO | GRATIFICAÇÃO | VAGAS |
| Prefeito Municipal | Chefe de Poder | Dedicação Exclusiva | DAG | - | 01 |
| Vice-Prefeito | Chefe de Poder | Em Substituição | DAG | - | 01 |
| TOTAL DE VAGAS | 02 | ||||
B) CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS
| GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTES POLÍTICOS |
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | CATEGORIA | JORNADA | CÓDIGO | GRATIFICAÇÃO | VAGAS |
| Secretários Municipais | Direção Geral | Dedicação Integral | DAG | - | 10 |
| Chefe de Gabinete do Prefeito | Direção Geral | Dedicação Integral | DAG | - | 01 |
| Diretor Geral do PREVI-COTRI | Direção Geral | Dedicação Integral | DAG | - | 01 |
| TOTAL DE VAGAS | 12 | ||||
| 2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL EM COMISSÃO |
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | CATEGORIA | JORNADA | CÓDIGO | GRATIFICAÇÃO | VAGAS |
| Assessor Jurídico do Gabinete | Assessoria | 20 horas Semanais | DAS/ESP-14 | 14 % | 01 |
| Superintendente de Obras e Terraplanagem | Superintendência | Dedicação Integral | DAS/ESP-13 | 23% | 01 |
| Assistente Jurídico da APGM | Assistência | Dedicação Integral | DAS/ESP-12 | 23 % | 01 |
| Assessor Pedagógico | Assessoria | Dedicação Integral | DAS/ESP-11 | 60 % | 01 |
| Diretor Escolar | Direção | Dedicação Integral | DAS/ESP-10 | 60 % | 05 |
| Coordenador Pedagógico SMEC | Coordenadoria | Dedicação Integral | DAS/ESP-9 | 55 % | 01 |
| Coordenador Escolar | Coordenadoria | Dedicação Integral | DAS/ESP-8 | 55 % | 06 |
| Coordenador Hospitalar e SAMU | Coordenadoria | Dedicação Integral | DAS/ESP-7 | 50 % | 01 |
| Gerente da Unidade Básica de Saúde- Nova União | Gerência | Dedicação Integral | DAS/ESP-6 | 50% | 01 |
| Responsável Técnico da Enfermagem Hospital e SAMU | Responsável | Dedicação Integral | DAS/ESP-5 | 55 % | 01 |
| Gestor de Tesouraria | Gestão | Dedicação Integral | DAS/ESP-4 | 70 % | 01 |
| Administrador de licitações e Contratos | Administrador | Dedicação Integral | DAS/ESP-4 | 65% | 01 |
| Coordenador do CRAS | Coordenadoria | Dedicação Integral | DAS/ESP-3 | 50 % | 01 |
| Secretária Executiva dos Conselhos | Secretariado | Dedicação Integral | DAS/ESP-2 | 55 % | 01 |
| Diretor do Departamento de Trânsito – DETRAN MUNICIPAL | Direção | Dedicação Integral | DAS/ESP-1 | 53 % | 01 |
| Superintendente | Superintendência | Dedicação Integral | DAS- 6 | 40 % | 02 |
| Assessor | Assessoria | Dedicação Integral | DAS-5 | 50 % | 06 |
| Supervisor | Supervisão | Dedicação Integral | DAS-4 | 65 % | 13 |
| Coordenador | Coordenadoria | Dedicação Integral | DAS-3 | 67 % | 03 |
| Diretor do Departamento | Direção | Dedicação Integral | DAS-2 | 67 % | 16 |
| Chefe de Divisão | Chefia | Dedicação Integral | DAS-1 | 53 % | 12 |
| TOTAL DE VAGAS | 76 | ||||
| GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO |
| CÓDIGO | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA | GRATIFICAÇÃO/R$ | VAGAS |
| FG-6 | Agente de Contratação/Pregoeiro | R$ 2.254,20 | 01 |
| FG-5 | Responsável pelo APLIC e Geo-Obras | R$ 1.377,00 | 01 |
| FG-4 | Responsável pela Identificação e Junta de Serviço Militar | R$ 1.223,29 | 01 |
| FG-3 | Responsável Técnico CME | R$ 1.173,00 | 01 |
| FG-2 | Controlador Responsável pelo PREVI-COTRI | R$ 1.122,00 | 01 |
| FG-2 | Advogado Responsável pelo PREVI-COTRI | R$ 1.122,00 | 01 |
| FG-2 | Contador Responsável pelo PREVI-COTRI | R$ 1.122,00 | 01 |
| FG-1 | Ouvidor SUS | R$ 891,48 | 01 |
| FG-1 | Responsável Técnico Sala de Vacinas | R$ 891,48 | 01 |
| FG-1 | Ouvidor Municipal | R$ 891,48 | 01 |
| FG-1 | Responsável pela Unidade de Serviços Conveniados | R$ 891,48 | 01 |
| TOTAL DE VAGAS | 11 | ||
ANEXO II
Lei Complementar n.º 112/2023
ANEXO II
Lei Complementar n.º 104/2022
TABELAS DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS
| 1. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL -DAG |
A) CARGOS ELETIVOS
| CÓDIGO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | SUBSÍDIO/R$ |
| DAG | Prefeito Municipal | Lei Específica da Câmara |
| DAG | Vice-Prefeito | Lei Específica da Câmara |
B) CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS
| CÓDIGO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | VENCIMENTO/SUBSÍDIO/R$ |
| DAG | Chefe de Gabinete do Prefeito | Lei Específica da Câmara |
| DAG | Secretaria Municipal de Administração e Planejamento | Lei Específica da Câmara |
| DAG | Secretaria Municipal de Fazenda | Lei Específica da Câmara |
| DAG | Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários | Lei Específica da Câmara |
| DAG | Secretaria Municipal de Assistência Social | Lei Específica da Câmara |
| DAG | Secretaria Municipal de Saúde | Lei Específica da Câmara |
| DAG | Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras | Lei Específica da Câmara |
| DAG | Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável | Lei Específica da Câmara |
| DAG | Secretaria Municipal de Urbanismo | Lei Específica da Câmara |
| DAG | Secretaria Municipal de Educação e Cultura | Lei Específica da Câmara |
| DAG | Secretaria Municipal do Distrito de Nova União | Lei Específica da Câmara |
| DAG | Diretor Geral do PREVI-COTRI | Lei Específica da Câmara |
| 2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| CÓDIGO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | LOTAÇÃO | VENCIMENTO/R$ |
| DAS/ESP-14 | Assessor Jurídico do Gabinete | GAB | R$ 10.140,05 |
| DAS/ESP-13 | Superintendente de Obras e Terraplanagem | GAB | R$ 9.180,00 |
| DAS/ESP-12 | Assistente Jurídico da APGM | PGM | R$ 5.423,35 |
| DAS/ESP-11 | Assessor Pedagógico | SMEC | R$ 5.610,00 |
| DAS/ESP-10 | Diretor Escolar | SMEC | R$ 5.610,00 |
| DAS/ESP-9 | Coordenador Pedagógico SMEC | SMEC | R$ 5.406,00 |
| DAS/ESP-8 | Coordenador Escolar | SMEC | R$ 5.406,00 |
| DAS/ESP-7 | Coordenador Hospitalar e SAMU | SMS | R$ 4.727,70 |
| DAS/ESP -6 | Gerente da Unidade Básica de Saúde- Nova União | SMS | R$ 3.794,40 |
| DAS/ESP-5 | Responsável Técnico de Enfermagem Hospital e SAMU | SMS | R$ 3.794,40 |
| DAS/ESP-4 | Administrador de Licitações e Contratos | SMAP | R$ 3.468,00 |
| DAS/ESP-4 | Gestor de Tesouraria | SMF | R$ 3.468,00 |
| DAS/ESP-3 | Coordenador do CRAS | SMAS | R$ 3.060,00 |
| DAS/ESP-2 | Secretária Executiva dos Conselhos | SMAS | R$ 2.448,00 |
| DAS/ESP-1 | Diretor do Departamento de Trânsito – DETRAN MUNICIPAL | SMU | R$ 1.683,00 |
| DAS- 6 | Superintendente de Infraestrutura | SMDNU | R$ 4.931,70 |
| DAS- 6 | Superintendente de Oficina e Mecânica | SMDNU | R$ 4.931,70 |
| DAS-5 | Assessor de Planejamento e Assuntos Estratégicos | SMAP | R$ 4.064,70 |
| DAS-5 | Assessor Técnico de Educação | SMEC | R$ 4.064,70 |
| DAS-5 | Assessor Administrativo de Infraestrutura e Obras | SMIO | R$ 4.064,70 |
| DAS-5 | Assessor Técnico de Saúde | SMS | R$ 4.064,70 |
| DAS-5 | Assessor Administrativo de Gabinete | GAB | R$ 4.064,70 |
| DAS- 5 | Assessor de Projetos e Engenharia | SMIO | R$ 4.064,70 |
| DAS -4 | Supervisor de Esportes, Lazer e Turismo | SMU | R$ 2.244,00 |
| DAS- 4 | Supervisor Distrital de Urbanismo, Água e Esgoto | SMDNU | R$ 2.244,00 |
| DAS-4 | Supervisor Administrativo Distrital | SMDNU | R$ 2.244,00 |
| DAS-4 | Supervisor de Manutenção de Rodovias | SMIO | R$ 2.244,00 |
| DAS-4 | Supervisor de Recursos Humanos | SMAP | R$ 2.244,00 |
| DAS-4 | Supervisor de Compras e Suprimentos | SMAP | R$ 2.244,00 |
| DAS-4 | Supervisor de Contabilidade | SMF | R$ 2.244,00 |
| DAS-4 | Supervisor de Arrecadação | SMF | R$ 2.244,00 |
| DAS-4 | Supervisor de Expediente | SMAP | R$ 2.244,00 |
| DAS-4 | Supervisor do Transporte Escolar | SMEC | R$ 2.244,00 |
| DAS-4 | Supervisor de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários | SMAPA | R$ 2.244,00 |
| DAS-4 | Supervisor de Assistência Social | SMAS | R$ 2.244,00 |
| DAS-4 | Supervisor de Gestão e Suporte de Informática | SMAP | R$ 2.244,00 |
| DAS-3 | Coordenador de Vigilância em Saúde | SMS | R$ 1.825,80 |
| DAS-3 | Coordenador de Regulação | SMS | R$ 1.825,80 |
| DAS-3 | Coordenador de Atenção Básica | SMS | R$ 1.825,80 |
| DAS-2 | Diretor do Departamento Central de Compras e Suprimentos | SMAP | R$ 1.825,80 |
| DAS-2 | Diretor do Departamento Central de Licitações e Contratos | SMAP | R$ 1.825,80 |
| DAS-2 | Diretor do Departamento de Administração e Suprimentos | SMEC | R$ 1.825,80 |
| DAS-2 | Diretor do Departamento de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários | SMAPA | R$ 1.825,80 |
| DAS-2 | Diretor do Departamento de Captação de Recursos e Prestação de Contas | SMAP | R$ 1.825,80 |
| DAS-2 | Diretor do Departamento de Compras, Logística e Suprimentos | SMS | R$ 1.825,80 |
| DAS-2 | Diretor do Departamento de Coordenação Administrativa | SMAPA | R$ 1.825,80 |
| DAS-2 | Diretor do Departamento de Cultura e Biblioteca | SMEC | R$ 1.825,80 |
| DAS-2 | Diretor do Departamento Distrital de Cultura, Esporte e Lazer | SMDNU | R$ 1.825,80 |
| DAS-2 | Diretor do Departamento Financeiro | SMF | R$ 1.825,80 |
| DAS-2 | Diretor do Departamento de Gestão do Trabalho | SMS | R$ 1.825,80 |
| DAS-2 | Diretor do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental | SMMAD | R$ 1.825,80 |
| DAS-2 | Diretor do Departamento de Patrimônio e Frotas | SMAP | R$ 1.825,80 |
| DAS-2 | Diretor do Departamento de Saneamento Básico | SMU | R$ 1.825,80 |
| DAS-2 | Diretor do Departamento de Urbanismo | SMU | R$ 1.825,80 |
| DAS-2 | Diretor do Departamento de Contabilidade | SMF | R$ 1.825,80 |
| DAS-1 | Chefe de Divisão de Colaboração | SMDNU | R$ 1.683,00 |
| DAS-1 | Chefe de Divisão de Gestão, Administração e Compras | SMAS | R$ 1.683,00 |
| DAS-1 | Chefe de Divisão de Limpeza Urbana | SMU | R$ 1.683,00 |
| DAS-1 | Chefe de Divisão de Manutenção de Veículos | SMIO | R$ 1.683,00 |
| DAS-1 | Chefe de Divisão de Sistema de Informática | SMAP | R$ 1.683,00 |
| DAS-1 | Chefe de Divisão de Sistema de Informação em Saúde | SMS | R$ 1.683,00 |
| DAS-1 | Chefe de Divisão de Suporte e Gestão | SMAPA | R$ 1.683,00 |
| DAS -1 | Chefe de Divisão de Processos e Pagamentos | SMAP | R$ 1.683,00 |
| DAS-1 | Chefe de divisão de Informações Previdenciárias | ASGAB | R$ 1.683,00 |
| DAS-1 | Chefe de Divisão Setor do CadÚnico | SMAS | R$ 1.683,00 |
| DAS-1 | Chefe de Divisão Seção do CadÚnico – Distrito de Nova União | SMAS | R$ 1.683,00 |
| DAS-1 | Chefe de Divisão de Setor Identificação | SMDNU | R$ 1.683,00 |
ANEXO III
Lei Complementar n.º 112/2023
1. CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL - DAG| NOME DO CARGO: CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO |
| FORMA DE PROVIMENTO: De livre nomeação e exoneração; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Nível de escolaridade: alfabetizado. |
| ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Além de titular e chefe do Gabinete do Prefeito, as atribuições são correlatas com as competências da Chefia de Gabinete do Prefeito, estabelecidas pela presente Lei Complementar. |
| NOME DO CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE PROCESSOS E PAGAMENTOS |
| FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal – STF; Nível de escolaridade: Médio Completo. |
| ATRIBUIÇÕES DO CARGO: preparar e manter atualizada as fichas financeiras individuais dos servidores; executar a averbação e a classificação dos descontos, o controle e a liquidação das consignações de terceiros, e outras alterações afins; tomar as medidas necessárias para a apuração mensal das faltas dos servidores a partir dos cartões e espelhos de ponto e planilhas de cada Secretaria; realizar o cadastramento e o controle das licenças e afastamentos de servidores previstas em lei; elaborar as folhas de pagamentos mensais; controlar e fiscalizar eventuais convênios, acordos e contratos que visem efetuar descontos e reembolsos a servidores e terceiros; fazer controlar o pagamento de salário-família, do adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores previstas na legislação em vigor; providenciar junto as Secretarias, a programação de férias, emissão e entrega dos avisos das mesmas; distribuir anualmente os formulários de escala de férias aos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, orientando sobre o seu preenchimento e os procedimentos a serem seguidos; providenciar o levantamento e o processo de pagamento das verbas rescisórias dos servidores desligados, bem como as informações solicitadas judicialmente referentes aos mesmos; convocar os servidores para atender intimações judiciais; controle de pessoal relativo a alteração de lotação e horário de trabalho; recebimento, análise e encaminhamento de processos; realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de sua competência. |
ANEXO IV
Lei Complementar n.º 112/2023
ORGANOGRAMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO V
Lei Complementar n.º 112/2023
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
(Inciso I, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
ANEXO VI
Lei Complementar n.º 112/2023
| DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA |
(Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
CRIAÇÃO DE ÓRGÃO E DE CARGOS DE AGENTE POLÍTICO E EM COMISSÃO, NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 104/2022, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, DO QUADRO DE PESSOAL DE AGENTES POLÍTICOS E CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO.
EU, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2020 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o objeto da Despesa mencionada acima, e caso aprovado o presente Projeto de Lei Complementar, serão inclusas as despesas nas peças orçamentárias referentes aos exercícios financeiros vigente e subsequente.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Cotriguaçu-MT, 10 de março de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício