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Pref. Confresa

Secretaria Municipal de Administração

Procedimento administrativo licitatório

RESCISÃO UNILATERAL – STAF SISTEMAS LTDA

Descrição: Direito administrativo – procedimento justificatório – contrato administrativo – requerimento de rescisão unilateral – procedimento administrativo de referência n° 006/2022 – inexigibilidade n° 002/2022 - objeto: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos relacionados ao sistema e-social e transparência junto a PREVICON.

Trata-se de contrato administrativo celebrado entre o Fundo de Previdência Social dos Servidores de Confresa – PREVICON e a sociedade empresária STAF SISTEMAS LTDA, decorrente do procedimento administrativo n° 006/2022, inexigibilidade n° 002/2022, realizado no âmbito do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Confresa – PREVICON – e cujo objeto era a época a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos relacionados ao sistema e-social e transparência junto a PREVICON.

No entanto, a despeito da vigência do presente contrato administrativo, atualmente o objeto contratual em apreço mostra-se despiciendo haja vista a sua inutilização, dado o termino do contrato celebrado junto a contratada referente ao sistema de gestão pública o que torna, por via de consequência, inviável a utilização deste sistema, face a incompatibilidade entre os sistemas.

Assim,

Considerando o parecer jurídico proferido pelo procurador municipal Norton Mussalan Ferreira no sentido de ser viável a presente rescisão amigável entre as partes;

Considerando a redação do artigo 79, inciso I da lei geral de licitações e contratos cujo teor é permissivo a rescisão amigável em tais hipóteses;

Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

Rescindo unilateralmente do contrato administrativo 007/2022, celebrado entre o Fundo de Previdência Social dos Servidores de Confresa – PREVICON e a sociedade empresária STAF SISTEMAS LTDA.

Confresa/MT - 24 de março de 2023.

Jessyca Vilela Guimarães

Secretaria Municipal de Administração e Presidente da PREVICON