Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Retifica o Artigo 2º da Portaria n. 033, de 13 de janeiro de 2023.

O Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o artigo 2º da Portaria nº. 033, de 13 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - Designar, de acordo com as disposições do artigo 3º, inciso IV da Lei nº 10.520/2002, os servidores abaixo para compor equipe de apoio ao pregão:

- ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Agente Administrativo - Membro

- SUELY PEREIRA DA SILVA

Recepcionista - Membro

- MARCIO ANDRÉ SILVEIRA

Agente Administrativo - Membro

- NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU

Pedagoga – Membro

- CLAYSON KENEDY FERREIRA DE SOUZA

Agente Administrativo - Membro

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 13 de março de 2023, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE DOIS DIAS do mês de MARÇO DO ANO de dois mil E VINTE E TRÊS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO