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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Retifica o Artigo 1º da Portaria n. 034, de 13 de janeiro de 2023.

O Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o artigo 1º da Portaria nº. 034, de 13 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Instituir, de acordo com o 4º do art. 51 da Lei nº 8.666/1993, Comissão Permanente de Licitação para o exercício do ano de 2023, para atuar nas modalidades Convite, Tomada de Preços, Leilão e Concorrência Públicacom a seguinte composição:

MARCIO ANDRÉ SILVEIRA

Agente Administrativo - Presidente

ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Agente Administrativo - Membro

SUELY PEREIRA DA SILVA

Recepcionista - Membro

CLAYSON KENEDY FERREIRA DE SOUZA

Agente Administrativo - Membro

NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU

Pedagoga – Membro

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 13 de março de 2023, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE DOIS DIAS do mês de MARÇO DO ANO de dois mil E VINTE E TRÊS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO