PORTARIA N. 142/2023
27 de Março de 2023
“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDORA E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município;RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora MAYBIANKA DE MELO,matrícula788, efetiva no cargo de Agente comunitária de saúde, lotada na Secretaria Municipal de “Saúde”, Licença-Prêmio, pelo período de 03 (três) meses consecutivos, sem prejuízo da remuneração do referido cargo, com fulcro no artigo 102, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992.
Parágrafo único – Expirado o período da licença a que se refere este artigo, a servidora beneficiária deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.
Art. 2º - A licença de que se trata o artigo anterior corresponde ao período aquisitivo de 03/03/2015 a 12/03/2022, tendo início tendo início 01/08/2023 e término em 31/10/2023.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO