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Pref. Confresa

Aos 17 dias do mês de Março do ano de Dois Mil e Vinte e Três, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 039/2023 na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2023 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 17/03/2023, PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL BEM COMO TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONFRESA/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL BEM COMO TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONFRESA/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos itens a outros órgãos da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados no presente ARP;

e) realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante do presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas no presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 17 de Março de 2024.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: PRO REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS EIRELI-ME.

CNPJ: 05.159.591/0001-68

ENDEREÇO: RUA SAO PAULO, Nº39, BAIRRO MEDEIROS

CIDADE: RIO VERDE-GO, CEP: 75.900-036

TELEFONE: (64) 3018-2571 (64) 3018-2573 E-MAIL: proremediosdf@gmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: CLEIDSON GODOY DE OLIVEIRA

CPF: 336.137.371-91 E RG:2.042.173 SSP/GO.

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA N°3282-4 C/C: 6000-3

ITENS: 11, 12, 17, 18, 55, 56, 57, 58, 59, 65, 108, 109, 119, 120, 180, 181, 183, 186, 189, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 249, 250, 281, 289, 290, 291, 292, 293, 294, 310, 315, 336, 343, 350, 384, 426 e 427.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

CÓD. COPLAN

DESCRIÇÃO

QTD

UND.

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

11

14588

AGULHA PERIDURAL N 16

750,0000

UND.

PROCARE

3,5600

2.670,0000

12

922

AGULHA PERIDURAL N 18 CX C/ 25

30,0000

UND.

PROCARE

94,1900

2.825,7000

17

9823

AGULHA RAQUI 16 G 3 1/2 CX C/ 25 UND

50,0000

UND.

PROCARE

97,0000

4.850,0000

18

9824

AGULHA RAQUI 18 G 3 1/2 CX C/ 25 UND

50,0000

UND.

PROCARE

97,0000

4.850,0000

58

12105

CANULA DE GUEDEL NO1

50,0000

UND.

ADVANTIVE

2,0500

102,5000

59

12106

CANULA DE GUEDEL NO2

50,0000

UND.

ADVANTIVE

1,9100

95,5000

55

12107

CANULA DE GUEDEL NO 3

50,0000

UND.

ADVANTIVE

2,2300

111,5000

56

12108

CANULA DE GUEDEL NO 4

50,0000

UND.

ADVANTIVE

2,0700

103,5000

57

12109

CANULA DE GUEDEL NO 5

50,0000

UND.

ADVANTIVE

2,0700

103,5000

65

12275

CATETER 14 G

100,0000

UND.

TOPMED

0,4800

48,0000

108

9870

DISPOSITIVO PARA INCONTINENCIA URINARIA

50,0000

UND.

MEDSONDA

3,1000

155,0000

109

9871

DISPOSITIVO PARA INCONTINENCIA URINARIA (URIPEN) N.5

50,0000

UND.

MEDSONDA

1,9700

98,5000

119

991

DRENO DE SUCCAO 3,2

80,0000

UND.

VITALSUC

22,1400

1.771,2000

120

992

DRENO DE SUCCAO 4,8

80,0000

UND.

VITALSUC

22,9000

1.832,0000

180

12205

FIO CATEGUT CROMADO NO 3-0 C/A 3,6CM

1200,0000

UND.

TECHNOFIO

4,3600

5.232,0000

181

12210

FIO CATEGUT CROMADO NO 4-0 C/A 2,5CM

1920,0000

UND.

TECHNOFIO

4,3600

8.371,2000

183

12212

FIO CATEGUT SIMPLES NO 1-0 C/A 3,5CM

1920,0000

UND.

TECHNOFIO

4,3600

8.371,2000

186

12215

FIO CATEGUT SIMPLES NO 4-0 C/A 2,5CM

1680,0000

UND.

TECHNOFIO

4,3600

7.324,8000

189

13339

FIO CATGUT NO 1 C/A 5,0

2000,0000

UND.

TECHNOFIO

4,8100

9.620,0000

209

12231

FIO SEDA NO 1-0 C/A 2,5 CM

960,0000

UND.

TECHNOFIO

2,0200

1.939,2000

210

12232

FIO SEDA NO 2-0 C/A 3,0 CM

960,0000

UND.

TECHNOFIO

2,0500

1.968,0000

211

12233

FIO SEDA NO 3-0 C/A 3,0 CM

960,0000

UND.

TECHNOFIO

2,0500

1.968,0000

212

12235

FIO SEDA NO 4-0 C/A 1,7 CM

1200,0000

UND.

TECHNOFIO

1,8100

2.172,0000

213

12234

FIO SEDA NO 4-0 C/A 3,0 CM

1200,0000

UND.

TECHNOFIO

2,3100

2.772,0000

214

12236

FIO SEDA NO 5-0 C/A 1,5 CM

1200,0000

UND.

TECHNOFIO

2,9600

3.552,0000

215

12237

FIO SEDA S/A NO 1-0

1200,0000

UND.

TECHNOFIO

3,4300

4.116,0000

216

12238

FIO SEDA S/A NO 2-0

1200,0000

UND.

TECHNOFIO

3,4300

4.116,0000

249

15478

KIT NEBULIZACAO ADULTO COMPLETO

330,0000

UND.

DARU

6,6400

2.191,2000

250

15477

KIT NEBULIZACAO INFANTIL COMPLETO

230,0000

UND.

DARU

6,4700

1.488,1000

281

1107

MALHA TUBOLAR 20 CM

100,0000

UND.

POLARFIX

17,0800

1.708,0000

289

10799

MASCARA LARINGEA DE SILICONE N 1,5

200,0000

UND.

VITALGOLD

44,4500

8.890,0000

290

10800

MASCARA LARINGEA DE SILICONE N 2

200,0000

UND.

VITALGOLD

44,4500

8.890,0000

291

10801

MASCARA LARINGEA DE SILICONE N 2,5

200,0000

UND.

VITALGOLD

44,4500

8.890,0000

292

10802

MASCARA LARINGEA DE SILICONE N 3

200,0000

UND.

VITALGOLD

44,5500

8.910,0000

293

10803

MASCARA LARINGEA DE SILICONE N 4

200,0000

UND.

VITALGOLD

44,5500

8.910,0000

294

10804

MASCARA LARINGEA DE SILICONE N 5

200,0000

UND.

VITALGOLD

44,5500

8.910,0000

310

12400

PAPEL GRAU CIRURGICO 80 CM X 100 MT

30,0000

UND.

ABC

96,3500

2.890,5000

315

10021

PINÇA CUSHING 17 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR

5,0000

UND.

RIOQUIMICA

32,5400

162,7000

336

15370

PORTA-AGULHA MAYO-HEGAR - EM ACO INOX

25,0000

UND.

BIOMASS

28,6600

716,5000

343

12259

PVPI - TINTURA DE IODO - SOLUCAO 10%,

200,0000

UND.

ABC

28,8300

5.766,0000

350

10044

SACO COLETOR URINARIO 2000 ML C/ BARBANTE

5000,0000

UND.

VITALGOLD

0,4400

2.200,0000

384

10057

SONDA FOLEY N 16 2VIAS CX C/10

300,0000

UND.

ABC

12,8100

3.843,0000

426

10079

TESOURA LISTER 18 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR

5,0000

UND.

RIOQUIMICA

77,1200

385,6000

427

10080

TESOURA METZENBAUM FORMA CURVA 23CM RHOSSE OU DE QUALIDADE S

20,0000

UND.

BIOMASS

99,6400

1.992,8000

VALOR TOTAL

R$ 157.883,70

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00

ELEMENTO.: 4.4.90.52.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.

Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal n° 71/2023, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

MAC HOSPITAL

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

EMERENTINA BEATRIZ CARDOSO

CPF.: 392.726.720-15

MAT.: 13755

JEANE LUZ COSTA

CPF.: 015.310.281-01

MAT.: 13200

DAYANE JESIANE DE OLIVEIRA

CPF.: 016.359.111-33

MAT.: 21264

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2023 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Confresa-MT, 17 de Março de 2023.

_________________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

___________________________________________________________________________________________________

PRO REMEDIOS DIST.DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS EIRELI-ME

CNPJ: 05.159.591/0001-68

Representante Legal: Cleidson Godoy De Oliveira

CPF: 336.137.371-91