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Pref. Confresa

Aos 17 dias do mês de Março do ano de Dois Mil e Vinte e Três, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 039/2023 na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2023 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 17/03/2023, PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL BEM COMO TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONFRESA/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL BEM COMO TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONFRESA/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos itens a outros órgãos da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados no presente ARP;

e) realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante do presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas no presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 17 de Março de 2024.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: RET FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI ME.

CNPJ: 12.313.826/0001-90

ENDEREÇO: AV. ANTONIO FIDELIS, N°1158, PARQUE AMAZONIA, QD.156 LT.08

CIDADE: GOIÂNIA-GO, CEP: 74.840-090

TELEFONE: (62)3086-6453 (62) 9859-20437, E-MAIL: licitacao@retfarma.com

REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO DO EGITO ARAÚJO

CPF N° 006.642.381-30

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL - AGENCIA: 3483-5 C/C: 55405-7.

ITENS: 13, 14, 16, 27, 32, 33, 34, 40, 44, 50, 54, 84, 98, 99, 100, 134, 135, 136, 137, 138, 143, 149, 160, 169, 170, 172, 174, 175, 187, 188, 192, 205, 208, 228, 251, 260, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 298, 304, 308, 309, 312, 313, 314, 316, 319, 320, 321, 323, 324, 325, 328, 329, 330, 331, 332, 338, 344, 345, 346, 347, 367, 368, 369, 370, 371, 372, 373, 374, 375, 377, 378, 379, 380, 381, 382, 388, 394, 401, 421, 422, 430, 431, 432, 436 e 437.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

CÓD. COPLAN

DESCRIÇÃO

QTD

UND.

MARCA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

13

14589

AGULHA RAQUE 22 G 3 1/2

2500,0000

UND.

PROCARE

2,9600

7.400,0000

14

924

AGULHA RAQUE 23 GX3 1/2 90X7 C/25

160,0000

UND.

PROCARE

120,0000

19.200,0000

16

14583

AGULHA RAQUE 27 GX3 1/2 90X7

1000,0000

UND.

PROCARE

3,3800

3.380,0000

27

12272

ALMOTOLIA - CONFECCIONADO EM PLASTICO, NA COR MARROM,500 ML

100,0000

UND.

JPROLAB

2,6500

265,0000

32

9836

APARELHO DE PRESSAO INFANTIL (ESFIG+ ESTETOSCOPIO) BD OU

10,0000

UND.

CBEMED

65,0000

650,0000

33

939

ATADURA CREPOM 15 CM C/12

6000,0000

UND.

UNITEX

3,9000

23.400,0000

34

940

ATADURA CREPOM 20 CM C/12

7000,0000

UND.

UNITEX

3,9000

27.300,0000

40

2528

AZUL DE METILENO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 1 MG/ML

20,0000

UND.

NEON

26,0000

520,0000

44

9843

BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA FECHADO 2.000ML

3000,0000

UND.

LABOR IMPORT

2,6000

7.800,0000

50

1661

CAL SODADA - FORMA DE APRESENTAÇÃO EM GALÃO COM 5KG

30,0000

UND.

ATRASORB

117,0000

3.510,0000

54

12104

CANETA BISTURI ELET. COMANDO MANUAL CD02

24,0000

UND.

TRANSMAI

260,0000

6.240,0000

84

13345

CATETER VENOSO CENTRAL 4 FR X 13 CM

30,0000

UND.

SANARFLIX

52,0000

1.560,0000

98

17396

COLETOR DE URINA-SISTEMA ABERTO - PAPAGAIO MATERIAL DE CONFECCAO ACO INOXIDAVEL

20,0000

UND.

ABC

83,6300

1.672,6000

99

12278

COLETOR PARA MATERIAL PERFURO-CORTANTE 13 LITROS

200,0000

UND.

FLEXPELL

4,8200

964,0000

100

9780

COMADRE EM ACO INOXIDAVEL

20,0000

UND.

ABC

140,6000

2.812,0000

134

9891

ELETRODO TIPO BOLA PARA CANETA BISTURI AUTOCLAVAVEL (G) 6,0

50,0000

UND.

ARKTUS

28,5000

1.425,0000

135

9892

ELETRODO TIPO BOLA PARA CANETA BISTURI AUTOCLAVAVEL (H) 7,5

5,0000

UND.

ARKTUS

28,5000

142,5000

136

9894

ELETRODO TIPO FACA CURVA GRANDE PARA CANETA BISTURI ELETRONI

20,0000

UND.

ARKTUS

28,5000

570,0000

137

15375

ELETRODO - TIPO FACA RETA GRANDE PARA CANETA BISTURI 100 MM

30,0000

UND.

ARKTUS

28,5000

855,0000

138

9893

ELETRODO TIPO FACA RETA PEQUENA PARA CANETA BISTURI AUTOCLAV

10,0000

UND.

ARKTUS

28,5000

285,0000

143

14346

EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSAO COMPATIVEL COM LIFEMED LF 2001

3000,0000

UND.

LIFE MED

54,9000

164.700,0000

149

12129

ESCALP NO 25

5000,0000

UND.

SOLIDOR

0,2200

1.100,0000

160

2196

ETER 50% C/ 1000 ML

50,0000

UND.

NEON

26,0000

1.300,0000

169

13334

FILTRO HMEF BACTERIOLOGICO CPAP - RESPIRACAO MECANICA

200,0000

UND.

BECARE

7,5400

1.508,0000

170

12136

FIO ALGODAO N3-0 C/A 3,0CM

1000,0000

UND.

SHALON

1,9400

1.940,0000

172

12133

FIO ALGODAO NO0-0 C/A 3,5CM

1000,0000

UND.

SHALON

1,9400

1.940,0000

174

12135

FIO ALGODAO NO2-0 C/A 3,5CM

1500,0000

UND.

SHALON

1,9400

2.910,0000

175

12207

FIO CATEGUT CROMADO NO 0-0 C/A 4,7CM

1680,0000

UND.

TECHNOFIO

4,1700

7.005,6000

187

12216

FIO CATEGUT SIMPLES NO 5-0 C/A 2,0CM

1680,0000

UND.

TECHNOFIO

4,1700

7.005,6000

188

14619

FIO CATGUT CROMADO 0-0 C/A 5.0 CM JHONSON OU DE MELHOR

2000,0000

UND.

TECHNOFIO

4,1700

8.340,0000

192

14613

FIO DE SUTURA VICRYL N 2 COM AGULHA 4,0

1980,0000

UND.

SHALON

7,7500

15.345,0000

205

15934

FIO POLIPROPILENO N 6-0 COM AGULHA 3,0 CM

1200,0000

UND.

TECHNOFIO

6,4700

7.764,0000

208

12229

FIO POLIPROPILENO NO 4-0 C/A 2,0CM

1920,0000

UND.

SHALON

2,8300

5.433,6000

228

9982

FITA CREPE 19MMX50M ROLO

3000,0000

UND.

MISSNER

3,4800

10.440,0000

251

10002

KIT REGULADOR OXIGENIO (FLUXOMENTO+MANOMETRO) PARA OXIGENIO

70,0000

UND.

RWR

260,0000

18.200,0000

263

15915

LÂMINA LARINGOSCOPIO CURVA N 3

30,0000

UND.

MIKATOS

150,0000

4.500,0000

260

15919

LÂMINA LARINGOSCOPIO N 0 CURVA FIBRA OPTICA

30,0000

UND.

MIKATOS

150,0000

4.500,0000

262

15916

LÂMINA LARINGOSCOPIO N 2 CURVA FIBRA OPTICA

30,0000

UND.

MIKATOS

150,0000

4.500,0000

264

15917

LÂMINA LARINGOSCOPIO N 4 CURVA FIBRA OPTICA

30,0000

UND.

MIKATOS

150,0000

4.500,0000

265

1091

LÂMINA PONTA FOSCA CX C/ 100

10,0000

CJ

CRAL

5,2000

52,0000

266

15914

LAMPADA PARA LARINGOSCOPIO UNIVERSAL K128 ROSCA GROSSA

100,0000

UND.

MIKATOS

19,5000

1.950,0000

267

15913

LAMPADA PARA LARINGOSCOPIO UNIVERSAL K129 ROSCA GROSSA

100,0000

UND.

MIKATOS

19,5000

1.950,0000

298

10835

OTOSCOPIO COM CABECOTE DE ILUMINACAO EM FIBRA OTICA

3,0000

UND.

MIKATOS

202,8000

608,4000

304

10016

PAPEL CREPADO 120X120 CX C/200UND

2,0000

UND.

HB

350,0000

700,0000

308

14600

PAPEL GRAU CIRURGICO 30 CM X 100MT ROLO

100,0000

UND.

ZERMATT

78,0000

7.800,0000

309

16940

PAPEL GRAU CIRURGICO 50 CM X 100 MT ROLO

100,0000

UND.

ZERMATT

130,0000

13.000,0000

312

1806

PINÇA ALLYS 18 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR

20,0000

UND.

ABC

44,8800

897,6000

313

10020

PINÇA ALLYS 20 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR

10,0000

UND.

ABC

47,2800

472,8000

314

10019

PINCA BABCOCK 20 CM RHOSSE OU QUALIDADE SUPERIOR

10,0000

UND.

ABC

54,5700

545,7000

316

10022

PINÇA DARTIGUES 24 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR

10,0000

UND.

ABC

120,7100

1.207,1000

319

15928

PINCA DENTE DE RATO INOX RETA 18 CM

5,0000

UND.

ABC

14,0700

70,3500

320

10025

PINÇA DISECÇÃO ANATOMICA DELICADA 16 CM

5,0000

UND.

ABC

11,2200

56,1000

321

10027

PINÇA ESPANHOLA 16 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR

10,0000

UND.

ABC

230,2400

2.302,4000

323

10030

PINÇA FAURE 22 CM RETA RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR

20,0000

UND.

ABC

57,6900

1.153,8000

324

10032

PINÇA FOERSTER 24 CM RETA RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR

20,0000

UND.

ABC

57,6900

1.153,8000

325

1802

PINÇA KELLY CURVA 16 CM

20,0000

UND.

ABC

23,3000

466,0000

328

2614

PINCA KELLY - EM ACO INOX AISI 400, COM FORMA RETA, COM COMP

20,0000

UND.

ABC

33,3000

666,0000

329

1129

PINCA KOCHER CURVA 16 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR

10,0000

UND.

ABC

27,8900

278,9000

330

10035

PINÇA KOCHER CURVA 18 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR

20,0000

UND.

ABC

34,1900

683,8000

331

1809

PINÇA KOCHER RETA 16 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR

25,0000

UND.

ABC

27,8900

697,2500

332

10036

PINÇA KOCHER RETA 18 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR

20,0000

UND.

ABC

34,1900

683,8000

338

16955

PULSEIRA DE IDENTIFICACAO DE PACIENTE - CONFECCIONADO EM P

10000,0000

UND.

KOLPLAST

0,5200

5.200,0000

344

12252

PVPI - ALCOOL IODADO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,1% DE IODO

200,0000

UND.

VICPHARMA

19,5000

3.900,0000

345

1141

PVPI DEGERMANTE 1LT

1500,0000

UND.

VICPHARMA

33,0900

49.635,0000

346

12277

RECIPIENTE PARA MATERIAIS PERFUROCORTANTES - 20 LITROS

5500,0000

UND.

DESCARBOX

5,2000

28.600,0000

347

15912

REGULADOR PARA CILINDRO DE OXIGENIO COM 2 MANOMETROS

50,0000

UND.

RWR

325,0000

16.250,0000

380

16966

SONDA ENDOTRAQUEAL - 3,0, SEM BALAO, MATERIAL ATOXICO, FLEXI

500,0000

UND.

SOLIDOR

3,0000

1.500,0000

367

14577

SONDA ENDOTRAQUEAL C/B N 2,0

1000,0000

UND.

SOLIDOR

2,5900

2.590,0000

378

1161

SONDA ENDOTRAQUEAL C/B N 4,0 C/10

150,0000

UND.

SOLIDOR

4,0000

600,0000

379

1162

SONDA ENDOTRAQUEAL C/B N 4,5 C/10

150,0000

UND.

SOLIDOR

4,0000

600,0000

377

12152

SONDA ENDOTRAQUEAL C/B NO3,0

150,0000

UND.

SOLIDOR

4,0000

600,0000

368

12162

SONDA ENDOTRAQUEAL C/B NO 3,5

150,0000

UND.

SOLIDOR

3,7300

559,5000

369

12154

SONDA ENDOTRAQUEAL C/B NO 5,0

200,0000

UND.

SOLIDOR

3,8000

760,0000

370

12155

SONDA ENDOTRAQUEAL C/B NO 5,5

150,0000

UND.

SOLIDOR

3,9300

589,5000

371

12156

SONDA ENDOTRAQUEAL C/B NO 6,0

200,0000

UND.

SOLIDOR

3,9500

790,0000

372

12157

SONDA ENDOTRAQUEAL C/B NO 6,5

150,0000

UND.

SOLIDOR

3,9800

597,0000

373

12159

SONDA ENDOTRAQUEAL C/B NO 7,0

200,0000

UND.

SOLIDOR

4,1500

830,0000

374

12158

SONDA ENDOTRAQUEAL C/B NO 7,5

400,0000

UND.

SOLIDOR

4,1500

1.660,0000

375

12161

SONDA ENDOTRAQUEAL C/B NO 8,0

200,0000

UND.

SOLIDOR

4,1500

830,0000

382

16968

SONDA ENDOTRAQUEAL SEM BALAO N 2,5 TRANSPARENTE

500,0000

UND.

SOLIDOR

2,6500

1.325,0000

381

16967

SONDA ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO Nº 2,0 FLEXIVEL TRANSPARENTE

500,0000

UND.

SOLIDOR

2,5900

1.295,0000

388

14601

SONDA FOLEY NO 12 3 VIAS

50,0000

UND.

LABOR IMPORT

3,5000

175,0000

394

14604

SONDA FOLEY NO14 3 VIAS

100,0000

UND.

LABOR IMPORT

2,6000

260,0000

401

12176

SONDA NASOGASTRICA CURTA NO 6

3000,0000

UND.

MARK MED

0,6200

1.860,0000

421

14597

SONDA URETRAL NO 20

2000,0000

UND.

MEDSONDA

0,5200

1.040,0000

422

12189

SONDA URETRAL NO 22

1000,0000

UND.

MEDSONDA

0,5200

520,0000

430

15480

TUBO RESPIRADOR PULMONAR CORRUGADO 22 MM DIAMETRO

100,0000

UND.

MEDSYTEM

150,0000

15.000,0000

431

10084

VALVULA EM AÇO INOX TIPO DOYAN (12X25) CM RHOSSE OU DE QUALI

10,0000

UND.

ABC

150,2500

1.502,5000

432

15561

VALVULA REGULADORA PARA CILINDRO DE OXIGENIO

40,0000

UND.

RWR

124,8000

4.992,0000

436

10087

VENOSCOPIO ADULTO

2,0000

UND.

MEDPEJ

1.370,0000

2.740,0000

437

10088

VENOSCOPIO INFANTIL

2,0000

UND.

MEDPEJ

1.170,0000

2.340,0000

VALOR TOTAL

R$ 569.419,20

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00

ELEMENTO.: 4.4.90.52.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.

Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal n° 71/2023, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

MAC HOSPITAL

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

EMERENTINA BEATRIZ CARDOSO

CPF.: 392.726.720-15

MAT.: 13755

JEANE LUZ COSTA

CPF.: 015.310.281-01

MAT.: 13200

DAYANE JESIANE DE OLIVEIRA

CPF.: 016.359.111-33

MAT.: 21264

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2023 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Confresa-MT, 17 de Março de 2023.

_________________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

_______________________________________________________________________________

RET FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E MEDICAMENTOS

HOSPITALARES EIRELE ME.

CNPJ N° 12.313.826/0001-90

Representante Legal: Thiago Do Egito Araújo

CPF N° 006.642.381-30