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Pref. Confresa

Aos 17 dias do mês de Março do ano de Dois Mil e Vinte e Três, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 039/2023 na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2023 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 17/03/2023, PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL BEM COMO TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONFRESA/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL BEM COMO TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONFRESA/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos itens a outros órgãos da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados no presente ARP;

e) realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante do presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas no presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 17 de Março de 2024.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA

CNPJ: 00.802.002/0001-02

ENDEREÇO: ESTRADA BOA ESPERANÇA, N° 2320, BAIRRO FUNDO CANOAS.

CIDADE: RIO DO SUL-SC, CEP 89163-554

TELEFONE: (47) 3520-9000

E-MAIL: licitacoes@altermed.com.br ou altermed@altermed.com.br

REPRESENTANTE LEGAL: MAICON CORDOVA PEREIRA CPF: 015.886.939-70

DADOS BANCÁRIOS: BANCO ITAÚ - AGÊNCIA: 8483 - CONTA CORRENTE: 06341-1.

ITENS: 80, 81, 85, 88, 89, 110, 111, 112, 113, 114, 116, 117, 118, 121, 123, 171, 227, 230, 268, 269, 285, 299, 317, 318, 339, 348, 349, 352, 358, 361, 395, 396, 397, 398, 400, 402, 403, 406, 407, 409, 410, 413, 414, 415, 416, 417, 418, 419, 423, 434 e 435.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

CÓD. COPLAN

DESCRIÇÃO

QTD

UND.

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

80

968

CATETER TIPO OCULOS ADULTO

4000,0000

UND.

BIOSANI

1,0000

4.000,0000

81

969

CATETER TIPO OCULOS INFANTIL

2000,0000

UND.

BIOSANI

1,1500

2.300,0000

85

970

CLAMP UMBILICAL

4000,0000

UND.

WILTEX

0,3900

1.560,0000

88

12111

CLOREXIDINA 0,5% 1000ML

800,0000

UND.

VIC PHARMA

12,0000

9.600,0000

89

9863

CLOREXIDINA 2% DEGERMANTE 1000 ML

800,0000

UND.

VIC PHARMA

18,5000

14.800,0000

110

9872

DISPOSITIVO PARA INCONTINENCIA URINARIA (URIPEN) N.6

50,0000

UND.

BIOSANI

1,5000

75,0000

111

983

DRENO DE KHER N 18

40,0000

UND.

CIRURGICA BRASIL

13,0000

520,0000

113

9873

DRENO DE KHER N. 20

40,0000

UND.

CIRURGICA BRASIL

13,0000

520,0000

112

17031

DRENO DE KHER N 22 FLEXIVEL, SILICONE, ATOXICO, ANTIADERENTE, HIDROFOBICO, APIROGENICO, RADIOPACO, CORRUGADO, EM FORMA DE T – TUBULAR TRANSVERSAL, ESTERIL E DESCARTAVEL PARA SUCCAO.

50,0000

UND.

CIRURGICA BRASIL

13,0000

650,0000

114

12117

DRENO DE KHER NO16

40,0000

UND.

CIRURGICA BRASIL

13,0000

520,0000

116

12120

DRENO DE PENROSE NO 1

300,0000

UND.

CIRURGICA BRASIL

1,1000

330,0000

117

12121

DRENO DE PENROSE NO 2

400,0000

UND.

CIRURGICA BRASIL

1,4500

580,0000

118

12122

DRENO DE PENROSE NO 3

400,0000

UND.

CIRURGICA BRASIL

1,8000

720,0000

121

9877

DRENO DE TORAX N 16 S/COLETOR

20,0000

UND.

CIRURGICA BRASIL

3,9000

78,0000

123

12124

DRENO DE TORAX N 18 S/COLETOR

40,0000

UND.

CIRURGICA BRASIL

3,9000

156,0000

171

12138

FIO ALGODAO NO 1-0 S/A

1140,0000

UND.

TECHNOFIO

2,4400

2.781,6000

227

9980

FITA ADESIVA PARA PUNÇÃO CX C/ 100 UNIDADES

20,0000

UND.

CRAL

37,8600

757,2000

230

9988

FIXADOR DE FILME RADIOGRAFICO DOSE P/ 38LITROS

60,0000

UND.

SILPACHEM

179,0000

10.740,0000

268

1092

LARINGOSCOPIO ADULTO

10,0000

UND.

MD

550,0000

5.500,0000

269

1093

LARINGOSCOPIO PEDIATRICO

2,0000

UND.

MD

395,0000

790,0000

285

13342

MASCARA DE OXIGENIO VENTURI

500,0000

UND.

FOYOMED

8,2000

4.100,0000

299

12150

OXIMETRO DE PULSO ADULTO

6,0000

UND.

CONTEC

72,0000

432,0000

317

15926

PINCA DENTE DE RATO ACO INOX RETA 15 CM

5,0000

UND.

CASSIFLEX

14,9000

74,5000

318

15927

PINCA DENTE DE RATO ACO INOX RETA 16 CM

5,0000

UND.

CASSIFLEX

14,5000

72,5000

339

16954

PULSEIRA DE IDENTIFICACAO DE PACIENTE - CONFECCIONADO EM PLA

10000,0000

UND.

KOLPLAST

0,6500

6.500,0000

348

12261

REVELADOR DE FILME RADIOGRAFICO DOSE P/ 38 LTS

100,0000

UND.

SILPACHEM

390,0000

39.000,0000

349

13343

ROMPEDOR DE BOLSA AMNIOTOMIA EMBALAGEM UNICA, ESTERIL

80,0000

UND.

WILTEX

1,6000

128,0000

352

1150

SERINGA 1 ML COM AGULHA

25000,0000

UND.

SR

0,1600

4.000,0000

358

10051

SONDA DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL BOFE (DOBBHOFF-12FR)

100,0000

UND.

SOLUMED

9,5000

950,0000

361

10053

SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N.14

300,0000

UND.

BIOSANI

0,6500

195,0000

395

12178

SONDA NASOGASTRICA CURTA NO 10

300,0000

UND.

BIOSANI

0,5900

177,0000

403

12170

SONDA NASOGASTRICA CURTA NO12

400,0000

UND.

BIOSANI

0,6600

264,0000

396

12171

SONDA NASOGASTRICA CURTA NO 14

400,0000

UND.

BIOSANI

0,6500

260,0000

397

12172

SONDA NASOGASTRICA CURTA NO 16

300,0000

UND.

BIOSANI

0,7000

210,0000

398

12173

SONDA NASOGASTRICA CURTA NO 18

3000,0000

UND.

BIOSANI

0,7300

2.190,0000

400

12175

SONDA NASOGASTRICA CURTA NO 4

300,0000

UND.

BIOSANI

0,5400

162,0000

402

12177

SONDA NASOGASTRICA CURTA NO 8

5000,0000

UND.

BIOSANI

0,6100

3.050,0000

406

14584

SONDA NASOGASTRICA LONGA N. 4

3000,0000

UND.

BIOSANI

0,6300

1.890,0000

407

14595

SONDA NASOGASTRICA LONGA N. 6

3000,0000

UND.

BIOSANI

0,7000

2.100,0000

409

14585

SONDA NASOGASTRICA LONGA NR 08

1500,0000

UND.

BIOSANI

0,7400

1.110,0000

410

14607

SONDA NASOGASTRICA LONGA NR 10

3000,0000

UND.

BIOSANI

0,7900

2.370,0000

413

14598

SONDA URETRAL NO 04

2000,0000

UND.

BIOSANI

0,5200

1.040,0000

414

14586

SONDA URETRAL NO 06

2000,0000

UND.

BIOSANI

0,5500

1.100,0000

415

14593

SONDA URETRAL NO 08

4000,0000

UND.

BIOSANI

0,5500

2.200,0000

416

14594

SONDA URETRAL NO 10

2000,0000

UND.

BIOSANI

0,6000

1.200,0000

417

14599

SONDA URETRAL NO 12

3000,0000

UND.

BIOSANI

0,6200

1.860,0000

418

14608

SONDA URETRAL NO 14

400,0000

UND.

BIOSANI

0,6600

264,0000

419

14587

SONDA URETRAL NO 16

4000,0000

UND.

BIOSANI

0,6800

2.720,0000

423

10077

TELA DE POLIPROPILENO 26X36 CM ESTERIL

50,0000

UND.

CIRURGICA BRASIL

82,3500

4.117,5000

434

10086

VALVULA REGULADORA DUPLA PARA OXIGENIO MEDICINAL

50,0000

UND.

IFAB

310,0000

15.500,0000

435

1229

VASELINA LIQ. 1 LT

150,0000

UND.

VIC PHARMA

29,4100

4.411,5000

VALOR TOTAL

R$ 160.625,80

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00

ELEMENTO.: 4.4.90.52.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.

Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal n° 71/2023, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

MAC HOSPITAL

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

EMERENTINA BEATRIZ CARDOSO

CPF.: 392.726.720-15

MAT.: 13755

JEANE LUZ COSTA

CPF.: 015.310.281-01

MAT.: 13200

DAYANE JESIANE DE OLIVEIRA

CPF.: 016.359.111-33

MAT.: 21264

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2023 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

_________________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

________________________________________________________________________

ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA

CNPJ N° 00.802.002/0001-02

Representante Legal: Maicon Cordova Pereira

CPF N° 015.886.939-70