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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

Jacob André Bringsken, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do poder executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 240.000,00(duzentos e quarenta mil reais), alocados nas seguintes dotações:

06–SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

01Secretaria Municipal de Cultura

13.392.2035.2.307 – Desenvolvimento Documentário Histórico e Cultural de Vila Bela SS. Trindade.

3.3.90.00.00 – Aplicação Direta

Valor....................................................R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

FONTE DE RECURSO: 1.701.00000Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.

06–SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

01Secretaria Municipal de Cultura

13.392.2035.2.307 – Desenvolvimento Documentário Histórico e Cultural de Vila Bela SS. Trindade.

3.3.90.00.00 – Aplicação Direta

Valor....................................................R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)

FONTE DE RECURSO: 1.500.00000Recursos Não Vinculados de Impostos.

TOTAL..................................................R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional e especial, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), aberto no caput artigo anterior, na fonte de recurso 1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Imposto, os valores serão oriundos da anulação parcial das seguinte dotação:

09–SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERV. PÚBLICOS

01– Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

26.782.2044.1.1.312 – Abertura/Reabertura Adequação de Estradas Vicinais

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor....................................................R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)

FONTE DE RECURSO: 1.500.00000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

Art. 3º Para dar cobertura ao crédito adicional e especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), aberto no caput artigo anterior, na fonte de recurso 1.701.0000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, os valores serão oriundos da anulação parcial da seguinte dotação:

06–SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

01– Secretaria Municipal de Cultura

13.392.2035.1.270 – Construção do Congódromo

4.4.90.00.00 – Aplicação Direta

Valor....................................................R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

FONTE DE RECURSO: 1.701.00000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal