Carregando...
Câm. Araputanga

CONCEDE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO DE 2% (DOIS POR CENTO) AO SERVIDOR EFETIVO ELSINO DE FREITAS PRIMO.

O Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 26 da Lei Municipal nº 1.391/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Adicional de Qualificação de 2% (dois por cento) sobre o vencimento básico do servidor Elsino de Freitas Primo, ocupante do cargo efetivo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Araputanga.

Parágrafo único – O Adicional de Qualificação previsto no caput terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua concessão, e a sua renovação será condicionada à apresentação de novos comprovantes de participação em cursos, simpósios ou seminários, nos termos do art. 27, § 1º, da Lei Municipal nº 1.391/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2023.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, em 27 de março de 2023.

Paulo Cesar Francisco Xavier

Presidente